| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1782 / 2014 |
| Date | 2014-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DEUSDETE TEODORO DA SILVA JUNIOR |
| native_id | 392 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.782/2014 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO. Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a transferência em regime de doação para o Sr. DEUSDETE TEODORO DA SILVA JUNIOR, inscrito no CPF nº 120.368.876-86 um imóvel urbano sem benfeitorias, sendo o lote 10 da quadra 190 Loteamento 35, na Rua Carmelita da Rocha Silva, sem número, no Bairro Santa Cruz II. da Art. 2º A doação será feita com cláusula de reversão, revertendo o imóvel ao patrimônio do Município em caso de não construção no prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do registro imobiliário, sem direito à qualquer indenização. Art. 3º A Construção de que trata o art. 2º desta lei deverá ser de no mínimo 50 m? (cinquenta metros quadrados). Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Mu 2014. Carlos Go PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRC ê F