| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4441 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Celebrar Termo de Fomento- Abrigo Santana da Sociedade S. Vicente de Paula R$300.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.441 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM O ABRIGO SANT'ANA DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA E A REALIZAR REPASSE FINANCEIRO DE RECURSOS PROVENIENTES DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com o Abrigo Sant'Ana da Sociedade São Vicente de Paula, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.669.731/0001-48, para repasse financeiro no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em parcela única. Parágrafo único. O repasse financeiro no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) é oriundo de Emenda Parlamentar Estadual, Transferência Especial nº 161121, conforme Resolução SEGOV nº 016/2025. Art. 2º Os recursos destinam-se ao custeio e fortalecimento das ações de assistência social desenvolvidas pela entidade, conforme Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º O repasse e a execução da parceria observarão integralmente a Lei nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis. Art. 4º Não será responsabilidade do Município de João Pinheiro-MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela referida instituição. Art. 5º A entidade deverá apresentar prestação de contas relativas aos gastos efetuados, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir a PÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2026 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 09 de fevereiro de 2026. LA E ada Prefeito Municipal