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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1784/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1784 / 2014
Date 2014-05-19
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL LUIZLÂNDIA DO OESTE
native_id394

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.784/2014
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PELO MUNICÍPIO DE
JOÃO PINHEIRO/MG.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, por seus representantes aprova
e eu, Carlos Gonçalves da Silva, Prefeito Municipal de João Pinheiro, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de João Pinheiro Estado de Minas Gerais
autorizado a adquirir da Sra. Maria do Carmo Oliveira, inscrita no CPF sob o nº 197.153.236-34 um
imóvel rural, que será destinado à futura construção de moradias populares e um campo para prática de
futebol no Distrito de Luizlândia do Oeste.
Art. 2º O imóvel a ser adquirido corresponde a uma área rural de
5,00,00 Hectares, situado na Estância JK, acostado no perímetro urbano do Distrito de Luizlândia do
Oeste, neste município registrada no Cartório de Registro de Imóveis Local, sob a Matrícula nº 37. 109,
conforme Certidão Imobiliária e Laudo de Avaliação, que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º O terreno conta com as seguintes divisas e confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PTV-M-0001, de coordenadas N 8.010.840,03 m e E
434.736,95m; deste segue confrontando com a propriedade de Antônio Miguel Spolador Neto, com
azimute de 116º35"01” por uma distância de 250,00 até o vértice PTMV-M-0002, de coordenadas N
8.010.728,16 e E 434.960,51m; deste segue com azimute de 212º01"34” por uma distância de 200,90
até o vértice PTV-M-0003, de coordenadas N 8.010.557,83m e E 434.853,97m; deste segue com
azimute de 296º47'29” por uma distância de 250,03m até o vértice PTV-M 0004, de coordenadas N
8.010.670, 53m e E 434.630,79m; deste segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR
365, com azimute de 32º17'33” por uma distância de 2,18 até o vértice PTV-M-0005, de coordenadas
N 8.010.672,37m e E 434.631,95; deste segue com azimute de 30º44*09” por uma distância de 26,92
até o vértice PTV-M 006, de coordenadas N 8.010.695,5Im e E 434.645,71m; deste segue com
azimute de 31º57'32” por uma distância de 103,41m até o vértice PTV-M-0007, de coordenadas N
8.010.783,25m e 434.700,45m; deste segue com azimute 32º43"54” por uma distância de 67,50m até o
vértice PTV-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro.
6 Art. 4º Pelo imóvel identificado no artigo 3º desta Lei, o Município
pagará à vendedora a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Parágrafo único O valor da transação corresponde ao valor de
mercado do imóvel, conforme comprova o laudo de avaliação que faz parte integrante dessa lei, de
acordo com o disposto no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e art. 108 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º Os recursos necessários para fazer face ao valor de aquisição
do bem serão suportados pelo orçamento vigente.
Art, 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
2014.
oHenrique Lousada
Advogado Geral do Município

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