| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2012 |
| Date | 2012-12-21 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 049.2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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URA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREFELT ASTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR 050/2012 Altera o art. 11 da Lei Complementar Nº 049/2012 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de João Pinheiro/MG, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º Fica alterado o teor do artigo 11º da Lei Complementar nº 049/2012, que passará a conter a seguinte redação: Art. 11 - O cargo de Controlador Interno é privativo de profissional com nível superior bacharel em Direito ou Ciências Contábeis ou Administração devidamente inscrito no respectivo conselho de classe. Parágrafo Único - O cargo de Controlador Interno será provido, A preferencialmente, por ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal do Poder Executivo. Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 21 de dezembro de 2012. < TN. AI. Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal