| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2021 / 2017 |
| Date | 2017-03-28 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$423.000,00 |
| native_id | 38 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.021, DE 28 DE MARÇO DE 2017 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO “ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: . Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 423.000,00 (quatrocentos e vinte e três mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar 02.07.02.10.302.1003.1306 — Requalificação de UBS - Ampliação 02.07.02.10.302.1003.1306.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações peeereetemeetenectererotentarerererreaescereaararmeneee re eretarerae aaa rasca rre antes aterrar eres R$423.000,00 Art, 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º: | - Superávit Financeiro no valor de R$ 86.004,11 (oitenta e seis mil, quatro reais e onze centavos), referente ao saldo bancário em 31 de dezembro de 2.016, depositados nas contas correntes 624014-2, 624015-0 e 624018-5 e 624032-0, Caixa Econômica Federal, agência de João Pinheiro; Fonte 2.53.00 - Recursos de Exercícios Anteriores. . il - Previsão de excesso de arrecadação pelas Transferências de Recursos do SUS para Investimento na Rede de Serviços de Saúde, no valor de R$326.400,00 (trezentos e vinte e seis mil e quatrocentos reais) Fo PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS e de rendimentos de| aplicação financeira no valor de R$10.595,89 (dez mil quinhentos e noventa e linco reais e oitenta e nove centavos). Fonte 1.53.00 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação jorçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/04. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 28 de março de 2.017. A Elisa Maciel Prefeito Municipal