| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1778 / 2014 |
| Date | 2014-05-07 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE |
| native_id | 388 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.778/2014 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gasto com a seguinte dotação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa Atendimento Saúde 02.07.02.10.301.1002.1354 — Construção UBS R. Lindolfo Carneiro 02.07.02.10.301.1002.1354.44.90.51.00 — Obras e Instalações..............ss. R$950.000,00 Fonte de Recurso — 1.23.00 Transferências de Convênios Vinculados à Saúde. Art. 2º - Constitui recurso para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a Transferência de Convênio firmado com a Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais. Fonte de Recurso — 1.23.00 Transferências de Convênios Vinculados à Saúde. Art. 3º Esta Lei ghitra em vigor na data de sua publicação.