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norma nº 1775/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1775 / 2014
Date 2014-04-30
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
native_id385

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.775/2014
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE -
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João |
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de
R$110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo -
46 da Lei Federal 4.320/64, para atender os gastos com a seguinte dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.20 - Agricultura
02.13.20.606 — Extensão Rural
02.13.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos
02.13.20.606.2001.2658 — Programa Distribuição de Calcário
02.13.20.606.2001.2658.3.3.90.30.00 — Material de Consumo... iii, R$110.000,00
Fonte de Recursos — 1.00.00 — R$.4.000,00 Recursos Ordinários
Art. 2º - Constituem recursos financeiros para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial, a Transferência proveniente de convênio firmado com o
Ministério da Agricultura e Abastecimento - MAPA, no valor de R$100.000,00 (Cem Mil
Reais), Fonte de Recursos 1.24.00, R$6.000,00 (Seis Mil Reais), Fonte de Recursos 1.24.00,
referente previsão de rendimentos de aplicação financeira de recursos do Convênio e
R$4.000,00 (Quatro Mil Reais) proveniente da anulação de dotações do orçamento vigente,
Fonte de Recursos 1.00.00.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
& João Pinheiro - MG, 30 de abril de
2.014.

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