| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4444 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Autoriza o Município a conceder desconto no pagamento do IPTU e dispõe sobre parcelamento no ano de 2026 |
| native_id | 3703 |
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EM: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº, 4.444 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, E DISPÕE SOBRE (o) PARCELAMENTO JUNTO Á SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Ã PUBLICAÇ O eee as E IGGH UI MÁS A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano- IPTU, referente ao exercício de 2026, será efetuado em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira no dia 18 de maio e as demais nos dias 18 de junho e 17 de julho de 2026. Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no percentual de 20% (vinte por cento), aos contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU referente ao exercício de 2026 em parcela única até o dia 18 de maio de 2026. Parágrafo único- O pagamento realizado após o vencimento do prazo previsto no caput deste artigo implicará na perda do desconto de 20% (vinte por cento). Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 12 de fevereiro de 2026. cr Prefeito Municipal