br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 59/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 59 / 2014
Date 2014-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE RESERVA DE VAGAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, CARGA HORARIA DO CARGO DE TÉCNICO EM RAIO X. ALTERA LEI COMPLEMENTAR 046.2012
native_id417

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 34

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 059/2014.
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS AOS
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, CRIA VAGAS AOS
CARGOS QUE MENCIONA, DISPÕE SOBRE A
CARGA HORÁRIA DO CARGO DE TÉCNICO EM
RAIOS X, CRIA O CARGO DE TÉCNICO DE NÍVEL
MÉDIO EM SAÚDE, DA NOVA REDAÇÃO AQ
ANEXO 2 DA LEI COMPLEMENTAR 46 DE 15 DE
OUTUBRO DE 2012 COM ADEQUAÇÕES NA
ESPECIALIDADES, PARA FINS DA REALIZAÇÃO
DE CONCURSO PÚBLICO E DA PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro, MG, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 23 da Lei complementar 46 de 15 de
outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Árt. 23. Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual
de 5% (cinco por cento) dos cargos públicos que compõem o Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de João Pinheiro que estiverem vagos na
entrada em vigor desta Lei. (NR)
Art. 2º Fica acrescida em 15 (quinze) vagas, o quantitativo
total de vagas do cargo efetivo de Agente Administrativo, que dispõe o anexo I da Lei
Complementar 46/2012.
Art. 3º Fica acrescida em 60 (sessenta) vagas, o quantitativo
total de vagas do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Públicos, que dispõe o anexo I da
Lei Complementar 46/2012.
Art. 4º Fica acrescida em 15 (quinze) vagas, o quantitativo
total de vagas do cargo efetivo de Fiscal Municipal N-2, que dispõe o anexo I da Lei
Complementar 46/2012.
Art. 5º A carga horária do cargo de Técnico de Raio X passa
para 24 (vinte e quatro) horas semanais, conforme dispõe a Lei Federal 7.394/85 e Decreto
Lei 92.790/96 que regulamentam esta categoria profissional.
Art. 6º Os servidores efetivos do cargo de Auxiliar de
Enfermagem N-2 serão automaticamente enquadrados na especialidade de Técnico em
Enfermagem.
Técnico em Análises Clinicas, Técnico de Enfermagem, Instrumentador Cirúrgico e
Auxiliar de Laboratório, com suas respectivas vagas passam a integrar o cargo de Técnic
de Nível Médio em Saúde, de provimento efetivo, que fica criado por esta lei.
Art. 7º As especialidades de Técnico de Higiene Dental,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 8º O vencimento base do cargo de Técnico de Nível
médio em saúde é de R$ 1.394,36 (hum mil trezentos e noventa e quatro reais e trinta e seis
centavos), conforme vencimento vigente das especialidades que ele integra.
Parágrafo Único. O valor do vencimento base corresponde à
“carga horária de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, conforme a carga
“horária vigente das especialidades que ele integra.
Art. 9º As atribuições e especificações das especialidades do
cargo de Técnico de Nível Médio em Saúde são as dispostas no anexo único desta Lei de
acordo com a referência específica do cargo.
Art. 10 As especificações de classes e especialidades do
quadro efetivo do Plano de Cargos e Carreira dispostas no anexo II da Lei Complementar
46/2012 passa a vigorar na forma do anexo único esta lei,
Art. 11 As alterações promovidas por esta lei terão seus
efeitos aplicados no concurso público 01/2014 e processo seletivo 01/2014 no que couber.
Art. 12 Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 26 de
N
)
Góng f
Pi
| de Menezes
q! de Administração
setembro de 2014.
nrique Lousada
Advogado Geral
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO - LEI COMPLEMENTAR 059/2014
NOVA REDAÇÃO DO ANEXO II - DA LEI COMPLEMENTAR 46 DE 15 DE
OUTUBRO DE 2012
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSES E ESPECIALIDADES DO QUADRO
EFETIVO
1- ATIVIDADES DE GRAU ELEMENTAR
1.1 - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ESPECIALIDADES: Cantineira, Coveiro, Faxineira, Gari, Costureira, Jardineiro,
Magarefe, Operário.
ESPECIFICAÇÕES:
Cantineira: Executar serviços de copa e cozinha, como preparação de café, sucos e
lanches em geral, cuidar da limpeza de objetos utilizados, controlar os produtos de
consumo e limpeza existentes e solicitar sua reposição quando necessário. Executar
tarefas relacionadas à elaboração e distribuição de refeições e bebidas observando as
determinações superiores e outras tarefas correlatas.
Coveiro: Execução de serviços de capina e conservação de túmulos; zelar pela limpeza
e conservação do cemitério; abertura de covas para realização de sepultamento;
desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua eua de
competência e outras tarefas correlatas.
Faxineira: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral, espanando, varrendo,
lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as
condições de higiene e conservá-los; coleta e guarda de lixo doméstico, hospitalar ou
industrial e outras tarefas correlatas.
Gari: Compreende os cargos que tem como atribuições varrer e limpar ruas e
logradouros públicos e coletar o lixo acumulado em sarjetas, caixas de ralos e
logradouros públicos, despejando-o em veículos apropriados e outras tarefas correlatas.
Costureira: Confeccionar moldes e roupas para uso de pacientes, bem como roupas de
cama, mesa e banho, cortinas e outras peças de utilização da Unidade de prestação de
serviço. Realizar consertos, ajustes e reparos em geral de roupas e demais peças, pregar
botões, zíperes e executar demais operações de acabamento nas roupas, plastificar
colchões, travesseiros, almofadas sanitárias, coxins, bem como operar máquina de solfar
plásticos. Identificar as roupas por meio de carimbo, proceder à classificação das peças
que serão consertadas ou inutilizadas, receber e conferir tecidos e aviamentos
adquiridos, zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO.
ESTADO DE MINAS GERAIS
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho, e outras tarefas
correlatas.
Jardineiro: Reparos em alvenaria e serviços de jardinagem e limpeza; preparo de terra
para plantio e colocação de adubos e fertilizantes, aguamento, poda de plantas; Cuidar
da conservação das folhagens; Podar constantemente as árvores em redor do prédio;
Efetuar limpeza das lajotas em redor do prédio; Efetuar limpeza dos sumidouros de
água; ajudar no serviço interno quando necessário e executar outras atividades
correlatas.
Magarefe: serviços de matança, esquartejamento, limpeza e distribuição de animais a
cargo do matadouro municipal e outras tarefas correlatas;
Operário: fiscalização do fluxo de pessoas nas portarias de prédios públicos e
conferência de credenciais; vigilância interna de prédios públicos e realização de
rondas; execução de serviços de entrega e coleta de correspondência externa, bem como
aquisição e transporte de pequenas encomendas; lavagem de peças e lubrificação de
máquinas e motores; executar serviços auxiliares de carpintaria, marcenaria, bombeiro
hidráulico, servente de pedreiro e tarefas correlacionadas com referidos profissionais e
outras tarefas correlatas;
Qualificação/Escolaridade exigida: Alfabetizado.
1.2- CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS I
ESPECIALIDADE: Operador de Máquinas 1
ESPECIFICAÇÃO
- Operar máquinas de menor exigência técnica tais como, tratores e implementos, rolo
compressor, motoscraper, pá carregadeira, retroescavadeira dentre outras máquinas a
serviço da administração. Manter as máquinas em condições de conservação e
funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca
de peças. Atender as normas de segurança e higiene do trabalho, cumprir as normas de
controle interno exigidas ao setor de transporte. Executar outras atividades correlatas a
ele atribuído pela chefia superior.
Qualificação exigida: Alfabetizado, Habilitação específica para desempenho das
funções. Carteira Nacional de Habilitação de acordo com as exigências da Legislação
própria conforme a máquina e ou equipamento a ser operado.
Condição para nomeação no cargo: além das condições previstas no Edital de
Concurso Público, para o cargo de Operador de Máquinas, I o candidato deverá se
submeter à prova prática de caráter eliminatório.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO |
ESTADO DE MINAS GERAIS
1.3- CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS II
ESPECIALIDADE: Operador de Máquinas Il
ESPECIFICAÇÃO
- Operar máquinas de maior complexidade tais como, patrol, dentre outras máquinas a
serviço da administração; Manter as máquinas em condições de conservação e
funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca
de peças. Atender as normas de segurança e higiene do trabalho; cumprir as normas de
controle interno exigidas ao setor de transporte,
Qualificação exigida: Alfabetizado, Habilitação específica para desempenho das
funções. Carteira Nacional de Habilitação de acordo com as exigências da Legislação
própria conforme a máquina e ou equipamento a ser operado.
Condição para nomeação no cargo: além das condições previstas no Edital de
Concurso Público, para o cargo de Operador de Máquinas II o candidato deverá, se
submeter a prova prática de caráter eliminatório.
1.4- CARGO: OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ESPECIALIDADES: Armador, Bombeiro, Carpinteiro, Eletricista, Lanterneiro,
Mecânico, Pedreiro, Pintor e Soldador.
ESPECIFICAÇÕES:
Armador: Cortar, dobrar e montar armações de ferro para estrutura de pontes, bueiros e
mata-burros; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar
outras tarefas correlatas.
Bombeiro: Executar serviços de instalação hidráulica em logradouros públicos;
executar a implantação da parte hidráulica das construções de obras públicas, bem como
a reparação e conservação das que se encontram instaladas; executar a manutenção de
sistemas hidráulicos em geral, nas edificações públicas municipais; observar e cumprir
as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
Carpinteiro: Selecionar, medir e cortar madeira; confeccionar, montar e assentar
estruturas e peças de madeira; operar máquinas próprias para os serviços de carpintaria;
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
tarefas correlatas.
Eletricista: Realizar trabalhos de instalação, regulagem, reforma, substituição, revisão e
conservação de sistemas elétricos, motores, bombas, reguladores de voltagem e outros
aparelhos e instalações elétricas em geral; observar e cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. sd
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lanterneiro: Executar serviços de funilaria, desamassamento, consertos de carroceria e
polimento de veículos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho; executar outras tarefas correlatas.
Mecânico de máquinas leves: Efetuar revisões mecânicas e periódicas em veículos
pequenos e máquinas leves, verificando a parte mecânica, hidráulica, freio, óleo,
suspensão, direção, alinhamento, balanceamento, utilizando ferramentas e equipamentos
adequados; executar trabalhos de ajuste, regulagem, substituição de peças e
dispositivos, prestar assistência mecânica em situações especiais e em locais do seu
posto de trabalho; testar o funcionamento dos veículos e das máquinas, antes e depois
da manutenção ou reparação; desmontar e montar sistema de veículos e máquinas, fazer
limpeza em componentes de veículos e máquinas; solicitar a aquisição de peças quando
houver a necessidade de substituição; efetuar revisões na parte elétrica dos veículos e
das máquinas, dando manutenção e substituindo peças, quando necessário; observar e
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho, executar outras tarefas correlatas.
Pedreiro: Preparar, limpar, fincar estacas; alinhar terreno com fio de nylon ou outros,
assentando tijolos; nivelando e fixando as medidas, conforme o terreno; fazer a massa;
construir alicerces, com pedras ou cimento, para formar a base de paredes; muros,
canaletas, meio-fio e construções similares; reconstruir ou reformar meio-fio, canaletas,
lajes, pisos, paredes, utilizando as ferramentas próprias; demolir construções, retirar
entulho e separar material reaproveitável; zelar pela segurança própria e de seus
ajudantes; executar pinturas de paredes, ferragens, madeira nas edificações; observar e
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho: executar outras tarefas
correlatas.
Pintor: Lixar e maçar paredes ou outras superfícies; preparar e aplicar tinta, verniz, laca
ou outras substâncias similares para proteger ou decorar superfícies; pintar números
para confecção de cartazes, letreiros, faixas ou outros motivos; observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
Soldador: Executar solda em todas as posições, em materiais ferrosos e não ferrosos, de
acordo com as especificações definidas em procedimentos; Executar serviços de
oxicorte reto. curvo, circunferência e chanfros em chapas, usando acessórios e
dispositivos; Executar serviços de tratamentos térmicos; Auxiliar na elaboração de
procedimentos com dados do material, preparação, processo, insumos, parâmetros de
soldagem, pré e pós aquecimento, tratamento térmico, interpretação de símbolos de
soldagem e de ensaios não destrutivos; Auxiliar na elaboração de processos de
soldagem, propor e aplicar soluções; Preencher fichas de controle, etiquetas de
identificação de equipamentos ou componentes e apontamentos informatizados, de
acordo com as rotinas administrativas vigentes; executar outras tarefas correlatas.
Qualificação/ Escolaridade exigida: Alfabetizado, Aptidão Técnica para o
desempenho das atribuições.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS |
2 - ATIVIDADES DE GRAU BÁSICO
2.1- CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
ESPECIALIDADES: Operador de Computador, Telefonista de PS, Auxiliar
Administrativo, Telefonista Interna, Auxiliar Técnico, Agente de Saúde, Auxiliar de à
Berçário, Auxiliar de Maternal.
ESPECIFICAÇÕES:
Operador de computador: Operar e fazer a manutenção dos equipamentos e
dispositivos de informática; executar atividades de transmissão e fechamento de dados;
atender os usuários prestando suporte técnicó; adotar medidas preventivas e/ou
corretivas de hardware e/ou software; operar equipamentos de reprografia; executar
outras tarefas correlatas.
Telefonista de PS: Operar equipamentos, atender, transferir, cadastrar e completar
chamadas telefônicas; auxiliar as pessoas, fornecendo informações e prestando serviços
administrativos gerais; executar outras tarefas correlatas,
Auxiliar administrativo: Desenvolver tarefas na área administrativa; operar
equipamentos diversos; realizar entregas e recebimentos de documentos e materiais;
manter organizados documentos e/ou materiais em geral; atender ao público em geral;
cobertura fotográfica de eventos exclusivamente institucionais e a revelação, ampliação
e cópias dos negativos dos filmes; operação de equipamentos de vídeo nas filmagens de
reuniões, eventos e documentários; recebimento e acompanhamento de grupos em
visitas ao Município; executar outras tarefas correlatas.
Telefonista interna: Operar equipamentos, atender, transferir, cadastrar e completar
chamadas telefônicas; auxiliar as pessoas, fornecendo informações e prestando serviços
administrativos gerais. ;
Auxiliar técnico: Trabalhos datilográficos de média complexidade; conferência,
registro e arquivamento de documentos; redação de textos de assuntos básicos e pouca
complexidade; levantamento de dados para atualização de publicações, preparo e
expedição de convites e contratos externos.
Agente de saúde: participar no atendimento à população através de campanhas de
prevenção a epidemias, efetuar visitas domiciliares para orientação e combate a pragas,
e epidemias, e encaminhamentos a postos de atendimento, fazer atendimento à
população por ocasião da implantação de programas específicos, atender as solicitações
dos órgãos competentes no que se refere ao estabelecimento; executar outras tarefas
correlatas.
Auxiliar de berçário: Receber as crianças na creche no início do expediente,
organizando seus pertences pessoais, conforme normas internas do estabelecinientó
Acompanhar e auxiliar as crianças durante ds refeições recebidas na instituição
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
procedendo à devida orientação quanto à forma de alimentação; Promover e realizar
momentos recreativos para as crianças, de acordo com a faixa etária, conforme
orientação especializada; Realizar, acompanhar e orientar hábitos de higiene para as
crianças nos diferentes momentos do dia; Zelar pelas horas de descanso das crianças
durante o dia, providenciando a devida acomodação das mesmas; Acompanhar a saída
das crianças da creche, observando a entrega de seus objetos pessoais e o responsável
que receberá a criança; Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
Auxiliar de maternal: Executar serviços de atendimento às crianças em suas
necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene, recreação, repouso e outras
tarefas correlatas; participar sob orientação do Pedagogo do planejamento, elaboração e
execução das atividades de educação infantil; recepcionar as crianças na entrada e saída,
organizar o material didático e de recreação; orientar as crianças na formação de hábitos
de higiene, em boas maneiras e na adaptação e bem estar; controlar a frequência e o
material individual de cada criança; ajudar a servir a alimentação; cuidar e orientar na
hora do banho, orientando-as a se vestir, calçar, se pentear, escovar os dentes e
organizar seus pertences; acompanhar brincadeiras, controlar horários de repouso,
promover atividades recreativas e lúdicas utilizando jogos e brincadeiras em grupo;
executar outras atividades correlatas atribuídas pelo superior imediato. incumbir-se de
todas as atividades que por sua natureza estão no âmbito de sua competência em
conformidade com as determinações legais do regimento da escola; outras atividades
inerentes atribuídas pela chefia superior. -
Qualificação/Escolaridade exigida: 5 a 8º série do Ensino Fundamental.
2.2 - CARGO: MOTORISTA
ESPECIALIDADE: Motorista N-1
ESPECIFICAÇÃO
- Dirigir veículos de passageiros, de cargas e similares. Manter o veículo em condições
de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação,
limpeza e troca de peças. Atender as normas de segurança e higiene do trabalho.
Executar outras atividades correlatas a ele atribuído. Outras atividades inerentes a
atribuídas pela chefia superior seguir obrigatoriamente o que determina a legislação de
transito; cumprir as normas de controle interno exigidas ao setor de transporte; executar
outras tarefas correlatas.
Qualificação exigida: 5º a 8º Série do Ensino Fundamental
Carteira Nacional de Habilitação categoria B, no mínimo.
Ci pe
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPECIALIDADE: Motorista N -2
ESPECIFICAÇÃO
- Dirigir veículos de passeio, de carga e ônibus de passeio e escolar; transportar pessoas
e mercadorias; entregar e receber materiais e documentos; abastecer o veiculo sob sua
responsabilidade. Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento,
providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças. Atender
as normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades correlatas que
lhe forem atribuídas. Outras atividades inerentes a atribuídas pela chefia superior.
Seguir obrigatoriamente o que determina a legislação de transito; cumprir as normas de
controle interno, exigidas ao setor de transporte, executar outras tarefas correlatas.
Qualificação exigida: 5º a 8º Série do Ensino Fundamental
Carteira Nacional de Habilitação categoria D.
Condição para nomeação no cargo: além das condições previstas no Edital de
Concurso Público, para o cargo de Motorista N1 e N2 o candidato deverá, se submeter a
prova pratica de caráter eliminatório.
2.3 - CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ACS. (NR) REDAÇÃO
DADA PELA LEI 36/2010
ESPECIALIDADE: Agente Comunitário de Saúde - ACS
ESPECIFICAÇÃO:
O exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante
ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal para
diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; na promoção de ações de
educação para a saúde individual e coletiva; no registro, para fins exclusivos de controle
e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à
saúde; no estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a
área da saúde; na realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de
situações de risco à família; e na participação em ações que fortaleçam os elos entre o
setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida em especial:
a)- Realizar mapeamento de suas área; >
b) Cadastrar as famílias que estão em sua área de atuação e atualizar permanentemente o
cadastro;
c) Identificar indivíduos e famílias expostas à situação de risco;
d) Identificar áreas de risco;
e) Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as
serviços, conforme orientação de sua coordenação local;
f) Realizar ações e atividades, no nível de sua competência, n as prioritárias da
Atenção Básica;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
g) Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias
sob sua responsabilidade;
h) Realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e todas démais doenças
de cunho epidemiológico;
1) Estar sempre bem informado e informar aos demais membros das equipes,
sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em
situação de risco.
j) Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da
saúde e na prevenção de doenças;
k) Monitorar as famílias com crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em
situação de risco;
|) Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de O (zero) a 5
(cinco) anos;
m) Identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde
da Família;
n) Realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama
encaminhando as mulheres em idade fértil para a FS de exames
periódicos nas unidades de referência;]
o) Promover a educação e a mobilização comunitária, visando dessas ações
coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras dentro do
planejamento da equipe, sob a coordenação do profissional enfermeiro;
p) Traduzir para a Equipe de Saúde da Família a dinâmica social da comunidade, suas
necessidades potencialidades e limites;
q) Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser
potencializadas pela equipes;
r) Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante
o desenvolvimento do Programa.
Qualificação/Escolaridade exigida: 5 a 8º série do Ensino Fundamental.
3- ATIVIDADES DE GRAU FUNDAMENTAL
3.1- CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
ESPECIALIDADES: Assistente Técnico, Assistente de administração, Diretor “de
Esportes, Diretor de Teatro, Almoxarife.
ESPECIFICAÇÃO:
Assistente técnico: realização de trabalhos de digitação; execução de programas de
trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo a pesquisa de campo
previamente planejada pelo técnico responsável; manutenção de programas implantados
e execução de serviços auxiliares na área de informática; recuperação de dados e
informações, inclusive por via de terminal de computador; executar tarefas de natureza
técnico-administrativa de acordo com as orientações de seu super
tarefas correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assistente de administração: instruções de processos e preparo de informações;
elaboração de relatórios e demonstrativos; atividades referentes ao lançamento e
quitação de débitos, instrução de processos e preparo de informações; minuta ou revisão
de ofícios, cartas e outros expedientes; elaboração de sinopse de material para
divulgação; recolhimento de dados em outros órgãos ou setores; levantamento de
pesquisa bibliográfica e seleção de textos para atendimento ao público; revisão gráfica e
conferência de textos; serviços datilográficos de média complexidade.
Diretor de esportes: auxilio na realização de eventos esportivos e culturais; incumbir-
se de todas as atividades que por sua natureza estão no âmbito de sua competência em
conformidade com as determinações legais; outras atividades inerentes atribuídas pela
chefia superior para fins de enquadramento de servidor já efetivo se houver. (VEDADA
A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO). ESTA ESPECIALIDADE SERÁ
EXTINTA COM A VACÂNCIA,
Diretor de teatro: auxilio na realização de eventos teatrais e culturais; incumbir-se de
todas as atividades que por sua natureza estão no âmbito de sua competência em
conformidade com as determinações legais; outras atividades inerentes atribuídas pela
chefia superior para fins de enquadramento de servidor já efetivo se houver. (VEDADA
A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO). ESTA ESPECIALIDADE SERÁ
EXTINTA COM A VACÂNCIA.
Almoxarife: conferência de estoque, notas fiscais, faturas e outros documentos;
controlar a arrumação de materiais, para facilitar o seu manejo e preservar a ordem do
local e conservação dos produtos; controlar estoques e distribuição de material,
providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas; receber material
de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;
inventário físico periódico de bens e produtos de almoxarifado.
Qualificação exigida: conclusão da 8º Série do Ensino Fundamental.
3.2 - CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - (NR) REDADAÇÃO DADA
PELA LEI COMPLEMENTAR 27/2008
ESPECIALIDADE: Auxiliar de Enfermagem N-1
ESPECIFICAÇÃO: Compreende os cargos que se destinam a atender e encaminhar
doentes e consulentes em ambulatórios, postos de saúde e outros, bem como executar,
sob supervisão direta, pequenas tarefas auxiliares de apoio à assistência a técnicos em
enfermagem, enfermeiros e área medica e demais atividades previstas no Decreto
84.106 de 22/10/1979 atribuídos á área de auxiliar de enfermagem, e desempenhada por
servidor já efetivo na vigência inicial desta lei e que não seja detentor de diploma de
conclusão de curso técnico em enfermagem.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Qualificação exigida: Conclusão de ensino Fundamental, já efetivo e nas funções de
auxiliar de enfermagem SEM curso de técnico em enfermagem. (VEDADA A
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO). ESTA ESPECIALIDADE SERÁ
EXTINTA COM A VACÂNCIA
4- ATIVIDADES DE GRAU MÉDIO
4.1 - CARGO: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
ESPECIALIDADES: Auxiliar de Desenho, Técnico de Nível Médio, Técnico em
Contabilidade, Técnico em Agropecuária; Arquivista.
ESPECIFICAÇÕES
Auxiliar de desenho: Operação de microcomputadores e aplicativos voltados para
serviços técnicos de desenho, agrimensura, estatística, engenharia e outros; fazer
medições e desenhos de plantas e croquis; levantamento físico de áreas e desenhos de
cartazes e “lay-outs”;
Técnico de nível médio: receber e atender ao público em geral nas diversas unidades da
Prefeitura procurando identificá-las, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para
prestar informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou
setores procurados, bem como registrar os atendimentos realizados anotando dados
pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos; - receber servidores,
tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, ou encaminhá-
los ao setor competente; atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando
recados, para obter ou fornecer informações; manter atualizada lista de ramais e locais
onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura, correlacionando-as com os servidores,
para prestar informações e encaminhamentos; digitar textos, documentos, tabelas,
cartazes e outros originais; operar microcomputador, utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar
registros; arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos
de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; organizar
compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades,
especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas;
organizar e manter arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à
classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a
consulta; preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os
documentos originais; elaborar, sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando
os levantamentos necessários; efetuar a classificação, o registro e a conservação de
processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; preparar tabelas,
quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da
administração; digitar e arquivar portarias, ofícios, documentos legais e outros de
interesse para o setor; elaborar mapas estatísticos diversos para anhamento
técnico e administrativos e outras tarefas correlatas a ele atribuídas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Técnico em contabilidade: Apresentação de relatórios das inspeções realizadas,
apontando erros e recomendando correções, quando for o caso; elaboração, análise e
revisão de documentos contábeis, livros, fichas, mapas, planos de contas e outros
documentos de caráter financeiro, orçamentário; levantamento de dados em livros e/ou
fichas de controle; efetuar lançamentos contábeis; levantamentos de disponibilidade
financeira ou orçamentária e elaboração de relatórios do titular do órgão;
Técnico em agropecuária: Consultas técnicas a pequenos produtores rurais na área de
agricultura e pecuária. levantamento de Condições de solo para plantio em cooperação
programa de fomento a agricultura implantada pela municipalidade, assistência técnica
» no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas agropecuárias; orientação e
: coordenação de serviços relacionados com a produção agropecuária;
Arquivista: guarda, controle, e conservação de livros; documentos públicos, papeis de
trabalho, guias, documentos financeiros, da área de recursos humanos, guarda, controle
e conservação de arquivo público de documentos municipais; executar atividades no
que concerne ao bom uso dos livros; orientar o usuário para o desenvolvimento de
pesquisa; zelar pela conservação dos livros;
Qualificação exigida: Conclusão do 2º Grau, Curso Técnico, com Registro no órgão
quando exigência legal para o exercício da profissão.
4.2 - CARGO: FISCAL MUNICIPAL -N 1 eN2
ESPECIFICAÇÃO:
Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de orientação e fiscalização
nos campos de obras e licenciamento de atividades comerciais, industriais e de
prestação de serviços e de obrigações dos concessionários e permissionários do serviço
público fazendo, em todos os casos, cumprir a legislação municipal.
Atribuições típicas:
4.2.1 - Quando na área de obras: verificar e orientar o cumprimento da
regulamentação urbanística concernente a obras públicas e particulares; verificar
imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das
instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a
fim de opinar nos processos de concessão de “habite-se”; verificar o licenciamento de
construção ou reconstrução, solicitando à autoridade competente a vistoria onde houver
indícios de desacordo com as normas vigentes; verificar a colocação de andaimes e
tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material na via
pública; acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias
realizadas em sua jurisdição; inspecionar a execução de refoyinas de próprios
municipais; verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos T&Pcutar croquis
fazendo o levantamento do terreno e das construções existentes; fofdgu
para anexar em processos e orçamentos; verificar a existêncih
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto; fiscalizar as
áreas pertencentes à Municipalidade impedindo ocupação irregular; intimar, autuar..
estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas
municipais e da legislação urbanística; realizar sindicâncias para instrução de processos
ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas
atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades
encontradas; utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas
de segurança na execução das tarefas; articular-se com outras áreas de trabalho do
Município bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; contatar,
quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro:
instaurar processos administrativos por infração verificada pessoalmente; emitir
notificações e aplicar autos de infração por atos ou agressões ao meio urbano; orientar
os munícipes quanto aos procedimentos e impedimentos legais para que não cometam
infrações sob a alegação de desconhecimento das leis; orientar e treinar os servidores
que o auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo; executar outras atribuições
afins.
4.2.2. - Quando na área de posturas: verificar a instalação de bancas e barracas em
logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto
à observância de aspectos estéticos; inspecionar o funcionamento de feiras livres,
verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ão horário e
à organização; verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-
falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda
comercial afixada em múros, tapumes e vitrines; verificar o horário de fechamento e
abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos; verificar a adequação de
dimensões e localização de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos
respectivos ou em outros locais; verificar a adequação, de acordo com o Código de
Posturas, de instalação de barracas em festas populares em vias e logradouros públicos;
verificar a adequação, de acordo com o Código de Posturas, da instalação de circos e
outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a
apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;
adotar as providencia necessárias para cada caso, com base na Lei pertinente para que as
áreas e terrenos baldios sejam mantidos limpos, de forma a evitar transtornos à
comunidade; verificar a existência de “habite-se" nos imóveis construídos,
reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto: fiscalizar as áreas pertencentes à
Municipalidade impedindo ocupação irregular; intimar, autuar, estabelecer prazos e
tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da
legislação urbanística; realizar sindicâncias para instrução de processos ou apuração de
denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter à
chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; articular-
se com outras áreas de trabalho do Município bem como com as forças de policiamento,
sempre que necessário; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a
emergência e solicitando socorro; instaurar processos administrativos por infração
verificada pessoalmente; emitir notificações e aplicar autos de infração por atos ou
agressões ao meio urbano; orientar os munícipes quanto aos procgdimentos e
impedimentos legais para que não cometam infrações sob a ção
desconhecimento das leis; utilizar equipamentos de proteção individual omo zelar
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
pelas normas de segurança na execução das tarefas; orientar e treinar os servidores que
o auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo; executar outras atribuições
afins. |
4.2.3 Quando na área de tributos: lavrar autos de infração e apreensão, bem como
termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos
correlatos; realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das
fiscalizações efetuadas; articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as
forças de policiamento, sempre que necessário, objetivando a fiscalização integrada e o
cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade; contatar, quando
necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; interditar
estabelecimentos cujas atividades estejam em desacordo com a lei, efetuando termos de
lacre; emitir parecer em processos de consulta ou em qualquer processo em que for
instado a se pronunciar; participar das atividades administrativas e de apoio referentes à
sua área de atuação; redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos
relativos aos serviços de fiscalização executados; colaborar na informação de processos
referentes à avaliação de imóveis: atender ao contribuinte, informando sobre impostos,
processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho; manter-se atualizado sobre
as legislações tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do Município;
coletar e fornecer dados para a atualização de banco de dados em sua área de atuação;
instaurar processos administrativos por infração verificada pessoalmente; participar de
sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e
reclamações; promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria,
conforme diretrizes previamente estabelecidas: verificar os registros de pagamento dos
tributos nos documentos em poder dos contribuintes; investigar a evasão ou fraude no
pagamento dos tributos; informar processos referentes à avaliação de imóveis; propor a
realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar o interesse da Fazenda
Municipal; auxiliar na cobrança da dívida ativa do Município; manter-se atualizado com
o cadastro imobiliário do Município de forma a verificar a correção do pagamento dos
impostos incidentes sobre a propriedade urbana: orientar o contribuinte sobre o
cumprimento da legislação tributária: elaborar relatórios das inspeções realizadas;
orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das atribuições típicas do
emprego; realizar outras atribuições afins.
4.2.4 Quando na área sanitária: integrar a equipe de vigilância sanitária; inspecionar
ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das
normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos
estabelecimentos de venda de-gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado
de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo:
proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos,
inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas 4
que manipulam os alimentos; colher amostras de gêneros alimentícios para análise em
laboratório, quando for o caso; providenciar a interdição da venda de alimentos
impróprios ao consumidor; providenciar a interdição de locais com presença de animai
,
tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo c normas
constantes da Legislação Sanitária; inspecionar hotéis, restaurantes, atórios de
análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológico e outros,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
observando a conformidade das instalações de acordo com a legislação; comunicar as
infrações verificadas, propor a instauração de processos administrativos e proceder às
devidas autuações de interdições inerentes à função; orientar o comércio e a indústria
quanto às normas de higiene sanitária; lavrar e assinar autos de infração, relatórios e
pareceres referentes às ações executadas; elaborar relatórios das inspeções realizadas;
executar outras atribuições afins.
4.2.5 - Quando na área de meio ambiente: exercer ação fiscalizadora externa,
observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos
específicos; acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas
florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o
andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de
proteção ambiental; instaurar processos por infração verificada pessoalmente; participar
de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e
reclamações; realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das
fiscalizações efetuadas; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a
emergência e solicitando socorro; articular-se com fiscais de outras áreas, bem como
com as forças de policiamento, sempre que necessário; executar outras atribuições afins.
Atribuições comuns a todas as áreas: elaborar informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município; realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas
tecnologias bem como propor soluções que aperfeiçoem os serviços prestados pela
Prefeitura; zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local
de trabalho; utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas
de segurança na execução das tarefas; executar outras atribuições afins.
Qualificação exigida FISCAL N-1: conclusão do 2º Grau. (Enquadramento dos
servidores já efetivos do cargo de fiscal Municipal de nível médio) Vedada Realização
de novos concursos Públicos para N-1.
Qualificação exigida FISCAL N-2: conclusão de Nível Superior, de acordo com as
exigências do edital de concurso público, ou por promoção dos fiscais N-1 já efetivos.
a) Área Tributária: Conclusão de Nível Superior.
b) Area de Obras: Conclusão de Nível Superior.
c) Area de Posturas: Conclusão de Nível Superior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Outros requisitos: domínio da legislação referente à sua área de atuação; conhecimento
de processador de textos e de planilha eletrônica.
4.3 - CARGO: TÉCNICO EM RAIOS- X
ESPECIALIDADE: Operador Técnico de Raios-X.
ESPECIFICAÇÃO
- Operar, aparelhos de Raios-X, atendendo a pacientes encaminhados pelo atendimento
médico, efetuando os exames, de acordo com solicitado. Zelar pela manutenção e
conservação dos aparelhos, colocados a sua disposição; Fazer cumprir a legislação
municipal relativa à saúde e higiene da população e demais disponibilidade da política
administrativa; Atividades previstas em legislação Federal que regulamenta à profissão;
Qualificação exigida: Conclusão do 1º Grau do ensino médio, curso técnico para
Operação de aparelhos de Raio X.
4.4. CARGO: TECNICO DE ENFERMAGEM DO PROGRAMA SAUDE
FAMILIA (NR) REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 37/2010
ESPECIALIDADES: Técnico de Enfermagem PSF
ESPECIFICAÇÕES:
- Realizar procedimentos de enfermagem, dentro de suas competências técnicas e legais;
Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, Unidades de Saúde da
Família e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçadas pela equipe;
Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamento na
Unidade de Saúde da Família; Zelar pela limpeza e ordem do material, do equipamento
e das dependências da Unidade de Saúde da Família, garantindo o controle de infecção;
Realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e todas demais doenças de
cunho epidemiológico; Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica
e sanitária, no âmbito de sua competência; Realizar ações de educação em saúde aos
grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da
Unidades de Saúde da Família; Realizar atividades de enfermagem, conforme
competência legal, correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na Atenção
Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência á Saúde- NOAS 2001; Outras
ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o
desenvolvimento do Programa.
Qualificação exigida: Conclusão de curso de técnico em enfermagem e registro órgão
de classe.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
4.5 - CARGO: TÉCNICO NIVEL MÉDIO EM SAÚDE
ESPECIALIDADES: “Técnico em análises clínicas, Técnico em higiene dental,
Técnico em Enfermagem, Instrumentador Cirúrgico, Auxiliar de Laboratório. ”
Técnico em análises clínicas: efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os
instrumentos adequados; manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-
as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos; realizar exames
hematológicos, coprológicos, de urina, baciloscopia, (secreções, escarro e líquidos
diversos) e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes
apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos; registrar resultados dos
exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para -
possibilitar a ação médica; realizar o transporte e armazenamento de produtos
hemoterápicos, em caixas térmicas e geladeiras específicas, para garantir e assegurar os
padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; zelar pela assepsia, conservação e
recolhimento do material, utilizando autoclaves, estufas e armários, e mantendo o
equipamento em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e
funcionalidade requeridos; controlar o material de consumo do laboratório, verificando
o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento; preparar corantes,
utilizando fórmulas para a bateria de coloração; executar a coloração de lâminas
contendo material biológico, para leitura microscópica; efetuar leituras microscópicas
dos esfregaços citológicos, visando à identificação e/ou prevenção de câncer e outras
doenças; registrar o material examinado, identificando as lâminas com os respectivos
números de registro de laboratório e dados dos pacientes; registrar resultados dos
exames em formulários específicos, com a classificação do exame e o laudo, bem como
encaminhá-los ao médico patologista responsável; auxiliar o médico patologista nas
atividades de rotina do laboratório; zelar pela manutenção e conservação: dos
equipamentos e instrumentos sob sua guarda bem como realizar pequenos reparos,
quando necessário; observar o uso de indumentária apropriada, segundo as normas de
higiene e do local de trabalho, bem como utilizar equipamentos de proteção individual
conforme preconizado pela ANVISA; transportar, quando necessário, material biológico
para realização de exames fora do município; orientar e treinar os servidores que o
auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; executar outras atribuições afins.
Qualificação exigida: Conclusão de curso de técnico de Análises Clínicas e registro
órgão de classe
Técnico em higiene dental: Recepcionar o paciente, marcar consultas, preencher fichas
clínicas e organizar o atendimento; manter organizado, fichas e registros do arquivo
para acompanhar a saúde bucal dos pacientes; dispor os instrumentos odontológicos
sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao cirurgião
dentista durante a consulta ou ato operatório; preparar o paciente para consultas ou
cirurgias, posicionando-os de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à
assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, antes e depois dos at
cirúrgicos; passar os instrumentos ao cirurgião. dentista posicionando poça pôr peça n
mão do mesmo à medida que forem sendo solicitados, para facilita: empenho
funcional; proceder à esterilização da bandeja de instrumental, ando-a €
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
esterilizando os instrumentais para ordená-los para o próximo atendimento e evitar
contaminações: manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo
orientação do cirurgião dentista; orientar os pacientes sobre higiene bucal; fazer
demonstrações técnicas de escovação; executar ou auxiliar na aplicação de substâncias
para a prevenção da cárie dental; confeccionar modelos em gesso bem como selecionar
e preparar moldeiras; fazer tomada e revelação de radiografias intra-orais; realizar teste
de vitalidade pulpar; realizar a remoção de indutos, placas e cálculos gengivais; remover
suturas; inserir e condensar substâncias restauradoras; polir restaurações, à exceção de
« esculturas; participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pela
Prefeitura, orientando a população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;
confeccionar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas
para permitir levantamentos estatísticos; participar do Programa de Saúde da Família;
zelar pela conservação dos equipamentos utilizados; manter estoque de medicamentos,
observando a quantidade e o período de validade dos mesmos, informando à chefia
imediata a necessidade de reposição; utilizar equipamentos de proteção individual
conforme preconizado pela ANVISA; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na
execução de tarefas típicas do cargo; executar outras atribuições afins.
Qualificação exigida: Conclusão de curso de técnico em Higiene Dental e registro
órgão de classe.
Técnico em Enfermagem: Prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços
técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes como
administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monetarização e
utilização de respiradores artificiais; controlar sinais vitais dos pacientes, observando a
respiração e pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; prestar cuidados de
conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal; efetuar curativos diversos,
empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica ou do
enfermeiro; adaptar os pacientes ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos
aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-os; auxiliar o
Médico em cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário,
conforme instruções recebidas; auxiliar na prestação de cuidados diretos de enfermagem
a pacientes em estado grave sob a supervisão do enfermeiro: preparar e esterilizar
material, instrumental, ambiente e equipamentos para a realização de exames,
tratamentos e intervenções cirúrgicas; participar de campanhas de vacinação; assistir ao
Enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar e
ambulatorial; assistir ao Enfermeiro na prevenção e controle de doenças transmissíveis
em geral e nos programas de vigilância sanitária; auxiliar na coleta e análise de dados
sócios sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação
sanitária; proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade,
vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de
grupos prioritários; participar de programas e' atividades de educação em saúde;
participar na execução de programas e atividades de assistência inte gral à saúde
individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritário k
programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acide
profissionais e do trabalho; auxiliar na prevenção e controle das doen
em geral em programas de vigilância epidemiológica
(
É
AS YUA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Qualificação exigida: Conclusão de curso de técnico em enfermagem e registro órgão
de classe.
Instrumentador Cirúrgico: Desempenhar atividades técnicas e tarefas de
instrumentação cirúrgica em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência
médica, atuar em cirurgia, obstetrícia e outras, posicionando de forma adequada o
paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho;
trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança;
Preparar o instrumental a ser utilizado nas cirurgias, Realizar instrumentação cirúrgica,
passando instrumentos à equipe cirúrgica durante as intervenções cirúrgicas. Realizar
assepsia nos materiais cirúrgicos, preparar mesas para as cirurgias, zelar pela guarda e
conservação do material cirúrgico. Desinfetar aparelhos e materiais; esterilizar
instrumental; transportar roupas e materiais para expurgo; acondicionar perfurocortante
para descarte; descartar material contaminado, seguir protocolo em caso de
contaminação ou acidente, orientar familiares e pacientes. Executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Qualificação exigida: Conclusão de curso de técnico de instrumentador cirúrgico e
registro órgão de classe.
Auxiliar de laboratório: limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as
instalações de laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com as
normas estabelecidas e orientação superior; efetuar e manter a arrumação dos materiais
de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário;
auxiliar na coleta e manutenção de materiais físicos, químicos e biológicos, para
possibilitar a realização dos exames; preencher, embalar e rotular vidros, ampolas e
similares; preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo as
anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações posteriores; comunicar
ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e
equipamentos do laboratório, a fim de que seja providenciado o devido reparo; utilizar
equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; zelar pela
assepsia, conservação e recolhimento do material utilizado, utilizando estufas,
autoclaves e armários e mantendo o equipamento em perfeito estado funcional, para
assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; zelar pela conservação e
limpeza das dependências do local de trabalho; executar outras atribuições correlatas.
Qualificação exigida: (DETINA-SE AO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES
JA EFETIVOS NESTA ESPECIALIDADE) VEDADO NOVO CONCURSO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
5 - ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR
5.1 - CARGO: TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR EM ADMINISTRAÇÃO
ESPECIALIDADES: Administrador, Contador, Economista, Assistente Jurídico.
ESPECIFICAÇÕES - ADMINISTRADOR
- Planejamento, implantação, coordenação e controle de projetos e trabalhos no campo
da administração, organização, sistemas e métodos e de administração de material.
Elaboração de planos e sugestões de procedimentos, visando à modernização dos
serviços administrativos. Emissão de pareceres, execução de arbitragens e apresentação
de relatórios de trabalho. Análise e implantação de métodos, sistemas e rotinas de
serviços, elaboração e análise de relatórios de planejamento, os exigidos pela Lei
101/2000, Lei 4320/64 e demais legislação inerente. Apoiar tecnicamente projetos e
atividades desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, planejando,
programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões,
para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial da Prefeitura; participar da análise e
acompanhamento do orçamento e de sua execução fiísico-financeira, efetuando
comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e
aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação; propor, executar e
supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas, entrevistas, observação
local, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para implantação ou
aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos
administrativos; elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções,
formulários e manuais de procedimentos, coletando e analisando informações, para
racionalização e atualização de normas e procedimentos; elaborar critérios e normas de
padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle e alienação,
baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração do sistema de
materiais; elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento,
seleção, treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação
técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias,
elaborando formulários, instruções e manuais ' de procedimentos, participando de
comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos da Prefeitura; elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à
sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins
de diretrizes, planos e programas de trabalho: afetos ao Município; e
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
atribuições compatíveis com sua especialização profissional e demais atribuições de lhe
forem conferidas pela autoridade superior.
Qualificação exigida: Curso Superior Completo em Administração e registro no
conselho profissional competente.
ESPECIFICAÇÕES - CONTADOR
- Organizar juntamente com seus superiores hierárquicos os serviços de contabilidade
da Prefeitura, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método
de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; supervisionar os
trabalhos de contabilização dos documentos, “analisando-os e orientando o seu
processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação
contábil; analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e
empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a
documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;
controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e
demonstrativos; controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de
receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e
contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura;
analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos,
convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na
aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos
executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; analisar aspectos
financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a
correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de
assegurar o cumprimento da legislação aplicável; analisar os atos de natureza
orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para
determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou
especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas,
emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as
em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de
trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, plands e
programas de trabalho afetos ao Município; e E outras atribuigões Eorapaa
com sua especialização profissional,
SS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Qualificação exigida: Curso Superior Completo em Ciências Contábeis e registro no
conselho profissional competente.
ESPECIFICAÇÕES - ECONOMISTA
- Analisar dados relativos às políticas econômica, financeira, orçamentária, comercial,
cambial, de crédito e outras, visando orientar a Administração na aplicação do dinheiro
público, de acordo com a legislação em vigor; analisar dados econômicos e estatísticos,
interpretando seu significado e os fenômenos retratados, para decidir sobre sua
utilização nas soluções de problemas ou nas políticas a serem adotadas; participar da
elaboração de planos plurianuais, LDO, LOA e outros; participar da elaboração e
acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeira, efetuando
comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e
aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação; coordenar a elaboração de
planos voltados para a solução de problemas econômicos gerais ou setoriais do
Município; providenciar o levantamento dos dados e informações indispensáveis à
elaboração de justificativa econômica e à avaliação das obras e serviços públicos;
manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União,
do Estado e do Município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; e realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Qualificação exigida: Curso Superior Completo, em Economia e registro no conselho
profissional competente.
ESPECIFICAÇÕES - ASSISTENTE JURIDICO
Execução de atividades jurídicas diversas, instruir e dar parecer em processos;
acompanhar o andamento de processos pertinentes ao Município; prestar assistência e
assessoria jurídica aos órgãos da administração direta e indireta e à comunidade carente;
exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo e,
privativamente, a execução dá dívida ativa de natureza tributária: orientar sindicâncias,
inquéritos e processos disciplinares, além de dar parecer antes da decisão final do
Prefeito Municipal; aprovar minutas de contratos e convênios; analisar editais de
licitação elaborar, em conjunto com Gabinete do Prefeito, normas e atoê RORmMAtivOS;
opinar juridicamente, quando solicitado, em qualquer processo
apresentar recursos nas instâncias competentes; comparecer às audi
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
outros atos, para defender os direitos ou interesses do Município; e executar outras
atividades correlatas.
Qualificação exigida: Curso Superior Completo em Direito e registro no conselho
profissional competente.
5.2 - CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
ESPECIALIDADE: Engenheiro Civil
ESPECIFICAÇÕES
- Elaborar projetos e plantas de edificações e logradouros públicos; elaborar pareceres
sobre plantas submetidas à aprovação da Prefeitura; elaborar laudos técnicos quando
solicitado; acompanhar, gerenciar e responsabilizar-se tecnicamente pelas obras de
edificações de logradouros públicos; elaborar projetos de redes de captação de águas
pluviais e esgotos; praticar todos os atos que demandem conhecimento e/ou habilitação
de engenharia civil; fiscalizar o cumprimento do Código de Obras, embargando obras e
serviços em desacordo com as disposições legais; fiscalização de obras terceirizâdas
pela administração, observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
executar outras tarefas correlatas e demais, atividades da profissão nos termos da
legislação federal, inerente à profissão.
Qualificação exigida: Curso Superior Completo em engenharia civil e registro no
conselho profissional competente.
5.3 - CARGO: TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR EM SAÚDE
ESPECIALIDADES: Bioquímico/Biomédico, Enfermeiro, Farmacêutico,
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Terapeuta
Ocupacional, Veterinário.
ESPECIFICAÇÕES GERAIS
1) Executar atividades profissionais típicas, correspondentes a sua respectiva
habilitação superior, de acordo com as competências da Secretaria ou órgão onde atua:
2) Planejar, coordenar e executar programas, projetos e atividades relativas a sua área
de competência.
3) Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento.
4) Elaborar estudos, pesquisas e analises relativas as atividades da unidade onde atua.
5) Orientar e supervisionar trabalhos executados por seus auxiliares.
6) Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
ESPECIALIDADE: BIOQUIMICO/BIOMÉDICO
Realizar pesquisas sobre a composição, função e processo químico rganism
vivos; testar e analisar materiais e substâncias colhidas; estudar a a alento
tr a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
medicamentos e outras substancias: realizar exames de Análises Clinicas; assumir
responsabilidade técnica e firmar respectivos laudos; assumir e executar [o
processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfussionais participar da
execução de programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde; realizar e
participar de reuniões com a sociedade, para definir ações que melhorem as condições
de vida; analisar e determinar probabilidade de doenças epidemiológicas, alertando para
sua proliferação; testar a qualidade da água consumida pela população; conhecimento
de computação, assumir chefias técnicas, assessorias e direção destas atividades
Qualificação Exigida: Graduação em curso superior. (Farmácia ou Biomedicina)
"ESPECIALIDADE: ENFERMEIRO
Dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da unidade de saúde;
organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares;
organizar e coordenar o núcleo de gestão do trabalho, coordenar os serviços de
enfermagem como referencia dos programas de hiperdia, saúde prisional, saúde mental
do idoso, rede U/E, saúde do adolescente do município atendendo a exigências do
SUS/SES para enquadramento e manutenção do município na condição de gestão plena
do serviços de saúde; Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de
assistência de enfermagem; exercer consultas de enfermagem, bem como cuidados
diretos de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos
adequados à capacidade de tomar decisões imediatas; participar na elaboração do
planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e dos planos assistenciais
de saúde; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde
publica e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participar em projeto de
construção ou reforma de unidades de internação; prevenir e. Controlar
sistematicamente a infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas
comissões; participar na elaboração de medidas de assistência de enfermagem;
participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas
de vigilância epidemiológica; prestar assistência de enfermagem a gestante, parturierite
puerperal e ao recém-nascido; participar dos programas e das atividades de assistência
integral à saúde individual e grupos específicos particularmente daqueles prioritários e
de alto risco; acompanhar a evolução e o trabalho de parto, executar e assistir serviços
de obstetrícia em situação de emergência e executar parto sem distócia; participar de
programas e atividades de educação sanitária visando a melhoria de saúde do individuo,
da família e da população em geral; participar dos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente dos programas de educação
continuada; participar dos programas de pessoal de saúde, Particularmente dos de
prevenção de acidentes e de doenças profissionais de trabalho; participar na elaboração
e na operacionalização do sistema de referencia e contra referencia do paciente nos
diferentes níveis de atenção a saúde; participar no desenvolvimento de tecnologia
apropriada à assistência de saúde; prestar assistência à parturiente e ao parto normal;
identificar as distoticas obstétricas e tomada de providencia ate chegada de medico;
demais atividades profissionais definidas na Lei 2.604 de 17.09.1955, legislação
federal superveniente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Qualificação exigida: graduação em curso superior em Enfermagem.
ESPECIALIDADE: FARMACÉUTICO
Realizar pesquisas acerca dos efeitos de medicamentos, e de outras substancias sobre os
órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais, fazendo experiências,
ensaios e analises, para elaborar e ou selecionar medicamentos novos ou mais eficazes:
Realizar experiências, ensaios e analises de substancias diversas, estudando seus efeitos
sobre tecidos, órgãos e funções vitais do organismo e observando as matérias que
podem ser absorvidas, como as que servem para conservar e colorir alimentos, para
determinar os efeitos dos medicamentos e outras substancias sobre o metabolismo,
crescimento e reprodução das células e sobre a circulação, respiração, digestão e outros
processos vitais; testar medicamentos, comparando resultados das provas efetuadas em
animais de laboratório com os resultados das experimentações clinica, para determinar a
aplicação e as doses adequadas desses medicamentos ao tratamento das doenças;
auxiliar na elaboração e as doses adequadas desses medicamentos ao tratamento das
doenças; auxilia na elaboração de medicamentos, colaborando na organização e controle
dos programas de produção para assegurar a adequação e eficácia dos remédios
produzidos, orientar e controlar o aviamento de receitas nas farmácias e clinicas e
hospitais da municipalidade, prestar assessoramento na aquisição e estocagem de
medicamentos, executar outras atividades correlatas. - demais atribuições constantes da
Lei 3.820, de 11 de novembro de 1960, e no Decreto 85.878, de 07 de Abril de 1981.
Qualificação exigida; graduação em curso superior em Farmácia
ESPECIALIDADE: FISIOTERAPEUTA
- Examinar os pacientes, visando determinar diagnósticos; promover a interação
terapêutica paciente - medico, no sentido de condicionar o paciente para o tratamento;
elaborar o tratamento de prevenção cardiovascular; praticar fisioterapia respiratória
através de manobras desobstrutivas; praticar cinesioterapia com intuito de reabilitar os
pacientes com problemas na parte ortopédica e reumatológica; interpretar exames para
confirmar doenças e proceder a diagnósticos; efetuar tratamento de pacientes, utilizando
o processo de fisioterapia para sanar problemas como artrite e outros; observar e
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas
correlatas.
Qualificação Exigida: Graduação em curso superior em Fisioterapia
ESPECIALIDADE: FONAUDIÓLOGO
Realizar atendimento a pacientes da clientela do sistema municipal de saúde, proferindo
a exames, diagnósticos e tratamentos dentro desta especialização e demais atividades
inerentes a profissão, previstas na Lei 6.965 de 09 de Dezembro de 1981 e demais
legislação Federal Inerente.
Qualificação Exigida: Graduação em curso superior em Fonoaudiologi
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPECIALIDADE: NUTRICIONISTA
Pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas
unidades da Prefeitura, bem como para a população de baixa renda do município;
coordenar as atividades de nutrição hospitalar, observar e cumprir as normas de higiene
e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
Qualificação Exigida: graduação em curso superior em Nutrição ou área afim. (NR)
Redação dada pela Lei complementar 05 /2003.
ESPECIALIDADE: ODONTÓLOGO
Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para
verificar incidência de caries e outras infecções; identificar as afecções quando a
extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais
e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento; aplicar anestesia troncular,
gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos; extrair raízes e dentes,
restaurar caries empregando aparelhos e substancias especiais, fazer limpeza profilática
dos dentes e gengivas, extraindo tártaros eliminando a instalação de focos de infecções;
substituir ou restaurar partes da coroa dentaria, repondo com incrustação ou coroas
protéticas para complementar ou substituir o órgão dentário, facilitando a mastigação e
restabelecendo a estética; tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos,
cirúrgicos e ou protéticos; fazer perícia odonto-administrativa, examinando a cavidade
bucal e dentes visando fornecer. Atestados. Para admissão de servidores, concessão de
licença e outros; fazer perícia odontolegal, para fornecer laudos, responder as questões e
dar outras informações; aconselhar a população sobre cuidados de higiene bucal;
realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros meios para recuperar
perdas de tecidos moles ou ósseos; prescrever ou administrar medicamentos,
determinando se por via oral ou parenteral, para prevenir hemorragias pos cirúrgicas ou
avulsão, ou tratar de infecções da boca e dentes; diagnosticar a má oclusão dos dentes,
examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento; observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; demais atividades profissionais estabelecidas na Lei
Federal 6.710 de 05/11/1979
Qualificação exigida: graduação em curso superior em Odontologia
ESPECIALIDADE: PSICÓLOGO
- Efetuar orientação profissional, desenvolvimento profissional e verificar a necessidade
de treinamento dos servidores municipais; pesquisar características psicológicas dos
servidores; realizar estudos e aplicações praticas da psicologia na área da educação;
atender a comunidade em tratamento adequado; atuar em projetos das associações de
classes e de bairros; identificar as necessidades de mão de obra de âmbito municipal e
promover sua formação em conjunto com outros órgãos; observar e cumpri as
de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
Qualificação Exigida: Graduação em curso superior em Psicologia
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPECIALIDADE: TERAPEUTA OCUPACIONAL
Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e
procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos;
analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas
“de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico
científicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. avaliar o paciente
quanto às suas capacidades e deficiências; Eleger procedimentos de habilitação para
atingir os objetivos propostos a partir da avaliação; Facilitar e estimular a participação e
colaboração do paciente no processo de habilitação ou de reabilitação, avaliar os efeitos
da terapia, estimular e medir mudanças e evolução; planejar atividades terapêuticas de
acordo com as prescrições médicas, redefinir os objetivos, reformular programas e
orientar pacientes e familiares; Promover campanhas educativas; produzir manuais e
folhetos explicativos, utilizar recursos de informática, executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; Atender,
dentro de sua área de atuação, o que lhe for determinado no âmbito da secretaria aqui
estiver subordinado; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
executar outras tarefas correlatas.
Qualificação Exigida: Graduação em curso superior em Terapia Ocupacional.
ESPECIALIDADE: VETERINÁRIO
Acompanhar a fiscalização do abate de animais no matadouro público, verificando a
saúde dos animais a serem abatidos, e seu acondicionamento para a manutenção da
qualidade da carne; acompanhar e fiscalizar os locais e condições de ordenha de leite e
seu acondicionamento para garantir a qualidade do produto; realizar projetos e planos de
vacinação de animais no município, para um efeito controle de zoonoses; executar
tarefas a ele atribuídas para organização dos serviços de vigilância Sanitária de acordo
com as Normas do SUS, SES, para enquadramento e manutenção do município na
condição de gestão plena dos serviços de saúde; Observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. Qualificação exigida:
Graduação em Curso Superior.
Qualificação exigida: Curso Superior Completo na especialidade de Medicina
Veterinária e Registro no Conselho profissional Competente. ;
5.4- CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
ESPECIALIDADE: Assistente Social
ESPECIFICAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educacionais,
recreativas e culturais, visando o progresso coletivo e a melhoria do comportamento
individual; desenvolver a consciência social do individuo, aplicando a técnica o serviço
de grupo aliado à participação em atividades comunitárias, inter-relacionando o
individuo com o grupo; programar a ação básica de uma comunidade no campo social,
médico e outros; orientar o município e as diversas comunidades no sentido de
promover o desenvolvimento harmônico; fazer analises socioeconômico dos habitantes
da cidade; colaborar no tratamento de doenças psicossomáticas, atuando na remoção de
fatores psicossociais e econômicos que afetam os indivíduos; Facilitar na comunidade, a
formação de mão-de-obra que atenda as necessidades do mercado; assistir as famílias
nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material,
educacional, medica e de outra natureza; dar assistência ao menor carente ou ao infrator,
auxiliando-os na recuperação e na integração na vida comunitária; cadastrar pessoas ou
famílias que vivem em condições de miserabilidade externa, visando sanar essa
condição através dos programas de governo; observar e cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. Todas as atividades da
profissão constantes da Lei 3.352 de 17/08/1957.
Qualificação exigida: Graduação em Serviço Social, Conforme Lei 8662/93 art. 2º I.
5.5 - CARGO: ENFERMEIRO DE PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
ESPECIALIDADE: Enfermeiro de Programa de Saúde da Família
ESPECIFICAÇÃO
Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo
a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado -
para este fim; Realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares,
rescrever/ transcrever medicações, conforme protocolo estabelecido nos Programas do
Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; Executar ações de assistência
integral em todas as fases do ciclo de vida (criança, adolescente, mulher, adulto e
idoso); Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no
âmbito de sua competência; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na
Unidade de Saúde da Família, e quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades
correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na
NOAS/ 2001; Aliar a atuação clinica à pratica da saúde coletiva; Organizar e coordenar
as criação de grupos de controle de patologias, como hipertenso, diabéticos, de saúde
mental, e outros; Realizar, com os profissionais da unidade de saúde, o diagnóstico e a
definição do perfil sócio econômico da comunidade, a descrição do perfil do meio
ambiente da área de abrangência, a realização do levantamento das condições de
saneamento básico e do mapeamento da área de abrangência dos Agentes Comunitário
de Saúde sob sua responsabilidade;
Supervisionar e coordenar as ações para capacitação dos Agentes Comuynitários de
Saúde e de Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de gás f
Coordenar, acompanhar, supervisionar e avaliar sistematicamente balho dos
dh) ir 7
Agentes Comunitários de Saúde; Coordenar a programação das visitas
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
serem realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde; Realizar busca ativa das
doenças infecto contagiosas; Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com
prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.
Qualificação exigida: graduação em curso superior de enfermagem, Registro no
Conselho Regional de Enfermagem e dedicação exclusiva ao Programa de Saúde da
Família no cumprimento da carga horária do cargo.
5.6 - CARGO: MÉDICO
ESPECIALIDADES: Anestesia, Cirurgia Geral, Clinico Geral, Ginecologia e
Obstetrícia, Ortopedia, Pediatria, Radiologia.
ESPECIFICAÇÕES:
Anestesista: Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem
realizados; atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em
treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e
coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada;
realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestatado de óbito; realizar
procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com
encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos
intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar
disponível como apoio matricial de capacitação.
Cirurgia geral: Recepciónar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a
serem realizados; atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes
em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e
coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada;
realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestatado de óbito; realizar
procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com
encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos
intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar
disponível como apoio matricial de capacitação.
Clínico geral: Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a
serem realizados; atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes
em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e
coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica'ampliada;
realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestatado de óbito; realizar
procedimentos cirúrgicos “simples, primeiros socorros e urgências com
encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos
intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar
disponível como apoio matricial de capacitação.
Pá
Ginecologia e obstetrícia: Responsabilizar-se por qualquer ato profissi que tenha A
praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou conseti paciente
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ou representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação,
capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que
atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades
inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico
informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir
no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das
atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu.
Ortopedia: Prestar assistência médica em ortopedia efetuando os procedimentos
técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; clinicar e medicar
pacientes dentro de suas especialidades.
Pediatria: Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das
doenças do corpo humano em pacientes até 14 anos de idade; efetua exames médicos,
avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a
respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção
da saúde e bem estar da população até 14 anos de idade:
Radiologia: Responsável pela realização, diagnóstico e emissão de laudos de exames
radiográficos e ultrassonográficos gerais e específicos (como vascular com Dopler),
empregando técnicas específicas da medicina, a fim de promover a proteção,
recuperação ou reabilitação da saúde.
Qualificação exigida: graduação em curso superior de medicina, conclusão de curso de
especialização para área de atuação, Registro no Conselho Regional de medicina.
5.7 - CARGO: MEDICO PLANTONISTA -
ESPECIALIDADE: Médico Plantonista
ESPECIFICAÇÃO
- Todas as atividades do cargo de Médico e da profissão nos termos da legislação
federal, realizado em sistema de plantões de 12 horas. -
Qualificação exigida: graduação em curso superior de medicina, Registro no Conselho
Regional de Medicina.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS -
5.8 - CARGO: MÉDICO DE PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
(NR) LEI COMPLEMENTAR 11/2005
ESPECIALIDADE: Médico de Programa de Saúde da Família
ESPECIFICAÇÃO
- Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; Participar das atividades
de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e
outros; Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida:
criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na
Unidade de Saúde da Família- USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar
atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção
Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde -NOAS 2001; Realizar
busca ativa das doenças infecto-contagiosas; Aliar a atuação clínica à pratica da saúde
coletiva; Realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a
indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando O serviço
destinado para este fim; Garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um
sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que
necessitem de internação hospitalar; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
Promover a imunização de rotina, das crianças e gestantes encaminhando-as ao serviço
de referência; Verificar e atestar óbito; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre
assuntos de sua competência; Supervisionar os eventuais componentes da família em
tratamento domiciliar e
dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras
doenças crônicas; Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0
(zero) a S(cinco) anos, especialmente crianças menores de 01 (um) ano, consideradas
em situação de risco; Identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na
Unidade de Saúde da Família; Realizar ações educativas para prevenção do câncer
cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização
de exames periódicos nas unidades de referência; Outras ações e atividades a serem
definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.
Qualificação exigida: graduação em curso superior de medicina Registro no conselho
Regional de medicina, Dedicação Exclusiva ao Programa de Saúde da Família no
cumprimento da carga horária do cargo.
5.9 — CARGO: ODONTÓLOGO DE PROGRAMA SAUDE FAMILIA (NR)
REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 37/2010
ESPECIALIDADE: Odontólogo de Programa de Saúde da Família
ESPECIFICAÇÃO
- Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde b
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
população adscrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na NOB/SUS/96 e
NOAS 200; Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a
população adscrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais
complexos a outros níveis de assistência assegurando seu acompanhamento; Realizar
atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias
ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos
diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua
competência; Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde
coletiva, assistindo à família, indivíduos ou grupos específicos de acordo com o
planejamento local; Coordenar ações coletivas, voltadas à promoção e prevenção da
saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações
coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas
e preventivas em saúde bucal; Realizar atividades de educação de saúde bucal na
família com ênfase no grupo infantil; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelos
membros que compõem a equipe de saúde bucal; Outras ações e atividades a serem
definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.
Qualificação exigida: graduação em curso superior de odontologia Registro no
conselho Regional de Odontologia, Dedicação Exclusiva ao Programa de Saúde da
Família no cumprimento da carga horária do cargo.
6- GRUPAMENTO ESPECIAL
6.1 - MEMBRO EFETIVO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO
ESPECIALIDADE: Conselheiro Tutelar '
ESPECIFICAÇÃO
Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção; Atender e aconselhar os
pais ou responsável e aplicar medidas de proteção; Promover a execução de suas
decisões; Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde,
educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.; Representar à autoridade
judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. Encaminhar
ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal
contra os direitos da criança ou do adolescente; Encaminhar à autoridade judiciária os
casos de sua competência; Tomar providências para que sejam cumpridas medidas
protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores; Expedir notificações;
Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando
necessário; Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária
para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no
artigo 220, $ 3º, inciso II, da Constituição Federal: Representar ao Ministério Público
para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar Fiscalizar idades de ,
Atendimento. Á
ri o cem
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS |
Qualificação exigida: Cargo eletivo nos termos da Legislação Municipal.
VEDADA A REALIZAÇÃO DE CONSURSO PUBLICO
6.2 - TECNICO DE PROJETOS SOCIAIS DE GOVERNO
ESPECIALIDADE: Técnico de Projetos Sociais 1 (Auxiliar Administrativo para
programas sociais, Coordenador de programa/projetos sociais, Monitor de Artes e
Artesanato, Monitor de Informática)
ESPECIFICAÇÃO
a”
Monitorar/Instruir/ministrar aulas aos participantes das oficinas de artes e artesanatos -
(bordado, pintura, corte e costura, cabelereiro, manicure dentre outras);
Monitorar/Instruir/ministrar Cursos de capacitação em informática Conhecimento do
Estatuto da Criança e Adolescentes; sensibilidade para as questões sociais e da
juventude, conhecimento da realidade setorial, capacidade de relacionamento e de
comunicação com jovens e suas famílias, capacidade para trabalho em equipe;
cadastramento, recadastramento e visitas em famílias beneficiadas pelos programas
sociais na zona urbana e rural, Investigar e averiguar denuncias de beneficiários do
Bolsa Familiaministrar palestras do bolsa família e demais programas sociais,
operacionalizar sistema SIBEC, coordenar trabalho junto ao CADunico, outras tarefas
correlatas a programas especiais de governo mantidos pelo município em parcerias com
órgãos de outras esferas de governo, terceiro setor ou entidades privadas em
cumprimento aos planos de trabalho pactuados.
Qualificação/Escolaridade exigida: 9º série do Ensino Fundamental.
VEDADA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO
6.3 - ESPECIALISTA DE PROJETOS SOCIAIS DE GOVERNO
a) ESPECIALIDADE: Especialista de Projetos Sociais 1 (Orientador de Esporte,
Orientador Social, Orientador Profissional, Monitor Educacional);
ESPECIFICAÇÃO
Monitorar/Instruir/ministrar aulas aos participantes dos programas dentro de sua área de
conhecimento/formação, ministrar aulas de reforço escolar em todos os conteúdos da
educação básica/fundamental para crianças e adolescentes assistidos pelo CIAPS e
PETI, Noções Básicas sobre direitos humanos e sócio assistenciais, Conhecimento do
Estatuto da Criança e Adolescentes; sensibilidade para as questões sociais e da
juventude, conhecimento da realidade setorial, capacidade de relacionamento e de
comunicação com jovens e suas famílias, capacidade para trabalho em equipe; outras
tarefas correlatas a programas especiais de governo mantidos pelo município em
parcerias com órgãos de outras esferas de governo, terceiro setor ou entida
em cumprimento aos planos de trabalho pactuados. mesmas atribuições 1
formação profissional disposta na respectiva especialidade, de &
necessidades do programa/projeto a que estiver vinculado.

open original →