| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2011 |
| Date | 2011-10-05 |
| Ementa | ALTERA NIVEL TNSS-1 ENFERMEIRO CRIADO PELA LEI 02.2003 |
| native_id | 402 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 043/2011 ALTERA O NÍVEL TNSS-I ENFERMEIRO, CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR 002/2003, ANEXO VI, PASSANDO-SE PARA ANSSE (ANALISTA NÍVEL SUPERIOR SAÚDE ENFERMEIRO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro/MG, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica alterado o nível TNSS-I Integrante do plano de cargos e carreiras do Município, criados pela Lei Complementar 02 de 03 de novembro de 2003. Art. 2º Fica criada a função de analista nível superior de saúde enfermeiro, ANSSE que por sua vez fará parte integrante do anexo da Lei Complementar 002/2003. Art. 3º O vencimento do cargo de TNSS-I Enfermeiro, previsto no anexo VI da Lei Complementar 002/2003. É de R$ 1.492,73; cargo este ora intitulado analista Nível Superior de Saúde Enfermeiro, passará a ser equivalente a R$2.985,42. Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e/ou suplementar para fazer face às despesas oriundas desta Lei. Art. 5º Revogadas a disposição em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a agosto de 2011. Prefeitura Municipal de João Pinheiro MG, 05 de outubro de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DO IMPACTO FINANCEIRO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 007/2011 Cargo Servidores Venc. Atual Diferença Impacto 2011 | Financeiro 2012 09 R$ 1.492,73 R$ 1.492,69 R$ 67.171,05 | R$ 174.644,73 Encargos 20% | R$ 13.434,21] R$ 34.928,94 Total Encargos | R$ 80.625,26 R$ 209.573,67 2011/2012 Anexo VI CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO-MG CARREIA | VAGAS | CARGA | NÍVEL | GRAU VENC. HORÁRIA ENF.TNNSI TNSSI [A FÍRS$ BIC;D 2.492,73 ENF. ANSSE R$2.985,42 | ANSSE Premissas do Cálculo: a) 2011 Vencimento constante no Projeto de Lei; b) 2012 Revisão Geral de vencimento a partir de janeiro de 2012,10%. c) Fonte de Recursos d) Fundo Municipal de Saúde — Recurso Próprio Manutenção de Atividades.