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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1771/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1771 / 2014
Date 2014-04-16
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AUMENTO ADEQUAÇÃO VARIAÇÃO PISO DO MAGISTÉRIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.771/2014
CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONCEDE
AUMENTO REAL AOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO PARA ADEQUAÇÃO DA VARIAÇÃO DO
PISO DO MAGISTÉRIO E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro — MG, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à revisão geral da remuneração dos
servidores públicos municipais, no índice percentual de 5,91% (cinco inteiros e noventa e um
centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo) do ano de 2013, calculado e divulgado pelo IBGE, considerando o
disposto no inciso X do art.37 da Constituição da República.
$ 1º Aos cargos que aplicado o índice de revisão geral de que
trata o caput fique com vencimento base inferior ao salário mínimo nacional vigente, será
concedido um abono fixado em reais na exata diferença entre ambos.
$ 2º O abono concedido nos termos do Parágrafo primeiro será
automaticamente incorporado aos vencimentos para todos os fins de direito.
Art. 2º Aos servidores vinculados ao Piso Nacional para os
Profissionais do Magistério da Educação Básica será concedido além da revisão geral anual de
que trata o caput do art. 1º aumento real de 2,41% (dois inteiros e quarenta e um centésimo por
cento) de modo a se adequar a variação anual prevista no art. $º da Lei Federal nº 11.738, de
16 de julho de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro 1) N4
Wipal de João Pinheiro - MG, 16 de abril de
Prefeitura
2014.

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