br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2023/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2023 / 2017
Date 2017-04-03
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PARA ADEQUAÇÃO DA VARIAÇÃO DO PISO DO MAGISTÉRIO.
native_id40

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

(EM:
jorcão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
“ESTADO DE MINAS GERAIS
(PUBLICAÇÃO |
ao LEI Nº 2.023, DE 03 DE ABRIL DE 2017
Qu 199 à
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO | PARA
ADEQUAÇÃO DA VARIAÇÃO DO PISO DO
MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual aos
servidores vinculados ao Piso salarial Nacional para os Profissionais do Magistério
da Educação Básica, no Índice Percentual de 7,64% (sete inteiros e sessenta e
quatro centésimos por cento), de modo a se adequar a variação anual prevista no
art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2º O índice revisional de que trata o art. 1º será pago
em 02 parcelas assim distribuídas:
|- 3,00% (três Por cento) aplicados sobre o vencimento
base da folha de Pagamento do mês de março/2017, pagos na competência de
abril/2017.
I|- 4,64% (quatro inteiros e sessenta e quatro centésimos
por cento) pagos na competência de maio/201 7, aplicando-se o índice cumulativo de
7,64% (sete inteiros e Sessenta e quatro centésimos Por cento) sobre o vencimento
base da folha de Pagamento do mês de março/2017.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 03 de abril de 2017.
ek at sei to
Prefeito Municipal

open original →