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norma nº 1769/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1769 / 2014
Date 2014-04-14
EmentaDISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO PARA EQUIPE DE REGULAÇÃO CONTROLE E AVALIAÇÃO DO MUNICÍPIO CONFORME RESOLUÇÃO 3.670.13
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.769/2014
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO
PARA A EQUIPE DE REGULAÇÃO, CONTROLE E
AVALIAÇÃO DO MUNICÍPIO, CONFORME
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 3.670/13.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu
nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Instituir a Política Municipal de Regulação, Controle,
Avaliação e Auditoria Assistencial, como objetivo do desenvolvimento e aperfeiçoamento de
instrumentos de gestão que concorram para a concretização das diretrizes emanadas nas
normatizações do "SUS" — Sistema Único de Saúde.
Art. 2º. Para efeitos desta Lei as ações de Regulação do SUS
estão organizadas em três dimensões de atuação, necessariamente integradas entre si:
I- Regulação de Sistemas de Saúde;
II — Regulação da Atenção à Saúde;
HI- Regulação do Acesso à Assistência: também denominada Regulação do Acesso ou
Regulação Assistencial.
$ 1º A Regulação de Sistemas de Saúde tem como objeto o
sistema municipal, e como sujeito o Gestor Municipal, define a partir dos princípios e
diretrizes do SUS, macro diretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde e executa ações de
monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desse sistema.
8 2º A Regulação da Atenção à Saúde é exercida pela Secretaria
Municipal de Saúde, conforme pactuação estabelecida no Termo de Compromisso de Gestão
do Pacto pela Saúde e tem como objetivo garantir a adequada prestação de serviços à
população, e seu objeto é a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde, estando,
portanto dirigida aos prestadores públicos e privados, executando ações de monitoramento,
controle, avaliação, auditoria e vigilância da atenção e da assistência à saúde no âmbito do
SUS e contempla atividades de:
CONTROLE E AVALIAÇÃO:
1- participação na contratualização de serviços de saúde segundo as normas e políticas
especifica e verificação do cumprimento efetivo dos mesmos;
2- credenciamento/habilitação para a prestação de serviços de saúde;
3- elaboração e incorporação de protocolos operacionais e de regulação que ordenam os
fluxos assistências de acesso do usuário;
4- supervisão, autorização e processamento da produção ambulatorial e hospitalar (AIH e
APAC);
5- autorização e acompanhamento dos encaminhament e Tratamento Fora do
Domicilio, Tratamento Dentro do Domicilio e Atenção Domici igenoterapia);
6- acompanhar e analisar a relação entre programa ução/ faturamento dos
serviços de saúde;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
7- acompanhar e analisar a regularidade dos pagamentos aos prestadores de serviços em
articulação com o financeiro;
8- participação na Programação Pactuada e Integrada (PPT);
9. avaliação analítica da produção;
10- avaliação de desempenho dos serviços, da gestão e satisfação dos usuários;
11- alimentar e manter atualizado o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (SCNES) próprios e contratados dos SUS após validação da Ficha de Cadastro do
Estabelecimento de Saúde (FCES) pela Vigilância Sanitária, conforme portarias e manuais
vigentes;
12- utilização de sistemas de informação que subsidiam os cadastros, a produção e a
regulação do acesso;
x) 13- as ações de Controle e Avaliação serão totalmente integradas às demais ações da
Regulação do Acesso, que fará o acompanhamento dos fluxos de referência e contra referência
baseado nos processos de programação assistencial;
14- organizar os sistemas funcionais de saúde de maneira que garantem o acesso
(regulação) dos cidadãos a todas as ações e serviços, otimizando os recursos disponíveis e
reorganizando a assistência a saúde da população;
15- atuar na relação com os prestadores de serviços, na qualidade da assistência, na
aferição do grau de satisfação dos usuários e ainda na capacidade de obter resultados que
traduzam de forma clara e precisa, o impacto sobre a saúde da população;
16- atuar periodicamente juntamente com a Vigilância Epidemiológica, na avaliação do
pacto de indicadores, em toda instância do município, seja ela pública, filantrópica ou privada;
17- controlar a referência a ser realizada em outros municípios, de acordo com a
programação pactuada e integrada da atenção à saúde;
18- monitorar e fiscalizar a execução dos procedimentos realizados em cada
estabelecimento por meio de ações de controle e avaliação hospitalar e ambulatorial.
DA AUDITORIA:
& 1- realização de auditorias programadas em serviços de saúde do SUS para verificar a
conformidade dos serviços e da aplicação dos recursos à legislação em vigor, a propriedade e a
qualidade das ações de saúde desenvolvidas e os custos dos serviços;
2- elaboração de relatórios de auditoria informando a Administração sobre as
irregularidades detectadas e propondo a aplicação de medidas técnicas corretivas;
3- emissão de pareceres conclusivos, visando à melhoria da qualidade dos serviços
prestados; ;
4- realização de auditorias especiais em caso de denúncias que envolvam os serviços de
saúde do SUS, mediante a apuração dos fatos, emitir parecer conclusivo e sugerir a aplicação
de medidas técnicas corretivas;
5- realização de auditorias programadas e especiais nos órgãos e entidades municipais
integrantes do SUS ou a ele conveniados, para verificar a conformidade do funcionamento, da
organização e das atividades de controle e avaliação à legislação em vigor, mediante a emissão
de parecer conclusivo;
6- análise de relatórios gerenciais dos sistemas de pagamento do SUS, do Município de
João Pinheiro/MG e dos prestadores de serviços sob orientação dos coordenadores técnicos e
emitir parecer conclusivo;
7- proposição de medidas técnicas corretivas, quando couber.
8 3º A Regulação do Acesso à As cia, também denominada
Regulação do Acesso ou Regulação Assistencial, será efeti ela disponibilização da
alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidad rma equânime, ordenada,
oportuna e qualificada, por meio de um Complexo Reguja unicipal que congregue
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unidades de trabalho responsáveis pela regulação das urgências, consultas, exames, leitos e
outros que se fizerem necessários, e ações de Atenção Primária resolutiva, encaminhamentos
responsáveis e adequados e protocolos assistenciais.
$ 4º O Complexo Regulador Municipal está sob gestão €
gerência da Secretaria Municipal de Saúde e regula o acesso da população própria às unidades
de saúde sob gestão municipal, no âmbito do município, e garante o acesso da população
referenciada em interface com a Regulação Estadual, conforme pactuação.
O complexo regulador será organizado em:
I- Central de Regulação de Consultas e Exames: regula o acesso a todos os procedimentos;
I I- Central de Regulação de Internações Hospitalares: regula o acesso aos leitos dos
procedimentos hospitalares eletivos;
III - Central de Regulação de Urgências: regula o atendimento pré-hospitalar de urgência,
conforme organização local e o acesso aos leitos hospitalares de urgências.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 3º A Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria será
composta pela seguinte equipe (Anexo II):
02 Coordenadores;
02 Médicos reguladores ambulatoriais; |
03 Técnicos de Central de Marcação, SISREG, SUS fácil e Agendamento dentro e fora do
Município;
03 Operadores de Sistema de Informação, SIA, SNES, SIHD;
01 Técnico Responsável por Tratamento Fora do Domicílio — TFD;,
14 Profissionais de nível médio para o Apoio Administrativo;
01 Técnico responsável por contratos sociais;
01 Profissional responsável por malote;
01 Auditor assistencial.
Art. 4º O Coordenador assistencial exerce a função de
autoridade sanitária.
DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA PARA A EQUIPE DE REGULAÇÃO, CON-
TROLE E AVALIAÇÃO DO MUNICÍPIO, CONFORME RESOLUÇÃO DA SES/MG
Nº 3.670 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.
Art. 5º Fica aprovado o incentivo financeiro de cumprimento de
metas e compromissos conforme Anexo II para as equipes de Regulação, Controle e Avaliação
do Município, conforme Resolução SES/MG nº 3.670 de 20 de fevereiro de 2013, destinado
ao fomento da produtividade das equipes de regulação, controle e avaliação do município com
o objetivo de valorização dos esforços dispensados na obtenção de resultados positivos
referentes ao cumprimento de metas (indicadores) de monitoramento.
81º O incentivo financeiro será executado durante 12 meses a
partir da aprovação desta Lei.
82º O incentivo financeiro referente /ddl ano de 2013 será pago
em parcela única, sendo que 100% (cem por cento) do montant estinado à gratificação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
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Art. 6º O incentivo financeiro instituído por esta Lei conforme
Anexo III da Resolução SES/MG 3.670/2013 é devido aos servidores contratados e/ou
efetivos abrangendo somente aos profissionais que compõe o serviço de regulação, controle e
avaliação do município, devidamente nomeados e justificados pelo Secretário -Municipal de
Saúde para as funções específicas e diretamente relacionadas de acordo com relatório:
individual de cumprimento de metas.
$ 1º O incentivo financeiro em hipótese alguma será incorporada
ao vencimento dos servidores e aos proventos de inatividade, e está condicionada a
continuidade do repasse de acordo com a deliberação.
V $ 2º O incentivo financeiro a que se refere esta Lei não servirá de
base de cálculo para incidência de qualquer vantagem.
Art. 7º Nenhuma vantagem incidirá sobre o valor do incentivo
financeiro.
Art. 8º O incentivo financeiro será pago com 65% do total do
repasse de Componente a partir da classificação alcançada no processo de avaliação da
Comissão de Acompanhamento conforme Anexo II da Resolução SES/MG nº:3.670/2013 e os
outros 35% do repasse serão pagos com capacitações para os servidores que institui o setor de
regulação, controle e avaliação do município, obedecendo ao prazo estipulado no parágrafo
único do Art. 6º desta Lei.
Art. 9º As gratificações previstas nesta Lei se estenderão aos.
demais Programas que porventura substituam os já existentes, conforme a realidade do
Governo Federal.
e,
& Art. 10 As despesas correrão por conta de dotação própria no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 11 Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M
2014. j
a

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