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norma nº 58/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 58 / 2014
Date 2014-07-14
EmentaCRIA OS CARGOS DE ARQUITETO, INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO, TÉCNICO EM INFORMÁTICA E DÁ PROVIDÊNCIAS.
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A
Lema
y
AR,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO do
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2014
“CRIA os CARGOS DE ARQUITETO,
INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO, TÉCNICO EM
INFORMÁTICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”
Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 3
K
Art. 1º Ficam criados no plano de cargos e carreiras estabelecidos
pela Lei Complementar 46, de 15 de outubro de 2012, os cargos de provimento efetivo de
Arquiteto, Instrumentador Cirúrgico e Técnico em Informática.
Art. 2º Os vencimentos e requisitos básicos para provimento dos
cargos criados por esta lei são os constantes no anexo 1.
$ 1º Os valores de vencimentos básicos constantes do Anexo 1
correspondem à carga horária de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Art..3º As atribuições e especificações de classe e a
dos cargos são as constantes do anexo II.
Art. 4º A carreira dos cargos criados por esta lei são as constantes
do anexo III.
Art. 5º À investidura nos cargos, dependerá de aprovação previa
em “Processo Seletivo de Provas ou de Provas e Títulos”, de acordo com a natureza e a
“complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício de suas ainidados
devendo atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. E
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente La
correrão por conta de dotações orçamentárias. próprias, suplementadas se necessárias.
Arts 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação. | (A
Prefeitura Mjr dia de João Pinheiro, MG, 14 de julho de
2014.
Advogado Geral
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I —
CARGO ESCOLARIDADE VENCIMENTO
(EM R$) CRIADAS
: POR ESTA
- | Arquiteto Nível superior em Arquitetura, | R$4.477,09
diploma fornecido por instituição de
ensino superior credenciada pelo
Ministério da Educação e inscrição no
Conselho Regional de Arquitetura.
é
Cirúrgico em Instrumentação Cirúrgica.
Informática em Informática.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II —
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSES E ESPECIALIDADES e
1. CARGO: ARQUITETO
ESPECIFICAÇÕES:
a) Descrição Sintética:
Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo
materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e
executar obras e serviços projetar, orientar e supervisionar as construções de edifícios públicos,
obras urbanísticas e de caráter artístico;
b) Descrição Analítica:
Projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas; elaborar projetos de escolas, hospitais e edifícios
públicos e de urbanização; realizar perícias e fazer arbitramentos; participar da elaboração de
projetos do Plano Diretor; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer
orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; planejar ou orientar a construção e
reparos de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a
construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de
construções, expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringência a
normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive
as editadas no respectivo regulamento da profissão.
2. CARGO- INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO
ESPECIFICAÇÕES:
a) Descrição Sintética:
Desempenhar atividades técnicas e tarefas de instrumentação cirúrgica em hospitais, clínicas e
outros estabelecimentos de assistência médica, atuar em cirurgia, obstetrícia e outras, posicionando
de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de
trabalho; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança.
b) Descrição Analítica:
Preparar o instrumental a ser utilizado nas cirurgias, Realizar instrumentação cirúrgica, passando
instrumentos à equipe cirúrgica durante as intervenções cirúrgicas. Realizar assepsia nos materiais
cirúrgicos, preparar mesas para as cirurgias, zelar pela guarda e conservação do material cirúrgico.
Desinfetar aparelhos e materiais; esterilizar instrumental; transportar roupas e materiais para
expurgo; acondicionar perfurocortante para descarte; descartar material contaminado, seguir
protocolo em caso de contaminação ou acidente, orientar familiares e pacientes. Executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
3. CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
ESPECIFAÇÕES:
a) Descrição Sintética:
Participar do desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação, manutenção, documentação e
suporte de sistemas e hardware, bem como de executar serviços programados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
b) Descrição Analítica:
Participar do projeto, construção, implantação e da documentação no que tange ao
desenvolvimento de sistemas, estudar as especificações de programas, visando -Sua instalação.
Elaborar programas de computação, depurar novos produtos, bem como sua documentação.
Preparar, operar, manipular, acompanhar e verificar os resultados dos processamentos de rotinas ou
de programas de aplicações, executar serviços programados, procurando utilizar os equipamentos
da maneira mais eficiente possível. Manter e dar suporte em sistemas, produtos e hardware, bem
como em treinamento, prestar atendimento técnico, bem como dar suporte ao usuário, executar
atividades pertinentes a redes e teleprocessamento. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e
limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho e desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
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