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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1791/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1791 / 2014
Date 2014-06-10
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
native_id425

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 1.791/2014
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total |
de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46
da Lei Federal 4.320/64, e especialmente a Lei Municipal nº. 1.743 de 23 de dezembro de
2.013, para atender o gasto com a seguinte dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.04 — Secretaria Municipal de Administração
02.04.04 - Administração
02.04.04.122 — Administração Geral
02.04.04.122.0401 — Gestão Política Institucional de Governo
02.04.04.122.0401.2661 - Auxílio Conselho Comunitário Olhos D' Água
02.04.04.122.0401,2661.3.3.50.42.00 — Auxílios ............sssieeeeseeseeaearearsees R$16.000,00
Art. 2º - Constitui recurso para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária
02.02.04.121.0404.2457.3.3.90.36 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física (Ficha 60)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2014,

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