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norma nº 43/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 43 / 2011
Date 2011-10-05
EmentaALTERA NIVEL TNSS-1 ENFERMEIRO CRIADO PELA LEI 02.2003
native_id402

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 043/2011
ALTERA O NÍVEL TNSS-I ENFERMEIRO,
CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR
002/2003, ANEXO VI, PASSANDO-SE PARA
ANSSE (ANALISTA NÍVEL SUPERIOR SAÚDE
ENFERMEIRO), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro/MG, por seus
representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o nível TNSS-I Integrante do
plano de cargos e carreiras do Município, criados pela Lei Complementar 02 de 03
de novembro de 2003.
Art. 2º Fica criada a função de analista nível superior
de saúde enfermeiro, ANSSE que por sua vez fará parte integrante do anexo da Lei
Complementar 002/2003.
Art. 3º O vencimento do cargo de TNSS-I Enfermeiro,
previsto no anexo VI da Lei Complementar 002/2003. É de R$ 1.492,73; cargo este
ora intitulado analista Nível Superior de Saúde Enfermeiro, passará a ser equivalente
a R$2.985,42.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial e/ou suplementar para fazer face às despesas oriundas desta Lei.
Art. 5º Revogadas a disposição em contrário, esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a agosto de 2011.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro MG, 05 de
outubro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO FINANCEIRO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 007/2011
Cargo
Servidores Venc. Atual Diferença Impacto 2011 | Financeiro
2012
09 R$ 1.492,73 R$ 1.492,69 R$ 67.171,05 | R$ 174.644,73
Encargos 20% | R$ 13.434,21] R$ 34.928,94
Total Encargos | R$ 80.625,26 R$ 209.573,67
2011/2012
Anexo VI
CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JOÃO PINHEIRO-MG
CARREIA | VAGAS | CARGA | NÍVEL | GRAU VENC.
HORÁRIA
ENF.TNNSI TNSSI [A FÍRS$
BIC;D 2.492,73
ENF. ANSSE R$2.985,42 |
ANSSE
Premissas do Cálculo:
a) 2011 Vencimento constante no Projeto de Lei;
b) 2012 Revisão Geral de vencimento a partir de janeiro de 2012,10%.
c) Fonte de Recursos
d) Fundo Municipal de Saúde — Recurso Próprio Manutenção de Atividades.

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