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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1774/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1774 / 2014
Date 2014-04-23
EmentaAUTORIZA CONCEDER AUXILIO AOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE LUIZLÂNDIA DO OESTE.
native_id384

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃ
ESTADO DE MINAS itbadia a a
LEI 1.774/2014
“Autoriza o Município de João Pinheiro - MG conceder
Auxílio aos Estudantes Universitários do Distrito de
Luizlândia do Oeste”
A Câmara Municipal de João Pinheiro (MG) por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro —
MG, a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), em
parcelas mensais no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) aos estudantes
universitários do Distrito de Luizlândia do Oeste, sendo:
1 - As 05 (cinco) primeiras parcelas destinadas à Associação dos Universitários e
Secundaristas de Três Marias - AUSTMA, e
Il — As 05 (cinco) últimas parcelas destinadas à Associação dos Estudantes de Luizlândia.
Parágrafo Único - O Município celebrará convênio com à
Associação dos Universitários e Secundaristas de Três Marias e com a Associação dos
Estudantes de Luizlândia do Oeste.
Art. 7º Esta lei epi ará em vigor na data de sua publicação.

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