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norma nº 55/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 55 / 2013
Date 2013-09-16
EmentaALTERA LEI COMPLEMENTAR 30.2009 PARA CRIAS DIVISÃO A DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR N° 055/2013
"Dispõe sobre alterações na organização administrativa do
Poder Executivo, instituída pela Lei Complementar 30/2009
para criar a Divisão de Manutenção de Veículos, Máquinas e
controle de frota, cria e extingue cargos em comissão e dá
outras providências"
o Prefeito Municipal de João Pinheiro - MG, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado na estrutura administrativa do Poder
Executivo Municipal, estabelecida pela Lei Complementar n° 30 de 30 de março de 2009 a
Divisão de Manutenção de Veículos, Máquinas e Controle de Frotas com as seguintes
atribuições básicas:
•
I - planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção de todos os veículos, máquinas e
.1,.., equipamentos da Administração Municipal.
II - organizar e operar o cadastro dos veículos pertencentes ao município;
III - Executar, nas condições permitidas por pessoal próprio, ou na falta destes, mediante
prestação de serviços, a manutenção e recuperação dos veículos e máquinas do Poder
Executivo;
IV - Controlar a quilometragem dos veículos; consumo de combustível; custo por quilometro
rodado; controle de serviços de manutenção de peças, pneus, lanternagem, de cada
equipamento;
V - Controle de custo hora máquina;
VI - Sugerir medidas quanto à ampliação, recuperação e renovação da frota de veículos e
máquinas Poder Executivo;
VII - Elaborar e analisar orçamentos de custos de manutenção;
VIII - Estabelecer programas de manutenção preventiva;
IX - Conhecer e apurar, juntoa cada operador, as irregularidades de cada veículo e máquinas;
X - Propor a abertura de processo administrativo ou de sindicância, considerando as
circunstâncias em danos ocasionados nos veículos ou máquinas da Secretaria de obras;
XII - CuiS~ das questões referentes ao licenciamento da frota, em geral; apuração de muitas;
identificação do responsável;
XIII - pesquisar e propor métodos de redução de custos de manutenção de todos os veículos,
máquinas e equipamentos da Administração Municipal;
§ 1° Fica criado o cargo em comissão de Chefe de Manutenção e
Controle de Frotas necessário a direção da Divisão de Manutenção de Veículos, Máquinas e
Controle de Frotas que passa a integrar o anexo II da Lei Complementar 49 de 15 de outubro
de 2012.
. § 2° O vencimento base do cargo de Chefe de Manutenção e
Controle de Frotas é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2° Fica Extinto uma vaga do cargo em comissão de
Advogado Assistente criado pela Lei Complementar 49/2012.
Parágrafo Único. O quantitativo de Vagas para o cargo em
comissão de Advogado Assistente passa a ser de 03 (três) vagas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3° Fica Criado uma vaga para o cargo em comissão de
Assessor de Gabinete criado pela Lei Complementar 49/2012.
§ 1° O quantitativo de Vagas para o cargo em comissão de
Assessor de Gabinete passa a ser de 02 (duas) vagas.
§ r O vencimento base do cargo em comissão de Assessor de
Gabinete passa a ser de R$ 2.600,82 (dois mil seiscentos reais e oitenta e dois centavos).
I
Art. 4° Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura r.l.j~r'VII I de João Pinheiro - MG 16 de Setembro
de 2013.
, ',~
On~tal"esda Silva
icipal
Maria de L ur es aiOraSiI
Secretária Municipal de ;~~~lstração
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
IMPACTO FINANCEIRO PROJETO DE LEI 2013
DENOMICAÇÃO DOS CARGOS N° NOVO IMPACTO IMPACTO IMPACTO
VAGAS VENCIMENTO ANO 1 AN02 AN03
CARGOSIV AGAS CRIADOS
Chefe de Manutenção e Controle de
Frotas 1 2.500,00 18.300,00 42.486,04 44.397,91
Assessor de Gabinete 2 2.600,82 38.076,00 88.398,84 92.376,79
SUB TOTAL CRIACÃO GARGOS 5.100,82 56.376,00 130.884,88 136.774;70
VAGAS EXTINTAS
Assessor de Gabinete 1 5.900,00 43.188,00 100.267,06 104.779,08
Advogado Assistente 1 1.806,13 13.220,87 30.694,13 32.075,36
SUB TbTAL EXTINCAO DE VAGAS 7.706,13 56.408,87 130.961,19 136.854,44
IMPACTO NEGATIVO NOS ANOS TOTALlZADOR -32,87 -76,30 -79,74
BASE CALCULO e PREMISSAS DE MEMORIA
ano 1 = 06 pagamentos incluidos com 13º salário' e encargos sociais
ano 2 z: is pagamentos mais.,1/3 de férias+ obrigacoes patronais e estmativa de revisão geral anual
ano 3 = 13 pagamentos mais 1/3 de férias+ obrigacoes patronais e estmativa de' revisão geral anual

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