| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1791 / 2014 |
| Date | 2014-06-10 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 1.791/2014 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total | de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e especialmente a Lei Municipal nº. 1.743 de 23 de dezembro de 2.013, para atender o gasto com a seguinte dotação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.04 — Secretaria Municipal de Administração 02.04.04 - Administração 02.04.04.122 — Administração Geral 02.04.04.122.0401 — Gestão Política Institucional de Governo 02.04.04.122.0401.2661 - Auxílio Conselho Comunitário Olhos D' Água 02.04.04.122.0401,2661.3.3.50.42.00 — Auxílios ............sssieeeeseeseeaearearsees R$16.000,00 Art. 2º - Constitui recurso para a abertura do presente Crédito Adicional Especial, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária 02.02.04.121.0404.2457.3.3.90.36 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física (Ficha 60) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2014,