| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2014 |
| Date | 2014-05-27 |
| Ementa | ALTERA NUMERO DE VAGAS LEI COMPLEMENTAR 49.013 BEM COMO CRIA DIVISÃO NA LEI 30.2009 CRIA CARGOS EM COMISSÃO |
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URA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ERR RE DO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 057/2014 ALTERA O NÚMERO DE VAGAS, VENCIMENTOS E CRIA CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 049/2013, BEM COMO CRIA DIVISÃO DE OBRAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2009, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eu, Carlos Gonçalves da Silva, Prefeito Municipal de João & Pinheiro - MG, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas/acrescentadas 02 (duas) vagas para o cargo em comissão de Chefe de Manutenção e Controle de Frotas pertencente à estrutura Administrativa do Poder Executivo, constante no Anexo II da Le: Complementar 049/2012, com redação dada pela Lei Complementar 055/2013. Art. 2º Ficam criadas 06 (seis) vagas para o cargo em comissão de Diretor de Divisão pertencentes à Estrutura Administrativa do Poder Executivo, previstos no Anexo VII da Lei Complementar 049/2012. Art, 3º O vencimento base do cargo de Diretor Administrativo do Hospital Municipal passa a ser de R$ 6.248,69 (seis mil duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos). Art. 4º Fica criado na Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal, estabelecida pela Lei Complementar 30 de 30 de Março de 2009, a E) Divisão de Obras Públicas com as seguintes atribuições básicas: I- Coordenar a construção e recuperação de prédios públicos da Administração Municipal; H - planejar, implementar, executar e avaliar o processo de contratação de obras e serviços referentes aos planos, programas e projetos de obras de manutenção, saneamento básico relativo ao sistema de drenagem, pavimentação, infra-estrutura e moradia, em colaboração com outros órgãos e entidades da Administração Municipal; HI - executar, diretamente ou por terceiros, as obras públicas municipais de infra-estrutura urbana, de urbanização de espaços públicos, de contenção, de construção e ampliação de equipamentos públicos. IV - formular e implementar as políticas de habitação e de saneamento básico; V - executar, diretamente ou por terceiros, as intervenções habitacionais de interesse social; VI - coordenar a fixação de metas e diretrizes que viabilizem « implementação de obras relativas aos sistemas viário e rodoviário municipal; VII - planejar, acompanhar e fiscalizar a execução de trabalhos topográficos e geotécnicos das obras municipais: 8 1º Fica criado o cargo em comissão de Chefe Executivo de Obras Públicas, necessário à direção da Divisão de Obras Públicas que passa a integrar o anexo II da Lei Complementar 49/2012. e ” PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS $ 2º O vencimento base do cargo de Chefe Executivo de Obras Publicas é de R$ 2.647,75 (dois mil seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), Art, 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Fipal de João Pinheiro - MG, 27 de maio de 2014. Maria de Loutdis arcos Brasil Secretária unicipal de Ad inistração Paulo Henrique Lousada Advogado Geral do Município