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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4444/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4444 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAutoriza o Município a conceder desconto no pagamento do IPTU e dispõe sobre parcelamento no ano de 2026
native_id3703

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

EM:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº, 4.444 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CONCEDER
DESCONTO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO, E DISPÕE SOBRE (o)
PARCELAMENTO JUNTO Á SECRETARIA MUNICIPAL DE
FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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MÁS
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprova, e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- O pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano-
IPTU, referente ao exercício de 2026, será efetuado em 03 (três) parcelas mensais e
consecutivas, vencendo a primeira no dia 18 de maio e as demais nos dias 18 de junho
e 17 de julho de 2026.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
desconto no percentual de 20% (vinte por cento), aos contribuintes que efetuarem o
pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU referente ao exercício de 2026
em parcela única até o dia 18 de maio de 2026.
Parágrafo único- O pagamento realizado após o vencimento
do prazo previsto no caput deste artigo implicará na perda do desconto de 20% (vinte por
cento).
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 12 de fevereiro de 2026.
cr
Prefeito Municipal

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