| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2013 |
| Date | 2013-03-08 |
| Ementa | FIXA O VALOR DO PLANTÃO MÉDICO ADICIONAL SOBREAVISO VISITA MÉDICA E ADICIONAL ACOMPANHAMENTO MÉDICO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR 052/2013 “Fixa do Valor do Plantão Médico Adicional de Sobreaviso, Visita Médica e adicional de acompanhamento médico a pacientes em remoção e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de João Pinheiro —- MG, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O valor do plantão médico de que trata o art. 99 da Lei Complementar 46 de 15 de outubro de 2012 é fixado em R$ 750,00 (setecentos e a cinquenta reais) por plantão de 12 (doze) horas. Parágrafo Único. Fica revogado o Parágrafo 1º do artigo 99 da Lei Complementar 46/2012. Art. 2º O valor do sobreaviso para as funções de médico de que trata o art. 98 da Lei Complementar 46/2012 é fixado em R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) por sobreaviso de 12 (doze) horas. Art. 3º O Parágrafo 2º do art. 98 da Lei Complementar 46/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: At, OBS srta $ 2º O sobreaviso para as funções de médico terá seu valor fixado em lei específica, e para as funções de Farmacêutico, Bioquímico e operador de & Raio X, pagos a razão de 5% (cinco por cento) do respectivo vencimento base. (NR) Art. 4º Fica criado o adicional de “visita médica” que será devido ao profissional médico destinado a remunerar suas atribuições quando em visita diária para 4tômpanhamento dos pacientes internados na clinica médica do hospital municipal fora do horário de seu plantão em escala ou sobreaviso. | Parágrafo Único. O valor do adicional de clínica médica | será de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por visita diária. Art. 5º Fica criado o adicional de “acompanhamento médico a pacientes em remoção” que será devido ao profissional médico destinado a remunerar suas atribuições quando necessário para o acompanhamento dos pacientes em remoção de emergência para outros centros de atendimento fora do município. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Único. O valor do adicional de acompanhamento médico a pacientes em remoção será de R$500,00 (quinhentos reais) por viagem do médico independentemente da localidade para qual foi necessário o acompanhamento do paciente, fora do horário de seu plantão em escala ou sobreaviso. Art. 6º Ficam convalidados os pagamentos de plantões médicos, sobreaviso médico, adicional de vista médica e adicional de acompanhamento médico processados na folha de pagamento da competência janeiro/2013. Art. 7º Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação. de 2013. Secratário MunicipáJ de Saúde Paulo Henrique Lousada Advogado Geral