| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1772 / 2014 |
| Date | 2014-04-16 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIR ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.772/2014 “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$390.000,00 (Trezentos e Noventa Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender investimento com a seguinte dotação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa Atendimento Saúde 02.07.02.10.301.1002.1353 — Estruturação Atenção Básica de Saúde 02.07.02.10.301.1002.1353.44.90.52.00 — Equip. e Material Permanente............. R$390.000,00 Fonte de Recurso — 1.53.00 Transferências de Recursos do SUS para investimento na Rede de Serviços de Saúde. Art. 2º Constituem recurso para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | — Transferência Financeira do Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$250.300,00 (Duzentos e Cingenta Mil e Trezentos Reais); II - anulação da seguinte dotação orçamentária constante do orçamento vigente: 02.07.02.10.302.1003.1306.4.4.90.51.00 — Ficha 441 ,ssesemseseseseessesesesererearareers R$139.700,00 Fonte de Recurso — 1.53.00 Transferências de Recursos do SUS para investimento na Rede de Serviços de Saúde. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2014.