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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1768/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1768 / 2014
Date 2014-04-04
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO SUBVENÇÃO CENTRO DE RECUPERAÇÃO MADRE TEREZA
native_id375

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ua LEI Nº 1.768/2014
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO - MG
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO DE RECUPERAÇÃO
MADRE TEREZA.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: ;
Art. 1º - Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro
— MG, através de Convênio, a repassar a título de “subvenção social”, no exercício de 2014, ao
CENTRO DE RECUPERAÇÃO MADRE TEREZA, CNPJ nº 03.759.408/0001-30 no valor
de R$ 22.500,00(vinte e dois mil e quinhentos reais) com repasse de 09 parcelas no valor de
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada uma , até 31/12/2014.
Art. 2º - O repasse será feito mensalmente até o 15º dia útil do
Art. 3º - Fica o município autorizado a se necessário fazer a
abertura de crédito especial ou suplementar para suportar as despesas oriundas desta Lei as
quais correrão por conta das dotações do orçamento de 2014.
2014.

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