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← João Pinheiro (MG)

norma nº 50/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 50 / 2012
Date 2012-12-21
EmentaALTERA O ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 049.2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id409

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URA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFELT ASTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR 050/2012
Altera o art. 11 da Lei Complementar Nº 049/2012 e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de João Pinheiro/MG, por seus
representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º Fica alterado o teor do artigo 11º da Lei
Complementar nº 049/2012, que passará a conter a seguinte redação:
Art. 11 - O cargo de Controlador Interno é privativo de
profissional com nível superior bacharel em Direito ou Ciências Contábeis ou Administração
devidamente inscrito no respectivo conselho de classe.
Parágrafo Único - O cargo de Controlador Interno será provido,
A preferencialmente, por ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal do Poder Executivo.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 21 de dezembro de
2012.
< TN. AI.
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal

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