| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4442 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Exercício de 2026 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.442 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprova, e O Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, no índice e percentual acumulado de 3,9% (três vírgula nove por cento). Parágrafo único. O índice de revisão geral de que trata o caput corresponde à variação da inflação acumulada no período de 01/01/2025 a 31/12/2025, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, considerando o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição da República. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria já consignada no orçamento vigente. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 11 de fevereiro de 2026. Gláucofl Cézar Cardoso Prefeito Municipal