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norma nº 38/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 38 / 2011
Date 2011-05-20
EmentaAUTORIZA CONCEDER COMPLEMENTAÇÃO DE VENCIMENTOS AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
native_id396

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR N.º 038/2011.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
COMPLEMENTAÇÃO DE VENCIMENTOS AOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Câmara Municipal de João Pinheiro/MG, por seus representantes
legais, aprova, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos
Agentes Comunitários de Saúde complementação de seus vencimentos previstos no Anexo III,
do Plano de Cargos e Carreira. da Lei Complementar 02/2003, até o limite fixado pela Portaria
n.º 3.178, de 19 de outubro de 2.010, que revisou o valor do Incentivo Financeiro referente aos
mesmos, além de eventuais revisões posteriores, definido pela Política Nacional de Atenção
Básica. aprovada pela Portaria 648. de 28 de março de 2.006, ambas do Ministério de Estado
da Saúde.
Artigo 2.º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei o
Executivo Municipal utilizará dos repasses ao Município pelo Ministério da Saúde previstos
nos 88 1.º e 2.º do artigo 1.º da Portaria 3.178, de 19 de outubro de 2.010.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor após a sua promulgação pelo
Executivo Municipal. com efeitos financeiros a partir da competência Maio de 2.011.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20 de maio de 2011.
a
Sérgio Vaz Soares
po
Prefeito Municipal

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