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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1767/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1767 / 2014
Date 2014-03-04
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO ADESJOP
native_id374

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.767/2014
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO MG
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE MENCIONA.
A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro, -
MG, através de convênio, repassar a título de “subvenção social”, à ADESJOP-AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO LOCAL INTEGRADO E SUSTENTAVEL DE JOÃO PINHEIRO,
CPNJ 05.746.782/0001-26, repasse no valor de R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e
quatrocentos reais), a ser repassado em 09 (nove) parcelas mensais de R$7.600,00 (sete mil e
seiscentos reais), até 31.12.2014.
Art, 2º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das
dotações do Orçamento de 2014.
Art. 3º O repasse será feito mensalmente até o 15º dia útil do
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
li
Ade João Pinheiro - MG, 04 de abril de
Prefeitura Mui
2014. |
Í
Carlos Q ed

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