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← João Pinheiro (MG)

norma nº 40/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 40 / 2011
Date 2011-07-11
EmentaALTERA O ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR 021.2007 QUE DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE INCENTIVO A DOCÊNCIA.DE ACORDO EMENDA 01.2011
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR N.º 040/2011
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº
, 021, DE 12 DE JULHO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O
ADICIONAL DE INCENTIVO À DOCÊNCIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alterado de acordo com a
Emenda Modificativa/Aditiva Nº 01/2011.
Câmara Municipal de João Pinheiro/MG, por seus representantes
| legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
| -
|
| Artigo 1º Fica alterado o teor do artigo 3º da Lei Complementar
| nº 021/2007, que passará a conter a seguinte redação.
Artigo 3º Somente será devido o adicional de incentivo à
docência durante o tempo em que o servidor estiver no desempenho de suas
Junções/atribuições de professor em sala de aula e ou que se afaste do efetivo exercício pelos
motivos declinados no art. 42 da Lei Complementar Municipal 003/2003, extensivo a
gratificação natalina.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
—
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 11 de julho de 2011.
refeito Municipal

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