br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2022/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2022 / 2017
Date 2017-04-03
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS PROVENTOS E PENSÕES AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
native_id39

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

PU
BLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
s jo LEI Nº 2.022, DE 03 DE ABRIL DE 2017
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a concessão de revisão geral da
remuneração dos Servidores públicos municipais, nos quadros efetivos,
comissionados, contratados, conselheiros tutelares, inativos e pensionistas do Poder
. Executivo, no índice percentual de 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos.
Por cento) sendo 6,25% Correspondente à variação do IPCA (indice Nacional de.
Preços ao Consumidor Amplo) do ano de 2016 e 0,19% de aumento real,"
considerando o disposto no inciso X do art.37 da Constituição da República. É
Art. 2º. O índice revisional de que trata o art. 1º será pago
em 02 parcelas assim distribuídas:
!. 3,00% (três Por cento) aplicados sobre o vencimento —
base da folha de Pagamento do mês de março/2017, bagos na competência de”
abrii/2017. os
o NH 347% (irês inteiros e Quarenta e sete centésimos por
cento) pagos na Competência de maio/2017, aplicando-se O índice cumulativo de
6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos Por cento) sobre o vencimento
base da folha de pagamento do mês de março/2017. =
Art. 3º. Os Cargos e funções, que depois de aplicado 6º
índice de revisão geral de que trata o art 1º tiverem. vencimento base inferior ão:
salário mínimo Nacional instituído pelo Decreto Federal 8948 de 29/12/2018, terão-..
Seu vencimento adequado ao valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete Teais). +: z
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
percentual autorizado no
OS OS profissionais do magistério que, por .
isposto na Lei Federal n. 11.738
» de 16 de julho de 2008, Percebem o piso
nacional dos Profissionais do Magistério, tendo ass
egurada a Percepção do reajuste
Por lei própria. aos
Art. 5º,
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. . :
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-m6, 03 de abril de 2017. RR
AA <<?
Es Maciel
Prefeito Municipal

open original →