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norma nº 1772/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1772 / 2014
Date 2014-04-16
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
native_id381

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIR
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.772/2014
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total
de R$390.000,00 (Trezentos e Noventa Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado
com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender investimento com a seguinte dotação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa Atendimento Saúde
02.07.02.10.301.1002.1353 — Estruturação Atenção Básica de Saúde
02.07.02.10.301.1002.1353.44.90.52.00 — Equip. e Material Permanente............. R$390.000,00
Fonte de Recurso — 1.53.00 Transferências de Recursos do SUS para investimento na Rede de
Serviços de Saúde.
Art. 2º Constituem recurso para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Transferência Financeira do Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$250.300,00
(Duzentos e Cingenta Mil e Trezentos Reais);
II - anulação da seguinte dotação orçamentária constante do orçamento vigente:
02.07.02.10.302.1003.1306.4.4.90.51.00 — Ficha 441 ,ssesemseseseseessesesesererearareers R$139.700,00
Fonte de Recurso — 1.53.00 Transferências de Recursos do SUS para investimento na Rede de
Serviços de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2014.

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