| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2014 |
| Date | 2014-07-14 |
| Ementa | CRIA OS CARGOS DE ARQUITETO, INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO, TÉCNICO EM INFORMÁTICA E DÁ PROVIDÊNCIAS. |
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A Lema y AR, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO do ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2014 “CRIA os CARGOS DE ARQUITETO, INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO, TÉCNICO EM INFORMÁTICA E DÁ PROVIDÊNCIAS” Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 3 K Art. 1º Ficam criados no plano de cargos e carreiras estabelecidos pela Lei Complementar 46, de 15 de outubro de 2012, os cargos de provimento efetivo de Arquiteto, Instrumentador Cirúrgico e Técnico em Informática. Art. 2º Os vencimentos e requisitos básicos para provimento dos cargos criados por esta lei são os constantes no anexo 1. $ 1º Os valores de vencimentos básicos constantes do Anexo 1 correspondem à carga horária de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. Art..3º As atribuições e especificações de classe e a dos cargos são as constantes do anexo II. Art. 4º A carreira dos cargos criados por esta lei são as constantes do anexo III. Art. 5º À investidura nos cargos, dependerá de aprovação previa em “Processo Seletivo de Provas ou de Provas e Títulos”, de acordo com a natureza e a “complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício de suas ainidados devendo atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. E Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente La correrão por conta de dotações orçamentárias. próprias, suplementadas se necessárias. Arts 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. | (A Prefeitura Mjr dia de João Pinheiro, MG, 14 de julho de 2014. Advogado Geral PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I — CARGO ESCOLARIDADE VENCIMENTO (EM R$) CRIADAS : POR ESTA - | Arquiteto Nível superior em Arquitetura, | R$4.477,09 diploma fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação e inscrição no Conselho Regional de Arquitetura. é Cirúrgico em Instrumentação Cirúrgica. Informática em Informática. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II — ESPECIFICAÇÃO DE CLASSES E ESPECIALIDADES e 1. CARGO: ARQUITETO ESPECIFICAÇÕES: a) Descrição Sintética: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços projetar, orientar e supervisionar as construções de edifícios públicos, obras urbanísticas e de caráter artístico; b) Descrição Analítica: Projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas; elaborar projetos de escolas, hospitais e edifícios públicos e de urbanização; realizar perícias e fazer arbitramentos; participar da elaboração de projetos do Plano Diretor; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; planejar ou orientar a construção e reparos de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções, expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. 2. CARGO- INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO ESPECIFICAÇÕES: a) Descrição Sintética: Desempenhar atividades técnicas e tarefas de instrumentação cirúrgica em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, atuar em cirurgia, obstetrícia e outras, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. b) Descrição Analítica: Preparar o instrumental a ser utilizado nas cirurgias, Realizar instrumentação cirúrgica, passando instrumentos à equipe cirúrgica durante as intervenções cirúrgicas. Realizar assepsia nos materiais cirúrgicos, preparar mesas para as cirurgias, zelar pela guarda e conservação do material cirúrgico. Desinfetar aparelhos e materiais; esterilizar instrumental; transportar roupas e materiais para expurgo; acondicionar perfurocortante para descarte; descartar material contaminado, seguir protocolo em caso de contaminação ou acidente, orientar familiares e pacientes. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 3. CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA ESPECIFAÇÕES: a) Descrição Sintética: Participar do desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação, manutenção, documentação e suporte de sistemas e hardware, bem como de executar serviços programados. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS b) Descrição Analítica: Participar do projeto, construção, implantação e da documentação no que tange ao desenvolvimento de sistemas, estudar as especificações de programas, visando -Sua instalação. Elaborar programas de computação, depurar novos produtos, bem como sua documentação. Preparar, operar, manipular, acompanhar e verificar os resultados dos processamentos de rotinas ou de programas de aplicações, executar serviços programados, procurando utilizar os equipamentos da maneira mais eficiente possível. Manter e dar suporte em sistemas, produtos e hardware, bem como em treinamento, prestar atendimento técnico, bem como dar suporte ao usuário, executar atividades pertinentes a redes e teleprocessamento. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho e desempenhar outras atividades correlatas e afins. eseort |omvocr J]rrivir [evzsor [ororor [rece [soc [cores [ces [ros | mi [9WbocT |rrevit |eveor [voor |r606 Jerero [veste |ssce Jose Jovem | mn ODIND3L Eroort Jovzcor |ovoror [r6066 Jercro Jerses [rota force Jescs [oe | 1] Omawnvaz VOLLYWHOINI W3 ODINO3L “SE MEDE ME RE E EF RA RENSKEKREEEEVZS E EEE ENCSSESA CONDES EO RR MESES ER EE DT TE vaiBuavo se'sorr fortorz |sexoor |1szo6t |prorst [zcorr [egeior [ocor forest [eczest | ODINDIL orcorz |sezooz |rszo6t |riotgt |zrocr |esivor |recest |ocesst [0080sT | g0P9PT OIO3W NvHo z EXZEE EZZAH OMNDUQUIO HOCVININNHLSNI [S6'zoot |usro6t |urorgt Jreocr |esivor [oceost |sotrst |ecerpr [6rocyr [SEv6cT | CEB EEES ES CCE FT MRE ISDIE: [ag STE DSR EST STE CEEE STE JON 6EO6OL |stzsro |ortevo |vovrro Jeceees Tosssss [estores [ossers [zore0s [Gosc6r | Stesro |ortevo |vóvero |areees Jossss [oco6rs |sesers [ecreoy | correr [56007 portevo |vovero |ereegs Josssss Tocos |rocos |vrzcgy |sLovLr [OvIIS» [60LLVY | Elis 27 EOSSOSARI RX ERC OR DR RS O ER ESSA ETR O RE ERES CREME ER valzuavo OLILINONV valadavo (OWIISIHIV) ONIIHNId OVO 30 TVAIDINNH VENLIISINA VA OALL343 TVOSSIA 30 ONAVND OQ VElIHNVO VILIVINHOSNI INI ODINDIL OMDUNHIO HOAVINIINNHLSNI OLILINONV IA ODHVD VINI 13730 OLIFONA - Hi OXINV