| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1768 / 2014 |
| Date | 2014-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO SUBVENÇÃO CENTRO DE RECUPERAÇÃO MADRE TEREZA |
| native_id | 375 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ua LEI Nº 1.768/2014 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO - MG CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO DE RECUPERAÇÃO MADRE TEREZA. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: ; Art. 1º - Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro — MG, através de Convênio, a repassar a título de “subvenção social”, no exercício de 2014, ao CENTRO DE RECUPERAÇÃO MADRE TEREZA, CNPJ nº 03.759.408/0001-30 no valor de R$ 22.500,00(vinte e dois mil e quinhentos reais) com repasse de 09 parcelas no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada uma , até 31/12/2014. Art. 2º - O repasse será feito mensalmente até o 15º dia útil do Art. 3º - Fica o município autorizado a se necessário fazer a abertura de crédito especial ou suplementar para suportar as despesas oriundas desta Lei as quais correrão por conta das dotações do orçamento de 2014. 2014.