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norma nº 4442/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4442 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDispõe sobre a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Exercício de 2026
native_id3701

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.442 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprova, e O Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, no índice e percentual
acumulado de 3,9% (três vírgula nove por cento).
Parágrafo único. O índice de revisão geral de que trata o
caput corresponde à variação da inflação acumulada no período de 01/01/2025 a
31/12/2025, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE,
considerando o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição da República.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
de dotação orçamentária própria já consignada no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 11 de fevereiro de 2026.
Gláucofl Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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