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norma nº 57/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 57 / 2014
Date 2014-05-27
EmentaALTERA NUMERO DE VAGAS LEI COMPLEMENTAR 49.013 BEM COMO CRIA DIVISÃO NA LEI 30.2009 CRIA CARGOS EM COMISSÃO
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URA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ERR RE DO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 057/2014
ALTERA O NÚMERO DE VAGAS, VENCIMENTOS E
CRIA CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
CONSTANTES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 049/2013,
BEM COMO CRIA DIVISÃO DE OBRAS NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 030/2009, QUE DISPÕE SOBRE A
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Eu, Carlos Gonçalves da Silva, Prefeito Municipal de João
& Pinheiro - MG, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas/acrescentadas 02 (duas) vagas para o cargo
em comissão de Chefe de Manutenção e Controle de Frotas pertencente à estrutura
Administrativa do Poder Executivo, constante no Anexo II da Le: Complementar 049/2012,
com redação dada pela Lei Complementar 055/2013.
Art. 2º Ficam criadas 06 (seis) vagas para o cargo em comissão
de Diretor de Divisão pertencentes à Estrutura Administrativa do Poder Executivo, previstos
no Anexo VII da Lei Complementar 049/2012.
Art, 3º O vencimento base do cargo de Diretor Administrativo
do Hospital Municipal passa a ser de R$ 6.248,69 (seis mil duzentos e quarenta e oito reais e
sessenta e nove centavos).
Art. 4º Fica criado na Organização Administrativa do Poder
Executivo Municipal, estabelecida pela Lei Complementar 30 de 30 de Março de 2009, a
E) Divisão de Obras Públicas com as seguintes atribuições básicas:
I- Coordenar a construção e recuperação de prédios públicos da Administração Municipal;
H - planejar, implementar, executar e avaliar o processo de contratação de obras e serviços
referentes aos planos, programas e projetos de obras de manutenção, saneamento básico
relativo ao sistema de drenagem, pavimentação, infra-estrutura e moradia, em colaboração
com outros órgãos e entidades da Administração Municipal;
HI - executar, diretamente ou por terceiros, as obras públicas municipais de infra-estrutura
urbana, de urbanização de espaços públicos, de contenção, de construção e ampliação de
equipamentos públicos.
IV - formular e implementar as políticas de habitação e de saneamento básico;
V - executar, diretamente ou por terceiros, as intervenções habitacionais de interesse social;
VI - coordenar a fixação de metas e diretrizes que viabilizem « implementação de obras
relativas aos sistemas viário e rodoviário municipal;
VII - planejar, acompanhar e fiscalizar a execução de trabalhos topográficos e geotécnicos das
obras municipais:
8 1º Fica criado o cargo em comissão de Chefe Executivo de
Obras Públicas, necessário à direção da Divisão de Obras Públicas que passa a integrar o
anexo II da Lei Complementar 49/2012.
e
”
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 2º O vencimento base do cargo de Chefe Executivo de Obras
Publicas é de R$ 2.647,75 (dois mil seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco
centavos),
Art, 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fipal de João Pinheiro - MG, 27 de maio de
2014.
Maria de Loutdis arcos Brasil
Secretária unicipal de Ad inistração
Paulo Henrique Lousada
Advogado Geral do Município

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