| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2013 |
| Date | 2013-09-16 |
| Ementa | ALTERA LEI COMPLEMENTAR 30.2009 PARA CRIAS DIVISÃO A DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS |
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/ PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N° 055/2013 "Dispõe sobre alterações na organização administrativa do Poder Executivo, instituída pela Lei Complementar 30/2009 para criar a Divisão de Manutenção de Veículos, Máquinas e controle de frota, cria e extingue cargos em comissão e dá outras providências" o Prefeito Municipal de João Pinheiro - MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, estabelecida pela Lei Complementar n° 30 de 30 de março de 2009 a Divisão de Manutenção de Veículos, Máquinas e Controle de Frotas com as seguintes atribuições básicas: • I - planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção de todos os veículos, máquinas e .1,.., equipamentos da Administração Municipal. II - organizar e operar o cadastro dos veículos pertencentes ao município; III - Executar, nas condições permitidas por pessoal próprio, ou na falta destes, mediante prestação de serviços, a manutenção e recuperação dos veículos e máquinas do Poder Executivo; IV - Controlar a quilometragem dos veículos; consumo de combustível; custo por quilometro rodado; controle de serviços de manutenção de peças, pneus, lanternagem, de cada equipamento; V - Controle de custo hora máquina; VI - Sugerir medidas quanto à ampliação, recuperação e renovação da frota de veículos e máquinas Poder Executivo; VII - Elaborar e analisar orçamentos de custos de manutenção; VIII - Estabelecer programas de manutenção preventiva; IX - Conhecer e apurar, juntoa cada operador, as irregularidades de cada veículo e máquinas; X - Propor a abertura de processo administrativo ou de sindicância, considerando as circunstâncias em danos ocasionados nos veículos ou máquinas da Secretaria de obras; XII - CuiS~ das questões referentes ao licenciamento da frota, em geral; apuração de muitas; identificação do responsável; XIII - pesquisar e propor métodos de redução de custos de manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Administração Municipal; § 1° Fica criado o cargo em comissão de Chefe de Manutenção e Controle de Frotas necessário a direção da Divisão de Manutenção de Veículos, Máquinas e Controle de Frotas que passa a integrar o anexo II da Lei Complementar 49 de 15 de outubro de 2012. . § 2° O vencimento base do cargo de Chefe de Manutenção e Controle de Frotas é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art. 2° Fica Extinto uma vaga do cargo em comissão de Advogado Assistente criado pela Lei Complementar 49/2012. Parágrafo Único. O quantitativo de Vagas para o cargo em comissão de Advogado Assistente passa a ser de 03 (três) vagas. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3° Fica Criado uma vaga para o cargo em comissão de Assessor de Gabinete criado pela Lei Complementar 49/2012. § 1° O quantitativo de Vagas para o cargo em comissão de Assessor de Gabinete passa a ser de 02 (duas) vagas. § r O vencimento base do cargo em comissão de Assessor de Gabinete passa a ser de R$ 2.600,82 (dois mil seiscentos reais e oitenta e dois centavos). I Art. 4° Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação. Prefeitura r.l.j~r'VII I de João Pinheiro - MG 16 de Setembro de 2013. , ',~ On~tal"esda Silva icipal Maria de L ur es aiOraSiI Secretária Municipal de ;~~~lstração • PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS IMPACTO FINANCEIRO PROJETO DE LEI 2013 DENOMICAÇÃO DOS CARGOS N° NOVO IMPACTO IMPACTO IMPACTO VAGAS VENCIMENTO ANO 1 AN02 AN03 CARGOSIV AGAS CRIADOS Chefe de Manutenção e Controle de Frotas 1 2.500,00 18.300,00 42.486,04 44.397,91 Assessor de Gabinete 2 2.600,82 38.076,00 88.398,84 92.376,79 SUB TOTAL CRIACÃO GARGOS 5.100,82 56.376,00 130.884,88 136.774;70 VAGAS EXTINTAS Assessor de Gabinete 1 5.900,00 43.188,00 100.267,06 104.779,08 Advogado Assistente 1 1.806,13 13.220,87 30.694,13 32.075,36 SUB TbTAL EXTINCAO DE VAGAS 7.706,13 56.408,87 130.961,19 136.854,44 IMPACTO NEGATIVO NOS ANOS TOTALlZADOR -32,87 -76,30 -79,74 BASE CALCULO e PREMISSAS DE MEMORIA ano 1 = 06 pagamentos incluidos com 13º salário' e encargos sociais ano 2 z: is pagamentos mais.,1/3 de férias+ obrigacoes patronais e estmativa de revisão geral anual ano 3 = 13 pagamentos mais 1/3 de férias+ obrigacoes patronais e estmativa de' revisão geral anual