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norma nº 2021/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2021 / 2017
Date 2017-03-28
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$423.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.021, DE 28 DE MARÇO DE 2017
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO “ORÇAMENTO
VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou e, eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 423.000,00 (quatrocentos e vinte e três mil reais),
nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64,
parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n.
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrentes da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.1306 — Requalificação de UBS - Ampliação
02.07.02.10.302.1003.1306.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
peeereetemeetenectererotentarerererreaescereaararmeneee re eretarerae aaa rasca rre antes aterrar eres R$423.000,00
Art, 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º:
| - Superávit Financeiro no valor de R$ 86.004,11 (oitenta
e seis mil, quatro reais e onze centavos), referente ao saldo bancário em 31 de
dezembro de 2.016, depositados nas contas correntes 624014-2, 624015-0 e
624018-5 e 624032-0, Caixa Econômica Federal, agência de João Pinheiro;
Fonte 2.53.00 - Recursos de Exercícios Anteriores.
. il - Previsão de excesso de arrecadação pelas
Transferências de Recursos do SUS para Investimento na Rede de Serviços de
Saúde, no valor de R$326.400,00 (trezentos e vinte e seis mil e quatrocentos reais)
Fo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
e de rendimentos de| aplicação financeira no valor de R$10.595,89 (dez mil
quinhentos e noventa e linco reais e oitenta e nove centavos).
Fonte 1.53.00 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na
Rede de Serviços de Saúde.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação jorçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites
previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/04.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 28 de março de 2.017.
A
Elisa Maciel
Prefeito Municipal

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