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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1782/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1782 / 2014
Date 2014-05-12
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DEUSDETE TEODORO DA SILVA JUNIOR
native_id392

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texto integral #

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.782/2014
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO.
Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a
transferência em regime de doação para o Sr. DEUSDETE TEODORO DA SILVA JUNIOR,
inscrito no CPF nº 120.368.876-86 um imóvel urbano sem benfeitorias, sendo o lote 10 da
quadra 190 Loteamento 35, na Rua Carmelita da Rocha Silva, sem número, no Bairro Santa
Cruz II. da
Art. 2º A doação será feita com cláusula de reversão, revertendo
o imóvel ao patrimônio do Município em caso de não construção no prazo de 24 (vinte e
quatro) meses contados a partir do registro imobiliário, sem direito à qualquer indenização.
Art. 3º A Construção de que trata o art. 2º desta lei deverá ser de
no mínimo 50 m? (cinquenta metros quadrados).
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Mu
2014.
Carlos Go
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRC
ê
F

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