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norma nº 52/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 52 / 2013
Date 2013-03-08
EmentaFIXA O VALOR DO PLANTÃO MÉDICO ADICIONAL SOBREAVISO VISITA MÉDICA E ADICIONAL ACOMPANHAMENTO MÉDICO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR 052/2013
“Fixa do Valor do Plantão Médico Adicional de Sobreaviso,
Visita Médica e adicional de acompanhamento médico a
pacientes em remoção e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro —- MG, Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do plantão médico de que trata o art. 99 da
Lei Complementar 46 de 15 de outubro de 2012 é fixado em R$ 750,00 (setecentos e
a cinquenta reais) por plantão de 12 (doze) horas.
Parágrafo Único. Fica revogado o Parágrafo 1º do artigo 99
da Lei Complementar 46/2012.
Art. 2º O valor do sobreaviso para as funções de médico de
que trata o art. 98 da Lei Complementar 46/2012 é fixado em R$ 375,00 (trezentos e
setenta e cinco reais) por sobreaviso de 12 (doze) horas.
Art. 3º O Parágrafo 2º do art. 98 da Lei Complementar
46/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
At, OBS srta
$ 2º O sobreaviso para as funções de médico terá seu valor fixado em lei
específica, e para as funções de Farmacêutico, Bioquímico e operador de
& Raio X, pagos a razão de 5% (cinco por cento) do respectivo vencimento
base. (NR)
Art. 4º Fica criado o adicional de “visita médica” que será
devido ao profissional médico destinado a remunerar suas atribuições quando em visita
diária para 4tômpanhamento dos pacientes internados na clinica médica do hospital
municipal fora do horário de seu plantão em escala ou sobreaviso.
| Parágrafo Único. O valor do adicional de clínica médica
| será de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por visita diária.
Art. 5º Fica criado o adicional de “acompanhamento médico
a pacientes em remoção” que será devido ao profissional médico destinado a remunerar
suas atribuições quando necessário para o acompanhamento dos pacientes em remoção de
emergência para outros centros de atendimento fora do município.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo Único. O valor do adicional de acompanhamento
médico a pacientes em remoção será de R$500,00 (quinhentos reais) por viagem do
médico independentemente da localidade para qual foi necessário o acompanhamento do
paciente, fora do horário de seu plantão em escala ou sobreaviso.
Art. 6º Ficam convalidados os pagamentos de plantões
médicos, sobreaviso médico, adicional de vista médica e adicional de acompanhamento
médico processados na folha de pagamento da competência janeiro/2013.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua
publicação.
de 2013.
Secratário MunicipáJ de Saúde
Paulo Henrique Lousada
Advogado Geral

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