| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2014 |
| Date | 2014-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RESERVA DE VAGAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, CARGA HORARIA DO CARGO DE TÉCNICO EM RAIO X. ALTERA LEI COMPLEMENTAR 046.2012 |
| native_id | 417 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 059/2014. DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, CRIA VAGAS AOS CARGOS QUE MENCIONA, DISPÕE SOBRE A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE TÉCNICO EM RAIOS X, CRIA O CARGO DE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM SAÚDE, DA NOVA REDAÇÃO AQ ANEXO 2 DA LEI COMPLEMENTAR 46 DE 15 DE OUTUBRO DE 2012 COM ADEQUAÇÕES NA ESPECIALIDADES, PARA FINS DA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DA PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de João Pinheiro, MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º O artigo 23 da Lei complementar 46 de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Árt. 23. Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos públicos que compõem o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de João Pinheiro que estiverem vagos na entrada em vigor desta Lei. (NR) Art. 2º Fica acrescida em 15 (quinze) vagas, o quantitativo total de vagas do cargo efetivo de Agente Administrativo, que dispõe o anexo I da Lei Complementar 46/2012. Art. 3º Fica acrescida em 60 (sessenta) vagas, o quantitativo total de vagas do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Públicos, que dispõe o anexo I da Lei Complementar 46/2012. Art. 4º Fica acrescida em 15 (quinze) vagas, o quantitativo total de vagas do cargo efetivo de Fiscal Municipal N-2, que dispõe o anexo I da Lei Complementar 46/2012. Art. 5º A carga horária do cargo de Técnico de Raio X passa para 24 (vinte e quatro) horas semanais, conforme dispõe a Lei Federal 7.394/85 e Decreto Lei 92.790/96 que regulamentam esta categoria profissional. Art. 6º Os servidores efetivos do cargo de Auxiliar de Enfermagem N-2 serão automaticamente enquadrados na especialidade de Técnico em Enfermagem. Técnico em Análises Clinicas, Técnico de Enfermagem, Instrumentador Cirúrgico e Auxiliar de Laboratório, com suas respectivas vagas passam a integrar o cargo de Técnic de Nível Médio em Saúde, de provimento efetivo, que fica criado por esta lei. Art. 7º As especialidades de Técnico de Higiene Dental, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 8º O vencimento base do cargo de Técnico de Nível médio em saúde é de R$ 1.394,36 (hum mil trezentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos), conforme vencimento vigente das especialidades que ele integra. Parágrafo Único. O valor do vencimento base corresponde à “carga horária de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, conforme a carga “horária vigente das especialidades que ele integra. Art. 9º As atribuições e especificações das especialidades do cargo de Técnico de Nível Médio em Saúde são as dispostas no anexo único desta Lei de acordo com a referência específica do cargo. Art. 10 As especificações de classes e especialidades do quadro efetivo do Plano de Cargos e Carreira dispostas no anexo II da Lei Complementar 46/2012 passa a vigorar na forma do anexo único esta lei, Art. 11 As alterações promovidas por esta lei terão seus efeitos aplicados no concurso público 01/2014 e processo seletivo 01/2014 no que couber. Art. 12 Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 26 de N ) Góng f Pi | de Menezes q! de Administração setembro de 2014. nrique Lousada Advogado Geral PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO - LEI COMPLEMENTAR 059/2014 NOVA REDAÇÃO DO ANEXO II - DA LEI COMPLEMENTAR 46 DE 15 DE OUTUBRO DE 2012 ESPECIFICAÇÃO DE CLASSES E ESPECIALIDADES DO QUADRO EFETIVO 1- ATIVIDADES DE GRAU ELEMENTAR 1.1 - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECIALIDADES: Cantineira, Coveiro, Faxineira, Gari, Costureira, Jardineiro, Magarefe, Operário. ESPECIFICAÇÕES: Cantineira: Executar serviços de copa e cozinha, como preparação de café, sucos e lanches em geral, cuidar da limpeza de objetos utilizados, controlar os produtos de consumo e limpeza existentes e solicitar sua reposição quando necessário. Executar tarefas relacionadas à elaboração e distribuição de refeições e bebidas observando as determinações superiores e outras tarefas correlatas. Coveiro: Execução de serviços de capina e conservação de túmulos; zelar pela limpeza e conservação do cemitério; abertura de covas para realização de sepultamento; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua eua de competência e outras tarefas correlatas. Faxineira: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservá-los; coleta e guarda de lixo doméstico, hospitalar ou industrial e outras tarefas correlatas. Gari: Compreende os cargos que tem como atribuições varrer e limpar ruas e logradouros públicos e coletar o lixo acumulado em sarjetas, caixas de ralos e logradouros públicos, despejando-o em veículos apropriados e outras tarefas correlatas. Costureira: Confeccionar moldes e roupas para uso de pacientes, bem como roupas de cama, mesa e banho, cortinas e outras peças de utilização da Unidade de prestação de serviço. Realizar consertos, ajustes e reparos em geral de roupas e demais peças, pregar botões, zíperes e executar demais operações de acabamento nas roupas, plastificar colchões, travesseiros, almofadas sanitárias, coxins, bem como operar máquina de solfar plásticos. Identificar as roupas por meio de carimbo, proceder à classificação das peças que serão consertadas ou inutilizadas, receber e conferir tecidos e aviamentos adquiridos, zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO. ESTADO DE MINAS GERAIS instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho, e outras tarefas correlatas. Jardineiro: Reparos em alvenaria e serviços de jardinagem e limpeza; preparo de terra para plantio e colocação de adubos e fertilizantes, aguamento, poda de plantas; Cuidar da conservação das folhagens; Podar constantemente as árvores em redor do prédio; Efetuar limpeza das lajotas em redor do prédio; Efetuar limpeza dos sumidouros de água; ajudar no serviço interno quando necessário e executar outras atividades correlatas. Magarefe: serviços de matança, esquartejamento, limpeza e distribuição de animais a cargo do matadouro municipal e outras tarefas correlatas; Operário: fiscalização do fluxo de pessoas nas portarias de prédios públicos e conferência de credenciais; vigilância interna de prédios públicos e realização de rondas; execução de serviços de entrega e coleta de correspondência externa, bem como aquisição e transporte de pequenas encomendas; lavagem de peças e lubrificação de máquinas e motores; executar serviços auxiliares de carpintaria, marcenaria, bombeiro hidráulico, servente de pedreiro e tarefas correlacionadas com referidos profissionais e outras tarefas correlatas; Qualificação/Escolaridade exigida: Alfabetizado. 1.2- CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS I ESPECIALIDADE: Operador de Máquinas 1 ESPECIFICAÇÃO - Operar máquinas de menor exigência técnica tais como, tratores e implementos, rolo compressor, motoscraper, pá carregadeira, retroescavadeira dentre outras máquinas a serviço da administração. Manter as máquinas em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças. Atender as normas de segurança e higiene do trabalho, cumprir as normas de controle interno exigidas ao setor de transporte. Executar outras atividades correlatas a ele atribuído pela chefia superior. Qualificação exigida: Alfabetizado, Habilitação específica para desempenho das funções. Carteira Nacional de Habilitação de acordo com as exigências da Legislação própria conforme a máquina e ou equipamento a ser operado. Condição para nomeação no cargo: além das condições previstas no Edital de Concurso Público, para o cargo de Operador de Máquinas, I o candidato deverá se submeter à prova prática de caráter eliminatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO | ESTADO DE MINAS GERAIS 1.3- CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS II ESPECIALIDADE: Operador de Máquinas Il ESPECIFICAÇÃO - Operar máquinas de maior complexidade tais como, patrol, dentre outras máquinas a serviço da administração; Manter as máquinas em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças. Atender as normas de segurança e higiene do trabalho; cumprir as normas de controle interno exigidas ao setor de transporte, Qualificação exigida: Alfabetizado, Habilitação específica para desempenho das funções. Carteira Nacional de Habilitação de acordo com as exigências da Legislação própria conforme a máquina e ou equipamento a ser operado. Condição para nomeação no cargo: além das condições previstas no Edital de Concurso Público, para o cargo de Operador de Máquinas II o candidato deverá, se submeter a prova prática de caráter eliminatório. 1.4- CARGO: OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECIALIDADES: Armador, Bombeiro, Carpinteiro, Eletricista, Lanterneiro, Mecânico, Pedreiro, Pintor e Soldador. ESPECIFICAÇÕES: Armador: Cortar, dobrar e montar armações de ferro para estrutura de pontes, bueiros e mata-burros; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. Bombeiro: Executar serviços de instalação hidráulica em logradouros públicos; executar a implantação da parte hidráulica das construções de obras públicas, bem como a reparação e conservação das que se encontram instaladas; executar a manutenção de sistemas hidráulicos em geral, nas edificações públicas municipais; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. Carpinteiro: Selecionar, medir e cortar madeira; confeccionar, montar e assentar estruturas e peças de madeira; operar máquinas próprias para os serviços de carpintaria; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. Eletricista: Realizar trabalhos de instalação, regulagem, reforma, substituição, revisão e conservação de sistemas elétricos, motores, bombas, reguladores de voltagem e outros aparelhos e instalações elétricas em geral; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. sd PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Lanterneiro: Executar serviços de funilaria, desamassamento, consertos de carroceria e polimento de veículos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. Mecânico de máquinas leves: Efetuar revisões mecânicas e periódicas em veículos pequenos e máquinas leves, verificando a parte mecânica, hidráulica, freio, óleo, suspensão, direção, alinhamento, balanceamento, utilizando ferramentas e equipamentos adequados; executar trabalhos de ajuste, regulagem, substituição de peças e dispositivos, prestar assistência mecânica em situações especiais e em locais do seu posto de trabalho; testar o funcionamento dos veículos e das máquinas, antes e depois da manutenção ou reparação; desmontar e montar sistema de veículos e máquinas, fazer limpeza em componentes de veículos e máquinas; solicitar a aquisição de peças quando houver a necessidade de substituição; efetuar revisões na parte elétrica dos veículos e das máquinas, dando manutenção e substituindo peças, quando necessário; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho, executar outras tarefas correlatas. Pedreiro: Preparar, limpar, fincar estacas; alinhar terreno com fio de nylon ou outros, assentando tijolos; nivelando e fixando as medidas, conforme o terreno; fazer a massa; construir alicerces, com pedras ou cimento, para formar a base de paredes; muros, canaletas, meio-fio e construções similares; reconstruir ou reformar meio-fio, canaletas, lajes, pisos, paredes, utilizando as ferramentas próprias; demolir construções, retirar entulho e separar material reaproveitável; zelar pela segurança própria e de seus ajudantes; executar pinturas de paredes, ferragens, madeira nas edificações; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho: executar outras tarefas correlatas. Pintor: Lixar e maçar paredes ou outras superfícies; preparar e aplicar tinta, verniz, laca ou outras substâncias similares para proteger ou decorar superfícies; pintar números para confecção de cartazes, letreiros, faixas ou outros motivos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. Soldador: Executar solda em todas as posições, em materiais ferrosos e não ferrosos, de acordo com as especificações definidas em procedimentos; Executar serviços de oxicorte reto. curvo, circunferência e chanfros em chapas, usando acessórios e dispositivos; Executar serviços de tratamentos térmicos; Auxiliar na elaboração de procedimentos com dados do material, preparação, processo, insumos, parâmetros de soldagem, pré e pós aquecimento, tratamento térmico, interpretação de símbolos de soldagem e de ensaios não destrutivos; Auxiliar na elaboração de processos de soldagem, propor e aplicar soluções; Preencher fichas de controle, etiquetas de identificação de equipamentos ou componentes e apontamentos informatizados, de acordo com as rotinas administrativas vigentes; executar outras tarefas correlatas. Qualificação/ Escolaridade exigida: Alfabetizado, Aptidão Técnica para o desempenho das atribuições. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS | 2 - ATIVIDADES DE GRAU BÁSICO 2.1- CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO ESPECIALIDADES: Operador de Computador, Telefonista de PS, Auxiliar Administrativo, Telefonista Interna, Auxiliar Técnico, Agente de Saúde, Auxiliar de à Berçário, Auxiliar de Maternal. ESPECIFICAÇÕES: Operador de computador: Operar e fazer a manutenção dos equipamentos e dispositivos de informática; executar atividades de transmissão e fechamento de dados; atender os usuários prestando suporte técnicó; adotar medidas preventivas e/ou corretivas de hardware e/ou software; operar equipamentos de reprografia; executar outras tarefas correlatas. Telefonista de PS: Operar equipamentos, atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas; auxiliar as pessoas, fornecendo informações e prestando serviços administrativos gerais; executar outras tarefas correlatas, Auxiliar administrativo: Desenvolver tarefas na área administrativa; operar equipamentos diversos; realizar entregas e recebimentos de documentos e materiais; manter organizados documentos e/ou materiais em geral; atender ao público em geral; cobertura fotográfica de eventos exclusivamente institucionais e a revelação, ampliação e cópias dos negativos dos filmes; operação de equipamentos de vídeo nas filmagens de reuniões, eventos e documentários; recebimento e acompanhamento de grupos em visitas ao Município; executar outras tarefas correlatas. Telefonista interna: Operar equipamentos, atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas; auxiliar as pessoas, fornecendo informações e prestando serviços administrativos gerais. ; Auxiliar técnico: Trabalhos datilográficos de média complexidade; conferência, registro e arquivamento de documentos; redação de textos de assuntos básicos e pouca complexidade; levantamento de dados para atualização de publicações, preparo e expedição de convites e contratos externos. Agente de saúde: participar no atendimento à população através de campanhas de prevenção a epidemias, efetuar visitas domiciliares para orientação e combate a pragas, e epidemias, e encaminhamentos a postos de atendimento, fazer atendimento à população por ocasião da implantação de programas específicos, atender as solicitações dos órgãos competentes no que se refere ao estabelecimento; executar outras tarefas correlatas. Auxiliar de berçário: Receber as crianças na creche no início do expediente, organizando seus pertences pessoais, conforme normas internas do estabelecinientó Acompanhar e auxiliar as crianças durante ds refeições recebidas na instituição PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS procedendo à devida orientação quanto à forma de alimentação; Promover e realizar momentos recreativos para as crianças, de acordo com a faixa etária, conforme orientação especializada; Realizar, acompanhar e orientar hábitos de higiene para as crianças nos diferentes momentos do dia; Zelar pelas horas de descanso das crianças durante o dia, providenciando a devida acomodação das mesmas; Acompanhar a saída das crianças da creche, observando a entrega de seus objetos pessoais e o responsável que receberá a criança; Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas. Auxiliar de maternal: Executar serviços de atendimento às crianças em suas necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene, recreação, repouso e outras tarefas correlatas; participar sob orientação do Pedagogo do planejamento, elaboração e execução das atividades de educação infantil; recepcionar as crianças na entrada e saída, organizar o material didático e de recreação; orientar as crianças na formação de hábitos de higiene, em boas maneiras e na adaptação e bem estar; controlar a frequência e o material individual de cada criança; ajudar a servir a alimentação; cuidar e orientar na hora do banho, orientando-as a se vestir, calçar, se pentear, escovar os dentes e organizar seus pertences; acompanhar brincadeiras, controlar horários de repouso, promover atividades recreativas e lúdicas utilizando jogos e brincadeiras em grupo; executar outras atividades correlatas atribuídas pelo superior imediato. incumbir-se de todas as atividades que por sua natureza estão no âmbito de sua competência em conformidade com as determinações legais do regimento da escola; outras atividades inerentes atribuídas pela chefia superior. - Qualificação/Escolaridade exigida: 5 a 8º série do Ensino Fundamental. 2.2 - CARGO: MOTORISTA ESPECIALIDADE: Motorista N-1 ESPECIFICAÇÃO - Dirigir veículos de passageiros, de cargas e similares. Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças. Atender as normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades correlatas a ele atribuído. Outras atividades inerentes a atribuídas pela chefia superior seguir obrigatoriamente o que determina a legislação de transito; cumprir as normas de controle interno exigidas ao setor de transporte; executar outras tarefas correlatas. Qualificação exigida: 5º a 8º Série do Ensino Fundamental Carteira Nacional de Habilitação categoria B, no mínimo. Ci pe PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ESPECIALIDADE: Motorista N -2 ESPECIFICAÇÃO - Dirigir veículos de passeio, de carga e ônibus de passeio e escolar; transportar pessoas e mercadorias; entregar e receber materiais e documentos; abastecer o veiculo sob sua responsabilidade. Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças. Atender as normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Outras atividades inerentes a atribuídas pela chefia superior. Seguir obrigatoriamente o que determina a legislação de transito; cumprir as normas de controle interno, exigidas ao setor de transporte, executar outras tarefas correlatas. Qualificação exigida: 5º a 8º Série do Ensino Fundamental Carteira Nacional de Habilitação categoria D. Condição para nomeação no cargo: além das condições previstas no Edital de Concurso Público, para o cargo de Motorista N1 e N2 o candidato deverá, se submeter a prova pratica de caráter eliminatório. 2.3 - CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ACS. (NR) REDAÇÃO DADA PELA LEI 36/2010 ESPECIALIDADE: Agente Comunitário de Saúde - ACS ESPECIFICAÇÃO: O exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; na promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; no registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; no estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; na realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e na participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida em especial: a)- Realizar mapeamento de suas área; > b) Cadastrar as famílias que estão em sua área de atuação e atualizar permanentemente o cadastro; c) Identificar indivíduos e famílias expostas à situação de risco; d) Identificar áreas de risco; e) Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as serviços, conforme orientação de sua coordenação local; f) Realizar ações e atividades, no nível de sua competência, n as prioritárias da Atenção Básica; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS g) Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; h) Realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e todas démais doenças de cunho epidemiológico; 1) Estar sempre bem informado e informar aos demais membros das equipes, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco. j) Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; k) Monitorar as famílias com crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco; |) Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos; m) Identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família; n) Realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a FS de exames periódicos nas unidades de referência;] o) Promover a educação e a mobilização comunitária, visando dessas ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras dentro do planejamento da equipe, sob a coordenação do profissional enfermeiro; p) Traduzir para a Equipe de Saúde da Família a dinâmica social da comunidade, suas necessidades potencialidades e limites; q) Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializadas pela equipes; r) Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa. Qualificação/Escolaridade exigida: 5 a 8º série do Ensino Fundamental. 3- ATIVIDADES DE GRAU FUNDAMENTAL 3.1- CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO ESPECIALIDADES: Assistente Técnico, Assistente de administração, Diretor “de Esportes, Diretor de Teatro, Almoxarife. ESPECIFICAÇÃO: Assistente técnico: realização de trabalhos de digitação; execução de programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo a pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável; manutenção de programas implantados e execução de serviços auxiliares na área de informática; recuperação de dados e informações, inclusive por via de terminal de computador; executar tarefas de natureza técnico-administrativa de acordo com as orientações de seu super tarefas correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Assistente de administração: instruções de processos e preparo de informações; elaboração de relatórios e demonstrativos; atividades referentes ao lançamento e quitação de débitos, instrução de processos e preparo de informações; minuta ou revisão de ofícios, cartas e outros expedientes; elaboração de sinopse de material para divulgação; recolhimento de dados em outros órgãos ou setores; levantamento de pesquisa bibliográfica e seleção de textos para atendimento ao público; revisão gráfica e conferência de textos; serviços datilográficos de média complexidade. Diretor de esportes: auxilio na realização de eventos esportivos e culturais; incumbir- se de todas as atividades que por sua natureza estão no âmbito de sua competência em conformidade com as determinações legais; outras atividades inerentes atribuídas pela chefia superior para fins de enquadramento de servidor já efetivo se houver. (VEDADA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO). ESTA ESPECIALIDADE SERÁ EXTINTA COM A VACÂNCIA, Diretor de teatro: auxilio na realização de eventos teatrais e culturais; incumbir-se de todas as atividades que por sua natureza estão no âmbito de sua competência em conformidade com as determinações legais; outras atividades inerentes atribuídas pela chefia superior para fins de enquadramento de servidor já efetivo se houver. (VEDADA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO). ESTA ESPECIALIDADE SERÁ EXTINTA COM A VACÂNCIA. Almoxarife: conferência de estoque, notas fiscais, faturas e outros documentos; controlar a arrumação de materiais, para facilitar o seu manejo e preservar a ordem do local e conservação dos produtos; controlar estoques e distribuição de material, providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas; receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega; inventário físico periódico de bens e produtos de almoxarifado. Qualificação exigida: conclusão da 8º Série do Ensino Fundamental. 3.2 - CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - (NR) REDADAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 27/2008 ESPECIALIDADE: Auxiliar de Enfermagem N-1 ESPECIFICAÇÃO: Compreende os cargos que se destinam a atender e encaminhar doentes e consulentes em ambulatórios, postos de saúde e outros, bem como executar, sob supervisão direta, pequenas tarefas auxiliares de apoio à assistência a técnicos em enfermagem, enfermeiros e área medica e demais atividades previstas no Decreto 84.106 de 22/10/1979 atribuídos á área de auxiliar de enfermagem, e desempenhada por servidor já efetivo na vigência inicial desta lei e que não seja detentor de diploma de conclusão de curso técnico em enfermagem. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Qualificação exigida: Conclusão de ensino Fundamental, já efetivo e nas funções de auxiliar de enfermagem SEM curso de técnico em enfermagem. (VEDADA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO). ESTA ESPECIALIDADE SERÁ EXTINTA COM A VACÂNCIA 4- ATIVIDADES DE GRAU MÉDIO 4.1 - CARGO: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO ESPECIALIDADES: Auxiliar de Desenho, Técnico de Nível Médio, Técnico em Contabilidade, Técnico em Agropecuária; Arquivista. ESPECIFICAÇÕES Auxiliar de desenho: Operação de microcomputadores e aplicativos voltados para serviços técnicos de desenho, agrimensura, estatística, engenharia e outros; fazer medições e desenhos de plantas e croquis; levantamento físico de áreas e desenhos de cartazes e “lay-outs”; Técnico de nível médio: receber e atender ao público em geral nas diversas unidades da Prefeitura procurando identificá-las, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados, bem como registrar os atendimentos realizados anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos; - receber servidores, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, ou encaminhá- los ao setor competente; atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; manter atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura, correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e encaminhamentos; digitar textos, documentos, tabelas, cartazes e outros originais; operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; organizar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas; organizar e manter arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a consulta; preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; elaborar, sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando os levantamentos necessários; efetuar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; preparar tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração; digitar e arquivar portarias, ofícios, documentos legais e outros de interesse para o setor; elaborar mapas estatísticos diversos para anhamento técnico e administrativos e outras tarefas correlatas a ele atribuídas. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Técnico em contabilidade: Apresentação de relatórios das inspeções realizadas, apontando erros e recomendando correções, quando for o caso; elaboração, análise e revisão de documentos contábeis, livros, fichas, mapas, planos de contas e outros documentos de caráter financeiro, orçamentário; levantamento de dados em livros e/ou fichas de controle; efetuar lançamentos contábeis; levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaboração de relatórios do titular do órgão; Técnico em agropecuária: Consultas técnicas a pequenos produtores rurais na área de agricultura e pecuária. levantamento de Condições de solo para plantio em cooperação programa de fomento a agricultura implantada pela municipalidade, assistência técnica » no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas agropecuárias; orientação e : coordenação de serviços relacionados com a produção agropecuária; Arquivista: guarda, controle, e conservação de livros; documentos públicos, papeis de trabalho, guias, documentos financeiros, da área de recursos humanos, guarda, controle e conservação de arquivo público de documentos municipais; executar atividades no que concerne ao bom uso dos livros; orientar o usuário para o desenvolvimento de pesquisa; zelar pela conservação dos livros; Qualificação exigida: Conclusão do 2º Grau, Curso Técnico, com Registro no órgão quando exigência legal para o exercício da profissão. 4.2 - CARGO: FISCAL MUNICIPAL -N 1 eN2 ESPECIFICAÇÃO: Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de orientação e fiscalização nos campos de obras e licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços e de obrigações dos concessionários e permissionários do serviço público fazendo, em todos os casos, cumprir a legislação municipal. Atribuições típicas: 4.2.1 - Quando na área de obras: verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a obras públicas e particulares; verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de “habite-se”; verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, solicitando à autoridade competente a vistoria onde houver indícios de desacordo com as normas vigentes; verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material na via pública; acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; inspecionar a execução de refoyinas de próprios municipais; verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos T&Pcutar croquis fazendo o levantamento do terreno e das construções existentes; fofdgu para anexar em processos e orçamentos; verificar a existêncih PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto; fiscalizar as áreas pertencentes à Municipalidade impedindo ocupação irregular; intimar, autuar.. estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística; realizar sindicâncias para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas; articular-se com outras áreas de trabalho do Município bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro: instaurar processos administrativos por infração verificada pessoalmente; emitir notificações e aplicar autos de infração por atos ou agressões ao meio urbano; orientar os munícipes quanto aos procedimentos e impedimentos legais para que não cometam infrações sob a alegação de desconhecimento das leis; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo; executar outras atribuições afins. 4.2.2. - Quando na área de posturas: verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos; inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ão horário e à organização; verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto- falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em múros, tapumes e vitrines; verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos; verificar a adequação de dimensões e localização de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; verificar a adequação, de acordo com o Código de Posturas, de instalação de barracas em festas populares em vias e logradouros públicos; verificar a adequação, de acordo com o Código de Posturas, da instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; adotar as providencia necessárias para cada caso, com base na Lei pertinente para que as áreas e terrenos baldios sejam mantidos limpos, de forma a evitar transtornos à comunidade; verificar a existência de “habite-se" nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto: fiscalizar as áreas pertencentes à Municipalidade impedindo ocupação irregular; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística; realizar sindicâncias para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter à chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; articular- se com outras áreas de trabalho do Município bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; instaurar processos administrativos por infração verificada pessoalmente; emitir notificações e aplicar autos de infração por atos ou agressões ao meio urbano; orientar os munícipes quanto aos procgdimentos e impedimentos legais para que não cometam infrações sob a ção desconhecimento das leis; utilizar equipamentos de proteção individual omo zelar PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS pelas normas de segurança na execução das tarefas; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo; executar outras atribuições afins. | 4.2.3 Quando na área de tributos: lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário, objetivando a fiscalização integrada e o cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; interditar estabelecimentos cujas atividades estejam em desacordo com a lei, efetuando termos de lacre; emitir parecer em processos de consulta ou em qualquer processo em que for instado a se pronunciar; participar das atividades administrativas e de apoio referentes à sua área de atuação; redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados; colaborar na informação de processos referentes à avaliação de imóveis: atender ao contribuinte, informando sobre impostos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho; manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do Município; coletar e fornecer dados para a atualização de banco de dados em sua área de atuação; instaurar processos administrativos por infração verificada pessoalmente; participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações; promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas: verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; informar processos referentes à avaliação de imóveis; propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar o interesse da Fazenda Municipal; auxiliar na cobrança da dívida ativa do Município; manter-se atualizado com o cadastro imobiliário do Município de forma a verificar a correção do pagamento dos impostos incidentes sobre a propriedade urbana: orientar o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária: elaborar relatórios das inspeções realizadas; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das atribuições típicas do emprego; realizar outras atribuições afins. 4.2.4 Quando na área sanitária: integrar a equipe de vigilância sanitária; inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de-gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo: proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas 4 que manipulam os alimentos; colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso; providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor; providenciar a interdição de locais com presença de animai , tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo c normas constantes da Legislação Sanitária; inspecionar hotéis, restaurantes, atórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológico e outros, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS observando a conformidade das instalações de acordo com a legislação; comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos administrativos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função; orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; lavrar e assinar autos de infração, relatórios e pareceres referentes às ações executadas; elaborar relatórios das inspeções realizadas; executar outras atribuições afins. 4.2.5 - Quando na área de meio ambiente: exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos; acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; instaurar processos por infração verificada pessoalmente; participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações; realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; executar outras atribuições afins. Atribuições comuns a todas as áreas: elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que aperfeiçoem os serviços prestados pela Prefeitura; zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho; utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas; executar outras atribuições afins. Qualificação exigida FISCAL N-1: conclusão do 2º Grau. (Enquadramento dos servidores já efetivos do cargo de fiscal Municipal de nível médio) Vedada Realização de novos concursos Públicos para N-1. Qualificação exigida FISCAL N-2: conclusão de Nível Superior, de acordo com as exigências do edital de concurso público, ou por promoção dos fiscais N-1 já efetivos. a) Área Tributária: Conclusão de Nível Superior. b) Area de Obras: Conclusão de Nível Superior. c) Area de Posturas: Conclusão de Nível Superior. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Outros requisitos: domínio da legislação referente à sua área de atuação; conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica. 4.3 - CARGO: TÉCNICO EM RAIOS- X ESPECIALIDADE: Operador Técnico de Raios-X. ESPECIFICAÇÃO - Operar, aparelhos de Raios-X, atendendo a pacientes encaminhados pelo atendimento médico, efetuando os exames, de acordo com solicitado. Zelar pela manutenção e conservação dos aparelhos, colocados a sua disposição; Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e higiene da população e demais disponibilidade da política administrativa; Atividades previstas em legislação Federal que regulamenta à profissão; Qualificação exigida: Conclusão do 1º Grau do ensino médio, curso técnico para Operação de aparelhos de Raio X. 4.4. CARGO: TECNICO DE ENFERMAGEM DO PROGRAMA SAUDE FAMILIA (NR) REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 37/2010 ESPECIALIDADES: Técnico de Enfermagem PSF ESPECIFICAÇÕES: - Realizar procedimentos de enfermagem, dentro de suas competências técnicas e legais; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, Unidades de Saúde da Família e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçadas pela equipe; Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamento na Unidade de Saúde da Família; Zelar pela limpeza e ordem do material, do equipamento e das dependências da Unidade de Saúde da Família, garantindo o controle de infecção; Realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e todas demais doenças de cunho epidemiológico; Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito de sua competência; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da Unidades de Saúde da Família; Realizar atividades de enfermagem, conforme competência legal, correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência á Saúde- NOAS 2001; Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa. Qualificação exigida: Conclusão de curso de técnico em enfermagem e registro órgão de classe. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 4.5 - CARGO: TÉCNICO NIVEL MÉDIO EM SAÚDE ESPECIALIDADES: “Técnico em análises clínicas, Técnico em higiene dental, Técnico em Enfermagem, Instrumentador Cirúrgico, Auxiliar de Laboratório. ” Técnico em análises clínicas: efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados; manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando- as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos; realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina, baciloscopia, (secreções, escarro e líquidos diversos) e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos; registrar resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para - possibilitar a ação médica; realizar o transporte e armazenamento de produtos hemoterápicos, em caixas térmicas e geladeiras específicas, para garantir e assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material, utilizando autoclaves, estufas e armários, e mantendo o equipamento em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento; preparar corantes, utilizando fórmulas para a bateria de coloração; executar a coloração de lâminas contendo material biológico, para leitura microscópica; efetuar leituras microscópicas dos esfregaços citológicos, visando à identificação e/ou prevenção de câncer e outras doenças; registrar o material examinado, identificando as lâminas com os respectivos números de registro de laboratório e dados dos pacientes; registrar resultados dos exames em formulários específicos, com a classificação do exame e o laudo, bem como encaminhá-los ao médico patologista responsável; auxiliar o médico patologista nas atividades de rotina do laboratório; zelar pela manutenção e conservação: dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda bem como realizar pequenos reparos, quando necessário; observar o uso de indumentária apropriada, segundo as normas de higiene e do local de trabalho, bem como utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; transportar, quando necessário, material biológico para realização de exames fora do município; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; executar outras atribuições afins. Qualificação exigida: Conclusão de curso de técnico de Análises Clínicas e registro órgão de classe Técnico em higiene dental: Recepcionar o paciente, marcar consultas, preencher fichas clínicas e organizar o atendimento; manter organizado, fichas e registros do arquivo para acompanhar a saúde bucal dos pacientes; dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao cirurgião dentista durante a consulta ou ato operatório; preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-os de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, antes e depois dos at cirúrgicos; passar os instrumentos ao cirurgião. dentista posicionando poça pôr peça n mão do mesmo à medida que forem sendo solicitados, para facilita: empenho funcional; proceder à esterilização da bandeja de instrumental, ando-a € PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS esterilizando os instrumentais para ordená-los para o próximo atendimento e evitar contaminações: manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do cirurgião dentista; orientar os pacientes sobre higiene bucal; fazer demonstrações técnicas de escovação; executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental; confeccionar modelos em gesso bem como selecionar e preparar moldeiras; fazer tomada e revelação de radiografias intra-orais; realizar teste de vitalidade pulpar; realizar a remoção de indutos, placas e cálculos gengivais; remover suturas; inserir e condensar substâncias restauradoras; polir restaurações, à exceção de « esculturas; participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pela Prefeitura, orientando a população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; confeccionar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos; participar do Programa de Saúde da Família; zelar pela conservação dos equipamentos utilizados; manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; executar outras atribuições afins. Qualificação exigida: Conclusão de curso de técnico em Higiene Dental e registro órgão de classe. Técnico em Enfermagem: Prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monetarização e utilização de respiradores artificiais; controlar sinais vitais dos pacientes, observando a respiração e pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal; efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica ou do enfermeiro; adaptar os pacientes ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-os; auxiliar o Médico em cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; auxiliar na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave sob a supervisão do enfermeiro: preparar e esterilizar material, instrumental, ambiente e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; participar de campanhas de vacinação; assistir ao Enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar e ambulatorial; assistir ao Enfermeiro na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância sanitária; auxiliar na coleta e análise de dados sócios sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; participar de programas e' atividades de educação em saúde; participar na execução de programas e atividades de assistência inte gral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritário k programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acide profissionais e do trabalho; auxiliar na prevenção e controle das doen em geral em programas de vigilância epidemiológica ( É AS YUA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Qualificação exigida: Conclusão de curso de técnico em enfermagem e registro órgão de classe. Instrumentador Cirúrgico: Desempenhar atividades técnicas e tarefas de instrumentação cirúrgica em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, atuar em cirurgia, obstetrícia e outras, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Preparar o instrumental a ser utilizado nas cirurgias, Realizar instrumentação cirúrgica, passando instrumentos à equipe cirúrgica durante as intervenções cirúrgicas. Realizar assepsia nos materiais cirúrgicos, preparar mesas para as cirurgias, zelar pela guarda e conservação do material cirúrgico. Desinfetar aparelhos e materiais; esterilizar instrumental; transportar roupas e materiais para expurgo; acondicionar perfurocortante para descarte; descartar material contaminado, seguir protocolo em caso de contaminação ou acidente, orientar familiares e pacientes. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Qualificação exigida: Conclusão de curso de técnico de instrumentador cirúrgico e registro órgão de classe. Auxiliar de laboratório: limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior; efetuar e manter a arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário; auxiliar na coleta e manutenção de materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização dos exames; preencher, embalar e rotular vidros, ampolas e similares; preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações posteriores; comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos do laboratório, a fim de que seja providenciado o devido reparo; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material utilizado, utilizando estufas, autoclaves e armários e mantendo o equipamento em perfeito estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; zelar pela conservação e limpeza das dependências do local de trabalho; executar outras atribuições correlatas. Qualificação exigida: (DETINA-SE AO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES JA EFETIVOS NESTA ESPECIALIDADE) VEDADO NOVO CONCURSO. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 5 - ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR 5.1 - CARGO: TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR EM ADMINISTRAÇÃO ESPECIALIDADES: Administrador, Contador, Economista, Assistente Jurídico. ESPECIFICAÇÕES - ADMINISTRADOR - Planejamento, implantação, coordenação e controle de projetos e trabalhos no campo da administração, organização, sistemas e métodos e de administração de material. Elaboração de planos e sugestões de procedimentos, visando à modernização dos serviços administrativos. Emissão de pareceres, execução de arbitragens e apresentação de relatórios de trabalho. Análise e implantação de métodos, sistemas e rotinas de serviços, elaboração e análise de relatórios de planejamento, os exigidos pela Lei 101/2000, Lei 4320/64 e demais legislação inerente. Apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial da Prefeitura; participar da análise e acompanhamento do orçamento e de sua execução fiísico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação; propor, executar e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas, entrevistas, observação local, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos; elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e manuais de procedimentos, coletando e analisando informações, para racionalização e atualização de normas e procedimentos; elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração do sistema de materiais; elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais ' de procedimentos, participando de comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da Prefeitura; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de diretrizes, planos e programas de trabalho: afetos ao Município; e PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS atribuições compatíveis com sua especialização profissional e demais atribuições de lhe forem conferidas pela autoridade superior. Qualificação exigida: Curso Superior Completo em Administração e registro no conselho profissional competente. ESPECIFICAÇÕES - CONTADOR - Organizar juntamente com seus superiores hierárquicos os serviços de contabilidade da Prefeitura, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, “analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura; analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, plands e programas de trabalho afetos ao Município; e E outras atribuigões Eorapaa com sua especialização profissional, SS PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Qualificação exigida: Curso Superior Completo em Ciências Contábeis e registro no conselho profissional competente. ESPECIFICAÇÕES - ECONOMISTA - Analisar dados relativos às políticas econômica, financeira, orçamentária, comercial, cambial, de crédito e outras, visando orientar a Administração na aplicação do dinheiro público, de acordo com a legislação em vigor; analisar dados econômicos e estatísticos, interpretando seu significado e os fenômenos retratados, para decidir sobre sua utilização nas soluções de problemas ou nas políticas a serem adotadas; participar da elaboração de planos plurianuais, LDO, LOA e outros; participar da elaboração e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação; coordenar a elaboração de planos voltados para a solução de problemas econômicos gerais ou setoriais do Município; providenciar o levantamento dos dados e informações indispensáveis à elaboração de justificativa econômica e à avaliação das obras e serviços públicos; manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do Município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Qualificação exigida: Curso Superior Completo, em Economia e registro no conselho profissional competente. ESPECIFICAÇÕES - ASSISTENTE JURIDICO Execução de atividades jurídicas diversas, instruir e dar parecer em processos; acompanhar o andamento de processos pertinentes ao Município; prestar assistência e assessoria jurídica aos órgãos da administração direta e indireta e à comunidade carente; exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo e, privativamente, a execução dá dívida ativa de natureza tributária: orientar sindicâncias, inquéritos e processos disciplinares, além de dar parecer antes da decisão final do Prefeito Municipal; aprovar minutas de contratos e convênios; analisar editais de licitação elaborar, em conjunto com Gabinete do Prefeito, normas e atoê RORmMAtivOS; opinar juridicamente, quando solicitado, em qualquer processo apresentar recursos nas instâncias competentes; comparecer às audi PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS outros atos, para defender os direitos ou interesses do Município; e executar outras atividades correlatas. Qualificação exigida: Curso Superior Completo em Direito e registro no conselho profissional competente. 5.2 - CARGO: ENGENHEIRO CIVIL ESPECIALIDADE: Engenheiro Civil ESPECIFICAÇÕES - Elaborar projetos e plantas de edificações e logradouros públicos; elaborar pareceres sobre plantas submetidas à aprovação da Prefeitura; elaborar laudos técnicos quando solicitado; acompanhar, gerenciar e responsabilizar-se tecnicamente pelas obras de edificações de logradouros públicos; elaborar projetos de redes de captação de águas pluviais e esgotos; praticar todos os atos que demandem conhecimento e/ou habilitação de engenharia civil; fiscalizar o cumprimento do Código de Obras, embargando obras e serviços em desacordo com as disposições legais; fiscalização de obras terceirizâdas pela administração, observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas e demais, atividades da profissão nos termos da legislação federal, inerente à profissão. Qualificação exigida: Curso Superior Completo em engenharia civil e registro no conselho profissional competente. 5.3 - CARGO: TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR EM SAÚDE ESPECIALIDADES: Bioquímico/Biomédico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Veterinário. ESPECIFICAÇÕES GERAIS 1) Executar atividades profissionais típicas, correspondentes a sua respectiva habilitação superior, de acordo com as competências da Secretaria ou órgão onde atua: 2) Planejar, coordenar e executar programas, projetos e atividades relativas a sua área de competência. 3) Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento. 4) Elaborar estudos, pesquisas e analises relativas as atividades da unidade onde atua. 5) Orientar e supervisionar trabalhos executados por seus auxiliares. 6) Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. ESPECIALIDADE: BIOQUIMICO/BIOMÉDICO Realizar pesquisas sobre a composição, função e processo químico rganism vivos; testar e analisar materiais e substâncias colhidas; estudar a a alento tr a PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS medicamentos e outras substancias: realizar exames de Análises Clinicas; assumir responsabilidade técnica e firmar respectivos laudos; assumir e executar [o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfussionais participar da execução de programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde; realizar e participar de reuniões com a sociedade, para definir ações que melhorem as condições de vida; analisar e determinar probabilidade de doenças epidemiológicas, alertando para sua proliferação; testar a qualidade da água consumida pela população; conhecimento de computação, assumir chefias técnicas, assessorias e direção destas atividades Qualificação Exigida: Graduação em curso superior. (Farmácia ou Biomedicina) "ESPECIALIDADE: ENFERMEIRO Dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da unidade de saúde; organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; organizar e coordenar o núcleo de gestão do trabalho, coordenar os serviços de enfermagem como referencia dos programas de hiperdia, saúde prisional, saúde mental do idoso, rede U/E, saúde do adolescente do município atendendo a exigências do SUS/SES para enquadramento e manutenção do município na condição de gestão plena do serviços de saúde; Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; exercer consultas de enfermagem, bem como cuidados diretos de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados à capacidade de tomar decisões imediatas; participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e dos planos assistenciais de saúde; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde publica e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participar em projeto de construção ou reforma de unidades de internação; prevenir e. Controlar sistematicamente a infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; participar na elaboração de medidas de assistência de enfermagem; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestar assistência de enfermagem a gestante, parturierite puerperal e ao recém-nascido; participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e grupos específicos particularmente daqueles prioritários e de alto risco; acompanhar a evolução e o trabalho de parto, executar e assistir serviços de obstetrícia em situação de emergência e executar parto sem distócia; participar de programas e atividades de educação sanitária visando a melhoria de saúde do individuo, da família e da população em geral; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente dos programas de educação continuada; participar dos programas de pessoal de saúde, Particularmente dos de prevenção de acidentes e de doenças profissionais de trabalho; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referencia e contra referencia do paciente nos diferentes níveis de atenção a saúde; participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; prestar assistência à parturiente e ao parto normal; identificar as distoticas obstétricas e tomada de providencia ate chegada de medico; demais atividades profissionais definidas na Lei 2.604 de 17.09.1955, legislação federal superveniente. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Qualificação exigida: graduação em curso superior em Enfermagem. ESPECIALIDADE: FARMACÉUTICO Realizar pesquisas acerca dos efeitos de medicamentos, e de outras substancias sobre os órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais, fazendo experiências, ensaios e analises, para elaborar e ou selecionar medicamentos novos ou mais eficazes: Realizar experiências, ensaios e analises de substancias diversas, estudando seus efeitos sobre tecidos, órgãos e funções vitais do organismo e observando as matérias que podem ser absorvidas, como as que servem para conservar e colorir alimentos, para determinar os efeitos dos medicamentos e outras substancias sobre o metabolismo, crescimento e reprodução das células e sobre a circulação, respiração, digestão e outros processos vitais; testar medicamentos, comparando resultados das provas efetuadas em animais de laboratório com os resultados das experimentações clinica, para determinar a aplicação e as doses adequadas desses medicamentos ao tratamento das doenças; auxiliar na elaboração e as doses adequadas desses medicamentos ao tratamento das doenças; auxilia na elaboração de medicamentos, colaborando na organização e controle dos programas de produção para assegurar a adequação e eficácia dos remédios produzidos, orientar e controlar o aviamento de receitas nas farmácias e clinicas e hospitais da municipalidade, prestar assessoramento na aquisição e estocagem de medicamentos, executar outras atividades correlatas. - demais atribuições constantes da Lei 3.820, de 11 de novembro de 1960, e no Decreto 85.878, de 07 de Abril de 1981. Qualificação exigida; graduação em curso superior em Farmácia ESPECIALIDADE: FISIOTERAPEUTA - Examinar os pacientes, visando determinar diagnósticos; promover a interação terapêutica paciente - medico, no sentido de condicionar o paciente para o tratamento; elaborar o tratamento de prevenção cardiovascular; praticar fisioterapia respiratória através de manobras desobstrutivas; praticar cinesioterapia com intuito de reabilitar os pacientes com problemas na parte ortopédica e reumatológica; interpretar exames para confirmar doenças e proceder a diagnósticos; efetuar tratamento de pacientes, utilizando o processo de fisioterapia para sanar problemas como artrite e outros; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. Qualificação Exigida: Graduação em curso superior em Fisioterapia ESPECIALIDADE: FONAUDIÓLOGO Realizar atendimento a pacientes da clientela do sistema municipal de saúde, proferindo a exames, diagnósticos e tratamentos dentro desta especialização e demais atividades inerentes a profissão, previstas na Lei 6.965 de 09 de Dezembro de 1981 e demais legislação Federal Inerente. Qualificação Exigida: Graduação em curso superior em Fonoaudiologi PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ESPECIALIDADE: NUTRICIONISTA Pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população de baixa renda do município; coordenar as atividades de nutrição hospitalar, observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. Qualificação Exigida: graduação em curso superior em Nutrição ou área afim. (NR) Redação dada pela Lei complementar 05 /2003. ESPECIALIDADE: ODONTÓLOGO Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar incidência de caries e outras infecções; identificar as afecções quando a extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento; aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos; extrair raízes e dentes, restaurar caries empregando aparelhos e substancias especiais, fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros eliminando a instalação de focos de infecções; substituir ou restaurar partes da coroa dentaria, repondo com incrustação ou coroas protéticas para complementar ou substituir o órgão dentário, facilitando a mastigação e restabelecendo a estética; tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e ou protéticos; fazer perícia odonto-administrativa, examinando a cavidade bucal e dentes visando fornecer. Atestados. Para admissão de servidores, concessão de licença e outros; fazer perícia odontolegal, para fornecer laudos, responder as questões e dar outras informações; aconselhar a população sobre cuidados de higiene bucal; realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros meios para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos; prescrever ou administrar medicamentos, determinando se por via oral ou parenteral, para prevenir hemorragias pos cirúrgicas ou avulsão, ou tratar de infecções da boca e dentes; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; demais atividades profissionais estabelecidas na Lei Federal 6.710 de 05/11/1979 Qualificação exigida: graduação em curso superior em Odontologia ESPECIALIDADE: PSICÓLOGO - Efetuar orientação profissional, desenvolvimento profissional e verificar a necessidade de treinamento dos servidores municipais; pesquisar características psicológicas dos servidores; realizar estudos e aplicações praticas da psicologia na área da educação; atender a comunidade em tratamento adequado; atuar em projetos das associações de classes e de bairros; identificar as necessidades de mão de obra de âmbito municipal e promover sua formação em conjunto com outros órgãos; observar e cumpri as de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. Qualificação Exigida: Graduação em curso superior em Psicologia PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ESPECIALIDADE: TERAPEUTA OCUPACIONAL Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas “de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico científicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências; Eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação; Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou de reabilitação, avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução; planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas, redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares; Promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos, utilizar recursos de informática, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; Atender, dentro de sua área de atuação, o que lhe for determinado no âmbito da secretaria aqui estiver subordinado; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. Qualificação Exigida: Graduação em curso superior em Terapia Ocupacional. ESPECIALIDADE: VETERINÁRIO Acompanhar a fiscalização do abate de animais no matadouro público, verificando a saúde dos animais a serem abatidos, e seu acondicionamento para a manutenção da qualidade da carne; acompanhar e fiscalizar os locais e condições de ordenha de leite e seu acondicionamento para garantir a qualidade do produto; realizar projetos e planos de vacinação de animais no município, para um efeito controle de zoonoses; executar tarefas a ele atribuídas para organização dos serviços de vigilância Sanitária de acordo com as Normas do SUS, SES, para enquadramento e manutenção do município na condição de gestão plena dos serviços de saúde; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. Qualificação exigida: Graduação em Curso Superior. Qualificação exigida: Curso Superior Completo na especialidade de Medicina Veterinária e Registro no Conselho profissional Competente. ; 5.4- CARGO: ASSISTENTE SOCIAL ESPECIALIDADE: Assistente Social ESPECIFICAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educacionais, recreativas e culturais, visando o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; desenvolver a consciência social do individuo, aplicando a técnica o serviço de grupo aliado à participação em atividades comunitárias, inter-relacionando o individuo com o grupo; programar a ação básica de uma comunidade no campo social, médico e outros; orientar o município e as diversas comunidades no sentido de promover o desenvolvimento harmônico; fazer analises socioeconômico dos habitantes da cidade; colaborar no tratamento de doenças psicossomáticas, atuando na remoção de fatores psicossociais e econômicos que afetam os indivíduos; Facilitar na comunidade, a formação de mão-de-obra que atenda as necessidades do mercado; assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, medica e de outra natureza; dar assistência ao menor carente ou ao infrator, auxiliando-os na recuperação e na integração na vida comunitária; cadastrar pessoas ou famílias que vivem em condições de miserabilidade externa, visando sanar essa condição através dos programas de governo; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. Todas as atividades da profissão constantes da Lei 3.352 de 17/08/1957. Qualificação exigida: Graduação em Serviço Social, Conforme Lei 8662/93 art. 2º I. 5.5 - CARGO: ENFERMEIRO DE PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA ESPECIALIDADE: Enfermeiro de Programa de Saúde da Família ESPECIFICAÇÃO Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado - para este fim; Realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares, rescrever/ transcrever medicações, conforme protocolo estabelecido nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida (criança, adolescente, mulher, adulto e idoso); Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito de sua competência; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na Unidade de Saúde da Família, e quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na NOAS/ 2001; Aliar a atuação clinica à pratica da saúde coletiva; Organizar e coordenar as criação de grupos de controle de patologias, como hipertenso, diabéticos, de saúde mental, e outros; Realizar, com os profissionais da unidade de saúde, o diagnóstico e a definição do perfil sócio econômico da comunidade, a descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, a realização do levantamento das condições de saneamento básico e do mapeamento da área de abrangência dos Agentes Comunitário de Saúde sob sua responsabilidade; Supervisionar e coordenar as ações para capacitação dos Agentes Comuynitários de Saúde e de Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de gás f Coordenar, acompanhar, supervisionar e avaliar sistematicamente balho dos dh) ir 7 Agentes Comunitários de Saúde; Coordenar a programação das visitas PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS serem realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde; Realizar busca ativa das doenças infecto contagiosas; Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa. Qualificação exigida: graduação em curso superior de enfermagem, Registro no Conselho Regional de Enfermagem e dedicação exclusiva ao Programa de Saúde da Família no cumprimento da carga horária do cargo. 5.6 - CARGO: MÉDICO ESPECIALIDADES: Anestesia, Cirurgia Geral, Clinico Geral, Ginecologia e Obstetrícia, Ortopedia, Pediatria, Radiologia. ESPECIFICAÇÕES: Anestesista: Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestatado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação. Cirurgia geral: Recepciónar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestatado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação. Clínico geral: Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica'ampliada; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestatado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos “simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação. Pá Ginecologia e obstetrícia: Responsabilizar-se por qualquer ato profissi que tenha A praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou conseti paciente PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ou representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu. Ortopedia: Prestar assistência médica em ortopedia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; clinicar e medicar pacientes dentro de suas especialidades. Pediatria: Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano em pacientes até 14 anos de idade; efetua exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população até 14 anos de idade: Radiologia: Responsável pela realização, diagnóstico e emissão de laudos de exames radiográficos e ultrassonográficos gerais e específicos (como vascular com Dopler), empregando técnicas específicas da medicina, a fim de promover a proteção, recuperação ou reabilitação da saúde. Qualificação exigida: graduação em curso superior de medicina, conclusão de curso de especialização para área de atuação, Registro no Conselho Regional de medicina. 5.7 - CARGO: MEDICO PLANTONISTA - ESPECIALIDADE: Médico Plantonista ESPECIFICAÇÃO - Todas as atividades do cargo de Médico e da profissão nos termos da legislação federal, realizado em sistema de plantões de 12 horas. - Qualificação exigida: graduação em curso superior de medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS - 5.8 - CARGO: MÉDICO DE PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (NR) LEI COMPLEMENTAR 11/2005 ESPECIALIDADE: Médico de Programa de Saúde da Família ESPECIFICAÇÃO - Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; Participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros; Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família- USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde -NOAS 2001; Realizar busca ativa das doenças infecto-contagiosas; Aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva; Realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando O serviço destinado para este fim; Garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Promover a imunização de rotina, das crianças e gestantes encaminhando-as ao serviço de referência; Verificar e atestar óbito; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a S(cinco) anos, especialmente crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco; Identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família; Realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa. Qualificação exigida: graduação em curso superior de medicina Registro no conselho Regional de medicina, Dedicação Exclusiva ao Programa de Saúde da Família no cumprimento da carga horária do cargo. 5.9 — CARGO: ODONTÓLOGO DE PROGRAMA SAUDE FAMILIA (NR) REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 37/2010 ESPECIALIDADE: Odontólogo de Programa de Saúde da Família ESPECIFICAÇÃO - Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde b PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS população adscrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na NOB/SUS/96 e NOAS 200; Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo à família, indivíduos ou grupos específicos de acordo com o planejamento local; Coordenar ações coletivas, voltadas à promoção e prevenção da saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Realizar atividades de educação de saúde bucal na família com ênfase no grupo infantil; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelos membros que compõem a equipe de saúde bucal; Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa. Qualificação exigida: graduação em curso superior de odontologia Registro no conselho Regional de Odontologia, Dedicação Exclusiva ao Programa de Saúde da Família no cumprimento da carga horária do cargo. 6- GRUPAMENTO ESPECIAL 6.1 - MEMBRO EFETIVO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO ESPECIALIDADE: Conselheiro Tutelar ' ESPECIFICAÇÃO Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção; Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção; Promover a execução de suas decisões; Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.; Representar à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente; Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores; Expedir notificações; Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário; Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, $ 3º, inciso II, da Constituição Federal: Representar ao Ministério Público para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar Fiscalizar idades de , Atendimento. Á ri o cem PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS | Qualificação exigida: Cargo eletivo nos termos da Legislação Municipal. VEDADA A REALIZAÇÃO DE CONSURSO PUBLICO 6.2 - TECNICO DE PROJETOS SOCIAIS DE GOVERNO ESPECIALIDADE: Técnico de Projetos Sociais 1 (Auxiliar Administrativo para programas sociais, Coordenador de programa/projetos sociais, Monitor de Artes e Artesanato, Monitor de Informática) ESPECIFICAÇÃO a” Monitorar/Instruir/ministrar aulas aos participantes das oficinas de artes e artesanatos - (bordado, pintura, corte e costura, cabelereiro, manicure dentre outras); Monitorar/Instruir/ministrar Cursos de capacitação em informática Conhecimento do Estatuto da Criança e Adolescentes; sensibilidade para as questões sociais e da juventude, conhecimento da realidade setorial, capacidade de relacionamento e de comunicação com jovens e suas famílias, capacidade para trabalho em equipe; cadastramento, recadastramento e visitas em famílias beneficiadas pelos programas sociais na zona urbana e rural, Investigar e averiguar denuncias de beneficiários do Bolsa Familiaministrar palestras do bolsa família e demais programas sociais, operacionalizar sistema SIBEC, coordenar trabalho junto ao CADunico, outras tarefas correlatas a programas especiais de governo mantidos pelo município em parcerias com órgãos de outras esferas de governo, terceiro setor ou entidades privadas em cumprimento aos planos de trabalho pactuados. Qualificação/Escolaridade exigida: 9º série do Ensino Fundamental. VEDADA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO 6.3 - ESPECIALISTA DE PROJETOS SOCIAIS DE GOVERNO a) ESPECIALIDADE: Especialista de Projetos Sociais 1 (Orientador de Esporte, Orientador Social, Orientador Profissional, Monitor Educacional); ESPECIFICAÇÃO Monitorar/Instruir/ministrar aulas aos participantes dos programas dentro de sua área de conhecimento/formação, ministrar aulas de reforço escolar em todos os conteúdos da educação básica/fundamental para crianças e adolescentes assistidos pelo CIAPS e PETI, Noções Básicas sobre direitos humanos e sócio assistenciais, Conhecimento do Estatuto da Criança e Adolescentes; sensibilidade para as questões sociais e da juventude, conhecimento da realidade setorial, capacidade de relacionamento e de comunicação com jovens e suas famílias, capacidade para trabalho em equipe; outras tarefas correlatas a programas especiais de governo mantidos pelo município em parcerias com órgãos de outras esferas de governo, terceiro setor ou entida em cumprimento aos planos de trabalho pactuados. mesmas atribuições 1 formação profissional disposta na respectiva especialidade, de & necessidades do programa/projeto a que estiver vinculado.