br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2025/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2025 / 2017
Date 2017-04-07
Ementa ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.318.2007 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id42

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

é
ORGÃO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
(PUBLICAÇÃO |
EM: d> ia
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.025, DE 07 DE ABRIL DE 2017
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.318/2007 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. O artigo 4º da Lei Municipal n. 1.318//2007
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho Municipal de Habitação será constituído por 06
(seis) membros titulares e respectivos suplentes.
1-03 (quatro) representantes de órgãos estatais sendo:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Trabalho e
Assistência Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos;
H - O3 (três) representantes de entidades comunitárias, de
moradores e de organizações populares de caráter comunitário:
a) 02 (dois) representantes eleito em fórum que contemple as
Associações de bairros de João Pinheiro;
b) 01 (um) representante indicado pelos Sindicatos de
Trabalhadores existentes em João Pinheiro;
S 1º Os representantes dos órgãos estatais, enumerados no
inciso |, serão indicados por seus respectivos órgãos ou
instituições.
5 2º Os representantes da comunidade, enumerados no inciso Il,
alíneas "a" serão eleitos em plenárias convocadas pelo Executivo
Municipal para este fim.
8 3º A cada conselheiro titular corresponderá um suplente que no
caso da eleição dos representantes comunitários das
Associações de bairros o titular será de uma Associação e o
suplente o mais votado de outra Associação.
16
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 4º O Prefeito Municipal nomeará através de Decreto os
Conselheiros titulares e suplentes.
S 5º O mandato dos membros do Conselho será exercido
gratuitamente, ficando expressamente vedada a concessão de
qualquer tipo de remuneração, vantagem ou beneficio de
natureza pecuniária.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 07 de abril de 2017.
a,
Édm f Xavier Maciel
Prefeito Municipal

open original →