| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1767 / 2014 |
| Date | 2014-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO ADESJOP |
| native_id | 374 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.767/2014 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO MG CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro, - MG, através de convênio, repassar a título de “subvenção social”, à ADESJOP-AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL INTEGRADO E SUSTENTAVEL DE JOÃO PINHEIRO, CPNJ 05.746.782/0001-26, repasse no valor de R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos reais), a ser repassado em 09 (nove) parcelas mensais de R$7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), até 31.12.2014. Art, 2º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento de 2014. Art. 3º O repasse será feito mensalmente até o 15º dia útil do Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. li Ade João Pinheiro - MG, 04 de abril de Prefeitura Mui 2014. | Í Carlos Q ed