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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1785/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1785 / 2014
Date 2014-05-19
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
native_id395

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.785/2014
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total
de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado |
com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender investimento com a seguinte dotação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 — Programa Atendimento Saúde
02.07.02.10.302.1002.1355 — Equipamentos Hospital Municipal
02.07.02.10.302.1002.1355.44.90.52.00 — Equip. e Material Permanente............. R$250.000,00
Fonte de Recurso — 1.23.00 Transferências de Convênios Vinculados à Saúde.
Art. 2º Constitui recurso para a abertura do Crédito Adicional
Especial a anulação parcial da seguinte dotação constante do orçamento vigente:
02.07.02.10.302.1003.1303.4.4.90.52.00 — Ficha 440 ........eeenieteres R$250.000,00
Fonte de Recurso — 1.23.00 Transferências de Convênios Vinculados à Saúde.
Art. 3º Esta Lei potes em vigor na data de sua publicação.
/
2014,

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