| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1774 / 2014 |
| Date | 2014-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER AUXILIO AOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE LUIZLÂNDIA DO OESTE. |
| native_id | 384 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃ ESTADO DE MINAS itbadia a a LEI 1.774/2014 “Autoriza o Município de João Pinheiro - MG conceder Auxílio aos Estudantes Universitários do Distrito de Luizlândia do Oeste” A Câmara Municipal de João Pinheiro (MG) por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro — MG, a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), em parcelas mensais no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) aos estudantes universitários do Distrito de Luizlândia do Oeste, sendo: 1 - As 05 (cinco) primeiras parcelas destinadas à Associação dos Universitários e Secundaristas de Três Marias - AUSTMA, e Il — As 05 (cinco) últimas parcelas destinadas à Associação dos Estudantes de Luizlândia. Parágrafo Único - O Município celebrará convênio com à Associação dos Universitários e Secundaristas de Três Marias e com a Associação dos Estudantes de Luizlândia do Oeste. Art. 7º Esta lei epi ará em vigor na data de sua publicação.