| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1777 / 2014 |
| Date | 2014-04-30 |
| Ementa | INCLUI PARAGRAFO ART. 8 DA LEI 1.327.2007 ORDENAMENTO TERRITORIAL SISTEMA VIÁRIO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO |
| native_id | 387 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.777/2014 INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 8º DA LEI Nº 1327/2007 (LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE ORDENAMENTO TERRITORIAL ATRAVÉS DA REDEFINIÇÃO DO PARCELAMENTO, SISTEMA VIÁRIO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO). O Prefeito do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Inclui o parágrafo único do artigo 8º da Lei Municipal nº 1.327 de 10 de Maio de 2007. Parágrafo único Aos proprietários de imóveis edificados em terrenos com área inferior a 200 m? (duzentos metros quadrados) e igual ou superior a 125 m? (cento e vinte e cinco metros quadrados) adquiridos até a data de entrada em vigor desta lei, ficam autorizados a proceder com seu registro no Cartório de Registro de Imóveis local, nos termos do Titulo V, Capítulo I, da Lei Federal nº 6.015/73. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 2014.