| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2011 |
| Date | 2011-07-11 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR 021.2007 QUE DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE INCENTIVO A DOCÊNCIA.DE ACORDO EMENDA 01.2011 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N.º 040/2011 ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº , 021, DE 12 DE JULHO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE INCENTIVO À DOCÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alterado de acordo com a Emenda Modificativa/Aditiva Nº 01/2011. Câmara Municipal de João Pinheiro/MG, por seus representantes | legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. | - | | Artigo 1º Fica alterado o teor do artigo 3º da Lei Complementar | nº 021/2007, que passará a conter a seguinte redação. Artigo 3º Somente será devido o adicional de incentivo à docência durante o tempo em que o servidor estiver no desempenho de suas Junções/atribuições de professor em sala de aula e ou que se afaste do efetivo exercício pelos motivos declinados no art. 42 da Lei Complementar Municipal 003/2003, extensivo a gratificação natalina. Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. — Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 11 de julho de 2011. refeito Municipal