br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 45/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 45 / 2012
Date 2012-05-04
EmentaALTERA O NIVEL SALARIAL CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR 002.2003, ANEXO III. REVOGADA PELA LEI 046.2012
native_id404

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR 045/2012
ALTERA O NIVEL SALARIAL CRIADO PELA LEI
COMPLEMENTAR (002/2003, ANEXO III, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei Orgânica do Município, faço
saber que o poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art.l.” Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
altera o nível salarial dos motorista e operadores de maquinas níveis Le II, integrante do
plano de cargos e carreira do município, criado pela Lei Complementar 02 de 03
novembro 2003.
81º O vencimento atual do cargo de motorista nível Il e
operadores de maquinas é de R$795,02 (setecentos e noventa e cinco reais e dois
centavos).
$2º O vencimento atual do cargo de motorista nível | é de
R$643,59 (seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 2º O nível salarial para os cargos de motorista NII e
operadores de maquinas, ora alterado, passará a ser equivalente a R$1.275,02 (hum mil
duzentos e setenta e cinco reais e dois centavos).
Art. 3º O nível salarial para o cargo motorista MVI
passará a ser equivalente a R$1.123,59 (hum mil cento e vinte três reais e cinquenta e
nove centavos).
Art.4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial e/ou suplementar para fazer as despesas oriundas desta lei.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos ao mês de Janeiro de 2012, ad referendum da Câmara Municipal,
Prefeitura Municipal dç0ão Pinheiro-MG 04 de maio
de 2012.
az Soares
fio Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

open original →