| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2023 / 2017 |
| Date | 2017-04-03 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PARA ADEQUAÇÃO DA VARIAÇÃO DO PISO DO MAGISTÉRIO. |
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(EM: jorcão: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO “ESTADO DE MINAS GERAIS (PUBLICAÇÃO | ao LEI Nº 2.023, DE 03 DE ABRIL DE 2017 Qu 199 à CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO | PARA ADEQUAÇÃO DA VARIAÇÃO DO PISO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual aos servidores vinculados ao Piso salarial Nacional para os Profissionais do Magistério da Educação Básica, no Índice Percentual de 7,64% (sete inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento), de modo a se adequar a variação anual prevista no art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 2º O índice revisional de que trata o art. 1º será pago em 02 parcelas assim distribuídas: |- 3,00% (três Por cento) aplicados sobre o vencimento base da folha de Pagamento do mês de março/2017, pagos na competência de abril/2017. I|- 4,64% (quatro inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) pagos na competência de maio/201 7, aplicando-se o índice cumulativo de 7,64% (sete inteiros e Sessenta e quatro centésimos Por cento) sobre o vencimento base da folha de Pagamento do mês de março/2017. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 03 de abril de 2017. ek at sei to Prefeito Municipal