| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2022 / 2017 |
| Date | 2017-04-03 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS PROVENTOS E PENSÕES AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
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PU BLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS s jo LEI Nº 2.022, DE 03 DE ABRIL DE 2017 A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a concessão de revisão geral da remuneração dos Servidores públicos municipais, nos quadros efetivos, comissionados, contratados, conselheiros tutelares, inativos e pensionistas do Poder . Executivo, no índice percentual de 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos. Por cento) sendo 6,25% Correspondente à variação do IPCA (indice Nacional de. Preços ao Consumidor Amplo) do ano de 2016 e 0,19% de aumento real," considerando o disposto no inciso X do art.37 da Constituição da República. É Art. 2º. O índice revisional de que trata o art. 1º será pago em 02 parcelas assim distribuídas: !. 3,00% (três Por cento) aplicados sobre o vencimento — base da folha de Pagamento do mês de março/2017, bagos na competência de” abrii/2017. os o NH 347% (irês inteiros e Quarenta e sete centésimos por cento) pagos na Competência de maio/2017, aplicando-se O índice cumulativo de 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos Por cento) sobre o vencimento base da folha de pagamento do mês de março/2017. = Art. 3º. Os Cargos e funções, que depois de aplicado 6º índice de revisão geral de que trata o art 1º tiverem. vencimento base inferior ão: salário mínimo Nacional instituído pelo Decreto Federal 8948 de 29/12/2018, terão-.. Seu vencimento adequado ao valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete Teais). +: z PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS percentual autorizado no OS OS profissionais do magistério que, por . isposto na Lei Federal n. 11.738 » de 16 de julho de 2008, Percebem o piso nacional dos Profissionais do Magistério, tendo ass egurada a Percepção do reajuste Por lei própria. aos Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . : Prefeitura Municipal de João Pinheiro-m6, 03 de abril de 2017. RR AA <<? Es Maciel Prefeito Municipal