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norma nº 4443/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4443 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$ 150.000,00- Aquisição Pulverizadores Agrícolas
native_id3702

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.443 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
PUBLICA
EM: 2
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
Rs ==) A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
ibuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprova, e o Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), nos termos
do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do
artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.13.01 — Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01.20 - Agricultura
02.13.01.20.606 — Extensão Rural
02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos
02.13.01.20.606.2001.1547 — Aquisição Pulverizadores Agrícolas
02.13.01.20.606.2001.1547.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat.
Permanenista isso eps OO O SR o AR R$150.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial:
| — Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2025,
depositado na conta 45.883-X, Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente de
Transferência Especial, oriunda da Emenda Parlamentar Individual, indicação 164775,
conforme Resolução SEGOV nº. 16, de 29 de abril de 2025, nos termos dos artigos 160
e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Fonte de Recursos:
2.710.00 — Transferência Especial dos Estados - Recursos de Exercícios
Anteriores.
CO — 3210 — Transferências dos Estados decorrentes de Emendas Parlamentares
Individuais.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstas no art.
1º. da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 11 de fevereiro de 2026.
““Gláucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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