| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1766 / 2014 |
| Date | 2014-04-01 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.766/2014 “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$68.000,00 (Sessenta e Oito Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com a seguinte dotação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo 02.12.12.27 — Desporto e Lazer 02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário 02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer e Cultura 02.12.12.27.812.2701.1351 AConstrução Academia Ginástica ao Ar Livre 02.12.12.27.812.2701.1351.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ............ceese R$68.000,00 Fonte de Recursos — 1.24.00 — R$62.000,00 Fonte de Recursos — 1.00.00 — R$6.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: I - Transferência financeira proveniente de convênio firmado com a Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude, do Estado de Minas Gerais, no valor de R$60.000,00 (Sessenta Mil Reais) e rendimentos financeiros previstos na aplicação dos recursos, no valor de R$2.000,00; H — Anulação parcial da dotação 02:12.12.27.812.2701.2187.33.90.30.00, no valor de R$6.000,00 (Seis Mil Reais) — Ficha 691. Art. 3º Esta Lei po em vigor na data de sua publicação. f Prefeitura M gpal de João Pinheiro, 1º de abril de 2014.