| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1931 / 2016 |
| Date | 2016-02-05 |
| Ementa | FIXA O PISO SALARIAL DA CATEGORIA DE AGENTE E COMBATE A ENDEMIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS [ JoÃO PINHEIRO | LEINº 1.931/2016 FIXA O PISO SALARIAL DA CATEGORIA DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O vencimento base dos servidores ocupantes dos cargos de Agente de Combate a Endemias passa a ser de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais) nos termos da Lei Federal 12.994 de 17 de junho de 2014. Art.2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou: suplementares no orçamento de 2016 para fazer face as despesas oriundas da presente Lei. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2016. Prefeitura Municipal de João Pinhéiro, MG, 05 de fevereiro de 2016 x Silva Vieira unicipal de Saúde Graciele GÔ Secretária