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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1766/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1766 / 2014
Date 2014-04-01
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
native_id373

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.766/2014
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total
de R$68.000,00 (Sessenta e Oito Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com a seguinte dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo
02.12.12.27 — Desporto e Lazer
02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário
02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer e Cultura
02.12.12.27.812.2701.1351 AConstrução Academia Ginástica ao Ar Livre
02.12.12.27.812.2701.1351.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ............ceese R$68.000,00
Fonte de Recursos — 1.24.00 — R$62.000,00
Fonte de Recursos — 1.00.00 — R$6.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
I - Transferência financeira proveniente de convênio firmado com a Secretaria de Estado de
Esportes e da Juventude, do Estado de Minas Gerais, no valor de R$60.000,00 (Sessenta Mil
Reais) e rendimentos financeiros previstos na aplicação dos recursos, no valor de R$2.000,00;
H — Anulação parcial da dotação 02:12.12.27.812.2701.2187.33.90.30.00, no valor de
R$6.000,00 (Seis Mil Reais) — Ficha 691.
Art. 3º Esta Lei
po em vigor na data de sua publicação.
f
Prefeitura M gpal de João Pinheiro, 1º de abril de 2014.

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