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norma nº 1798/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1798 / 2014
Date 2014-07-11
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2015 PARTE 01
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,7982014
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE
2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto
no art. 165, 5 2º, da Constituição Federal as diretrizes gerais para a elaboração dos
orçamentos do Município para o exercício financeiro 2015, compreendendo:
| -as prioridades da Administração Municipal;
H- as metas fiscais;
Hi - a estrutura e organização dos orçamentos;
IV- as diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento municipal e suas
alterações;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições relativas à dívida pública municipal;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VIII - as disposições finais.
CAPITULO 1
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
Seção 1
Das Prioridades da Administração Municipal
Art. 2º Em consonância com o art, 165, $ 2º, da
Constituição Federal, as metas e as prioridades para o exercicio financeiro de 2015
devem observar as seguintes estratégicas:
1 - preceder, na alocação de recursos dos programas de governo constantes no Plano
Plurianual, especialmente aos relativos à garantia de dire'.os fundamentais de saúde,
educação, sancamento básico, assistência social, não constituindo, todavia, limite à
programação das despesas.
1 - implantar e desenvolver políticas públicas sociais, visando a melhoria da qualidade
de vida da população do Município, especialmente da população de baixa renda;
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Hi - incrementar políticas públicas educacionais, objetivando o cumprimento dos
dispositivos contidos na legislação pertinente, com vistas à erradicação do
analfabetismo e melhoria da qualidade do ensino básico:
IV - reestruturar a máquina administrativa municipal, buscando a sistematização da
burocracia administrativa, a melhoria da prestação dos serviços públicos, a capacitação
e valorização do servidor público;
V - implantar obras públicas, com objetivo de dotar o Município de infra-estrutura
suficiente no desenvolvimento econômico e social, com vistas à geração de empregose
renda.
VI = buscar equilíbrio das contas do setor público, pars que « municipalidade possa
recuperar sua capacidude de investimento
VII — buscar eficiência dos serviços prestados pela municipalidade à sociedade,
mediante & atendimento às suus necessidades básicas;
VHI— Concluir obras iniciadas = em fase de execução ou paralisadas, visando dotar o
Mumcipio de infra-estrutura suficiente ao atendimento das necessidades básicas da
população.
IX = Firmar convento com o Estado para ações conjuntas de fiscalização, combate à
sonegação de impostos « prestação de serviços fazendários no município,
Art, 3º As prioridades de metas fisicas da Administração
Municipal para o exercício financeiro de 2015, são estabelecidas no anexo | desta Lei e
serão compatibilizadas no Plano Plurianual para o quadriênio de 2015 a 2017,
Parágrafo Único. Na elaboração da proposta
orçamentária para 2015, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas
fisicas estabelecidas nesta Lel, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita
estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
Seção H
Das Metas Fiscais
se Art, 4º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, as
metas fiscais estão identificadas no anexo Il desta lei que é composto pelos
demonstrativos 1 a IX, em conformidade com a Portaria nº 471, de 31 de agosto de
2004-STN.
Art. 5º O Anexo de Metas Fiscais referidos no art.4º desta
Lei, constituem-se dos seguintes demonstrativos:
Demonstrativo | - Metas Anuais;
Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo [Il - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos
Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Liquido;
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Demonstrativo V - Origem e “Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de
Ativos:
Demenstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do R.P.P.S, - Previjop
Demonstrativo VII -Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita:
Demonstrativo Vill- Margem de Expansão dss Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado; e
Demonstrativo IX — Metodologia e Memória de Cálculos.
Art. 6º A Lei Orçamentária Anual abrangerá es Entidades
ta Administração Direta, Indirets constituídas pelas Autarquias = Fundos que recebem
recursos do Orçamento isca! e da Seguridade Social, que forem constituídos até 3] de
julho de 2014
Parágrafo Unico, Os Anexos referidos neste artigo serão
apurados em cuda Unidades Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais
do Município.
Art. 7º Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Ar.
4º, da Lei 101/2000, 0 Anexo de Metas Fiscais indica & natureza da renúncia fiscal e sua
compensação, de maneira 4 não propiciar desequilíbrio das contas públicas.
$i” A renúncia compreende incentivos fiscais, anistiu,
remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou
modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento
diferenciado.
$ 2º A compensação será acompanhada de medidas
provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de aliquotas, ampliação da
base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição,
CAPÍTULO H
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 8º A despesa orçamentária, com relação à
classificação funcional & estrutura programática, será detalhada conforme previsto na
Lei Federal nº 4.320/64, segundo o esquema atualizado pela Portaria nº 42, de 14 de
abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, observados os seguintes
títulos e conceitos:
1 - Função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao
setor público;
II - Subfunção; uma partição da função que agrega determinado subconjunto de despesa
do setor público;
HI - programa: o instrumento de organização da ação governamental visando a
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual,
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IV - atividade: um instrumento de programação para alcançar O objetivo de um
programa. envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo €
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de govemo,
V-— projeto: um instrumento de programação para alcançar O objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para à expansão ou aperfeiçoamento da ação de govemo.
VI — Operação Especial, as despesas que não contribuem para à manutenção das ações
de Governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a
forma de bens ou serviços.
81º Para fins de planejamento £ orçamemo. considera-se
categoria de programação a denominação penérica que engloba programa, atividade
projeto e operação especial, € o termo ação, 4 que engloba as três últimas categorias.
E) 82º Cada programa identificará ns ações necessárias para
atingir 05 seus objetivos, sob a forma de utividades, projetos = operações especiais,
especificando às respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias
responséveis pela realização da ação.
83º As atividades, projetos e operações especiais
identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, ná forma do anexo que integra
a portaria SOF/STN 42/ 1999 € 163/2001, do Ministério do Orçamento e Gestão e suas
modificações posteriores.
84" Os programas da Administração Pública Municipal,
com sua identificação e composição, em objetivo, ações, metas € recursos financeiros,
são instituídos no plano plurianual ou mediante lei que autorize a inclusão de noves
programas.
Art. 9º Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada
ao setor público aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº | de 20 de junho de 2011
a classificação orçamentária das receitas € despesas se dará complementarmente por
Fontes - Destinações de recursos com objetivo de identificar as fontes de financiamento
dos gastos públicos.
E 81º O mesmo código utilizado para controle das
destinações da receita orçamentária também é utilizado na despesa, para controle das
fontes financiadoras da despesa orçamentária.
82º A Fonte/destinação de recursos constitui instrumento
de planejamento gerencial e será adequada na medida das fases de execução da receita e
da despesa de modo a evidenciar as fontes de financiamento do gasto público
efetivamente utilizadas.
Art. 10. O orçamento fiscal compreenderá à programação
dos Poderes Executivo = Legislativo, seus fundos, órgãos e autarquias instituídas e
mantidas pelo Poder Público.
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sí” As unidades descentralizadas com autonômia
orçamentária e financeira inclusive o Poder Legislativo, deverão consolidar sus
execução no Sistema Central da Contabilidade da Prefeitura Municipal,
$2" Para a consolidação de que trata o parágrafo anterior,
as unidades descentralizadas, inclusive o Poder Legislativo, encaminhará ao Sistema
Central de Contabilidade da Prefeitura Municipal até o dia 10 subseglente ao mês de
referêncin, os: dados da execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial através de
relatórios e meio magnético
Art. 1H. A classificação du despess. segundo sua
nutureza, observará o esquema constante da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de
maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda E do Planejamento, Orçamento = Gestão,
com suas alterações posteriores.
81º A despesa será discriminada por categoria
econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação sendo este o menor nível de
agregação da Lei orçamentária, conforme disposto no artigo 4º da portaria 42/1999 do
Ministério de Orçamento e Gestão.
$2º Para os fins de registro, avaliação e controle da
execução orçamentária e financeira da despesa pública, é facultado o desdobramento
suplementar dos elementos de despesa. pelos órgãos centrais de planejamento e de
contabilidade do Município.
$3º Os quadros de detalhamento de despesa serão
baixados por ato do executivo e adequados durante-a execução do orçamento, em caso
da necessidade de inclusão e exclusão de novos elementos de despesa dentro do mesmo
projeto ou atividade, no limite dos saldes remanescentes.
Art. 12. As metas fiscais serão indicadas em nível de
) subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos e atividades.
Art. 13. A lei orçamentária discriminará em categorias de
programação especificas as dotações destinadas:
1 - à concessão de subvenções econômicas e sociais;
H - ao pagamento de precatórios judiciais, que constarão das unidades orçamentárias
responsáveis pelos débitos.
Art. 14. O projeto de lei orçamentária anual será
encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido na Lei Orgânica do
Município e no artigo 17, seus incisos e parágrafo único da Lei 4.320 e será composto
de:
1- texto da lei;
T - quadros orçamentários consolidados;
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UI - anexo do orçamento, discriminando a receita e despesa na forma definida nesta
Lei:
Art. 15, Os quadros orçamentários 3 que se refere o inciso
H do artigo anterior, incluindo os complementos referenciados no art. 17, inciso TIL, da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes:
| - evolução da receita municipal, segundo as categorias econômicas c seu
desdobramento em fontes. discriminando cads imposto e contribuição de que trata O art
195 da Constituição,
HE - evolução da despesa mur eipal, segun jo as cntegsria
despesa;
HI - resumo das receitas do orçamento, isoluda c conjuntamente, pos categoria
econômica e origem dos recursos;
IV - resumo das despesas do orçamento, isolada c conjuntamente, por categoria
econômica e origem dos recursos,
V = receita é despesa, do orçamento Fiscal, isolada e conjuntumente, segundo categorias
econômicas, conforme o Anexo |, da Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações;
VI - receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação
constante do Anexo [, da Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações;
VII - despesas do orçamento fiscal, isclada e conjuntamente, segundo Poder e órgão,
por grupo de despesa e fonte de recursos;
VIII - despesas do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo a função,
subfunção, programa, e grupo de despesa;
IX - recursos municipais, diretamente arrecadados, no orçamento fiscal, por órgão;
X - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termas
do art. 212 da Constituição, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria
de programação,
X! — aplicação dos recursos referentes uo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, na forma
da legislação inerente.
XT — aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional nº 25;
XT — aplicação dos recursos reservados à saúde conforme trata a Emenda
Constitucional 29;
XIV — receita corrente líquida com base no artigo 1º parágrafo 1º, inciso IV da Lei
Complementar nº 101/2000,
Art. 16. A mensagem que encaminhar o projeto de lei
orçamentária conterá:
1 - análise da conjuntura econômica do País, atualizando as informações de
que trata o $ 4º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com
indicação do cenário macroeconômico para 2015, e suas implicações sobre a proposta
orçamentária;
Ml - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais
agregados da receita e da despesa.
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Art. 17. As propostas de modificação do projeto de lei
orçamentária anual e os relativos a créditos adicionais, inclusive suas solicitações, serão
apresentadas:
! - na forma prevista no art. 154 $1º da Lei Orgânica Municipal é com o detalhamento
estabelecido na lei orçamentária;
1 - acompanhadas de exposição de motivos que as justifique;
il - us emendas sprovadas pelo Poder Legislativo Municipal constarão de anexo
específico da Le; Orçarm = arts!
CAPITULO HI
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 18. O orçamento fiscal e da seguridade social
compreenderão as receitas € as despesas dos Poderes Municipais, seus órgãos, fundos e
autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 19. O orçamento da seguridade social abrangerá os
recursos e dotações destinadas aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta
do Município, inclusive seus fundos, para atender às ações de saúde, previdência e
assistência social, compreendendo inclusive aquelas relativas à concessão de beneficios
previdenciários nos segurados dos Poderes do Município, seus órgãos e entidades da
Administração direta c indireta, que serão consignadas ao Instituto Municipal de
Previdência Social dos servidores públicos Municipais — PREVUOP.
Art. 20, A elaboração, aprovação e execução do
orçamento fiscal do Município será, também, orientadas para:
1 - atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e
montante da divida pública estabelecidas nos demonstrativos integrantes desta Lei,
conforme previsto nos $$ 1º e 2º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000:
H - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada
e transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao orçamento anual,
inclusive por meios eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas
públicas;
HI - aumentar à eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a
eficácia dos programas por eles finunciados;
IV - garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de
afetar as contas públicas, constantes do Anexo III desta Lei.
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Parágrafo único. As metas fiscais. estabelecidas nos
demonstrativos que integram o Anexo | desta Lei, poderão ser ajustadas no Projeto da
Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua elaboração, que o comportamento das
variáveis macroeconômicas e da execução das receitas e despesas indica a necessidade
de revisão.
Art. 21. Os estudos para definição dos Orçamentos da
Receita para 2015 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária,
incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, &
ampliação da base e de calculo dos tributos e « sua evolução nos últimos três exercícios e
4 projeção para os dais seguintes, conforme dispõe o am. 12 da Lei 101/2000,
Art. 22. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento
da Proposta Orçamentária no Poder Legisimtivo, o Poder Executivo Municipal colocara
à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas pars
exercícios subseglientes = as respectivas memórias de cálculo.
Art. 23. Além de observar as demais directrizes
estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais será feita de forma à propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação
dos resultados dos programas de governo.
Art. 24. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias
estabelecidas no caput do artigo 9º, « no inciso Il do $ 1º do artigo 31, todos da Lei
complementar 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à
respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir
percentmais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais.
$ 1º Excluem do caput deste artigo as despesas que
constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao
pagamento dos serviços da dívida.
$ 2º No caso de limitação de empenhos e de
movimentação financeira de que trata o caput deste antigo, buscar-se à preservar as
despesas abaixo hierarquizadas:
1 - com pessoal e encargos sociais;
H — com o pagamento de encargos da dívida publica;
Hi — com a conservação do patrimônio público, conforme prevê disposto no artigo 45 da
Lei Complementar nº 101/2001;
IV — mantidas com recursos do FUNDEB e do SUS;
V-— Transporte e merenda escolar; ,
VI — Manutenção do Instituto Municipal de Previdencia - PREVJOP
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83º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste
artigo o Poder Executivo comunicará so Poder Legislativo o Montante que lhe caberá
tornar indisponível para empenho e movimentação financeira,
Árt. 25. Os montantes un serem reduzidos e
contingenciados na hipótese do art. 24 serão fixados pela Controladoria Geral ou pela
Secretaria Municipal de Fazenda, adotando-se inicialmente os seguintes critérios pela
ordem:
Não adquirir bens Imóveis, por compra ou desapropriação
se iniciar obras & instalações com recursos próprios;
Não adquirir equipamentos e materinl permanente exceto os destinados so setor de
saúde e educação desde que condicionado a existência de saldo financeiro disponível,
vinculados a estes setores.
IV- suspender temporariamente o pagamento em pecúnia de horas extras ressalvadas as
destinadas ao setor de limpeza E saúde, desds que inadiáveis.
V — suspender temporariamente o pagamento em pecúnia de abono de 1/3 de férias.
VI — adiar a posse de candidato aprovado em concurso público excetuando os casos
comprovadamente inadiáveis, vinculados do setor de saúde ou educação.
VH — não efetuar a contratação de pessoal por prazo determinado ressalvados os casos
inadiáveis, vinculados ao setor de saúde e educação ou a programas especiais que
tenham prazo pré-determinado de duração.
VII — Reduzir no prazo de 60 dias em 30% (trinta por cento), os gastos com material de
consumo € outros serviços e encargos, excetuando-se os vinculados à contratos
firmados com a municipalidade e os dos setores de saúde é educação, nos limites das
disponibilidades de gastos.
Art. 26, Na avaliação do cumprimento das metas
bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de
empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art, 27. O prazo máximo para a publicação do ato de
limitação de empenhamento e movimentação financeira será de trinta dias após o
encerramento de cada bimestre,
Art. 28, Observadas as prioridades a que se refere o artigo
2º desta Lei, a lei orçamentária ou às de créditos adicionais, somente incluirão novos
projetos e despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da Administração se:
| - houverem sido adequadamente contemplados todos os que estiverem em andamento;
H— estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
Il — estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;
IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais
ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma municipal.
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t
Art. 29, As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
em relação à Receita Corrente Liquida, programadas para 2015, poderão ser expandidas
em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2014.
Art. 30. A transterência de recursos a titulos de
subvenções sociais, destinar-se-ão as entidades sem fins lucrativos, de atividades de
natureza continuada de mtendimento direto so público nas áreas de assistência social,
te
jo, cultura, esporte, cooperação técnica, ou que estejam registradas no
Conselho Nacional de Assistência Social -CNAS
g1º Pam habilitu-se ao recebimento de subvenções
socimis, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de
funcionamento regular nos últimos dois anos. emitida no exercício de 2014 e
comprovante de regularidade do mandato de sus diretoria.
82º As entidades privadas beneficiadas com recursos
públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Publico
com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais
receberam recursos.
83º Sem prejuizo da observância das condições
estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei orçamentária dependerão ainda
de:
| — publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de
contribuições, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
[| — identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.
Parágrafo único. Os repasses de recursos às instituições
comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, que oferecem a
educação especial gratuita, serão considerados como despesas com a manutenção €
desenvolvimento do ensino nos termos da legislação federal, estadual ou normativa do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais TCE-MG.
Art. 31. É vedada a inclusão de dotações, na lei
orçamentária, a título de contribuições para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins
lucrativos, de atividade de natureza continua e desde que sejam:
| - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou
representativo da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do
ensino fundamental;
1 - voltadas para as ações de saúde e assistência social de atendimento direto e gratuito
ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos, e que estejam legalmente
habilitadas;
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Hl — voltadas para ações, eventos e festividades culturais, recreativas, esportivas e
cívicas de interesse da comunidade local e regional;
IV — destinadas à ações de desenvolvimento e infra-estrutura da zona rural e urbana,
bem como institucional! através de Associação dos Municípios de âmbito regional,
estadual ou federal,
V - consórcios intermunicipais de saúde. constituídos exclusivamente por entes
públicos, legalmente instituídos e que participem da execução de programas municipais
e regionais de saúde: ou
VI - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo
com s Le! nº 9.790, de 23 de março de 1999
8 1º Para habilitur-se ao recebimento de contribuições, uu
entidades devem ntender es seguintes condições:
| — cumprir as exigências e formalidades da LO AS. = do Conselho Municipal de
Assistência Social,
ll— ter-sido declarada em lei como de utilidade pública,
HI — Não ter débito de prestações de contas de recursos anteriores.
8 2º Para se concretizar a transferência dos recursos é
necessário ainda a celebração prévia de convenio entre as partes,
Art. 32. Sem prejuízo da observância das condições
estabelecidas no art, 31 a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução,
dependerão, ainda, de:
[ - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de
contribuições, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
ll- identificação do beneficiário « do valor transferido no respectivo convênio.
Art. 33. A inclusão na lei orçamentária anual de
transferência de recursos para custeio de despesas de outros entes da Federação
somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de
interesses locais, atendidos os dispositivos constantes no art. 62 da Lei complementar
101/2000.
Art. 34. O repasse de recursos a título de subvenção
ecanômica/contribuições financeiras « entidade privadas de fins lucrativos, associações,
clubes, somente poderão ser realizadas se destinarem a promoção de eventos de caráter
cultural, artístico, desportivo, recreativo, feiras; exposições dentre outros. mediante
autorização em lei específica.
Parágrafo Único. Aplica-se o disposto no caput à
prestação de serviços, cessão de bem público ou entrega de materiais de consumos por
parte dos Poderes Municipais.
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Art. 35, Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar O
equilíbrio das contas públicas do Município, os definidos no Anexo II desta lei,
$ 1º Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos
com recursos da Reserva de Contingência, com as medidas de sancamento constantes
no anexo Il c também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit
Financeiro do exercício de 2014,
& 2º Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo
de Lei 4 Câmara Municipal, propondo anulação de
recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas
Art. 36. à proposta orçamentária conterá reserva de
contingência, constituida exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor
máximo de até 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida, prevista para 2015
excluídas deste montante as receitas vinculadas a finalidades especificas.
Parágrafo Único. Os recursos da Reserva de
Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes c outros riscos €
eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso e
também para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornam
insuficientes.
Art. 37. À lei orçamentária somente contemplará dotação
para investimentos com duração superior à um exercício financeiro se o mesmo estiver
contido no plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão,
Art. 38. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei
Orçamentária para 2015 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de
transferências voluntárias, operações de crédito, alicnação de bens e outras
extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver
garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou
garantido, conforme disposto no art. 8º, $ único e 50, | da Lei 101/2000.
Art. 39, Fica o Poder Executivo autorizado a promover as
alterações e adequações de sua estrutura administrativa, com o objetivo de modemizar e
conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal.
Art. 40. A cobertura de necessidades de pessoas físicas de
baixa renda, consignada na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, dependerá de
atendimento e comprovação, por parte do beneficiado, das exigências e condições
dispostas em regulamento próprio.
Art. 41. A Lei orçamentária conterá autorização para à
abertura de créditos adicionais em percentuais ou valor da despesa fixada, podendo se
tecnicamente viável serem variaveis de acordo com a categoria economica, grupo de
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despesa, modalidade de aplicação. vínculo de receita ou despesa à finalidades
específicas.
Art. 42, A abertura de créditos adicionais so orçamento
será feita por decreto, após autorização legislativa e mediante & indicação dos recursos
correspondentes.
& 1º Os créditos adicionais serão elaborados conforme
detalhamento constante no art. || desta lei,
£2º A nberura dos créditos adicionais fica condicionada
1 r to utilizada como fontes
as previstas no am. 45 da Lei 4,320/63, podende-se efetuar » transposição, o
remanejamento ou transferência de recursias de uma categoria de programação para
outra, ou de um órgão para outro
Art. 43, Durante 4 execução orçamentária, « inclusão de
grupos de despesas é seus elementos, em projetos ou sub-projetos, atividades ou sub
atividades e nos desdobramentos das operações especiais, será feita por meio de decreto,
observados os saldos orçamentários dos respectivos projetos ou atividades é mantidas a
mesma categoria econômica,
Art. 44. Fica autorizada a alteração das fontes de recursos
e das modalidades de aplicação, das ações constantes da Lei Orçamentária de 2014 €
dos créditos adicionais, inclusive os reabertos no exercício para atender às necessidades
execução da receita c da despesa, por ato do respectivo gestor das unidades
orçamentárias.
Parágrafo Único. As alterações de que trata o caput não
serão consideradas crédito adicional nos termos do Manual de Contabilidade aplicada
ao setor público aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1 de 20 de junho de
2011.
Art, 45. As emendas ao projeto de Lei orçamentária com
indicação de recursos provenientes de anulação de dotação, sem prejuizo das
disposições da Lei Orgânica do Município não incidirão sobre:
I— dotações com recursos vinculados;
IF-- dotações referentes à contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal;
HI — dotações que se referirem a obras cm andamento;
IV — dotações próprias dos Fundos Municipais, quando a emenda alterar-lhe a
finalidade,
Art. 46. Na programação de investimentos em obras da
administração pública municipal, considerando o imperativo ajuste fiscal, será
observado o seguinte:
1-as obras iniciadas, especialmente as destinadas ao setor saúde e educação, terão
prioridade sobre as novas;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
H —as obras novas somente serão programadas se;
ajfor comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira,
bJnão implicarem anulação de dotação destinadas ss obras já iniciadas
Art. 47. Os programas priorizados por esta Lei e
comtemplados no plano Plurianual, que integrarem a Lei orçamentária de 2015 serão
objeto de avaliações permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o
cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento
das metas fiscais estabelecidas
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICIPIO
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 48, No exercício de 2015, as despesas com pessoal
dos poderes Executivo e Legislstivo observarão as disposições contidas nos artigos
18,19 e 20 da Lei Complementar 101/2000.
Parágrafo único. Não se considera come substituição de
servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização
relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
|- sejam acessórias, instrumemais ou complementares aos assuntos que constituem
área de competência legal do órgão ou entidade,
H - não sejam Inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do
quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário,
ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente,
Art. 49, Os Poderes Executivo e Legislativo tomarão por
base na elaboração de suas propostas orçamentárias, para gastos com pessoal e encargos
sociais, o efetivamente aplicado nos últimos 12 meses e 4 sua projeção para o exercício
de 2015, considerando os eventuais acréscimos legais, admissões para preenchimento de
cargos. a revisão geral anual, e os direitos de progressão e quinqlênios a serem
concedidos a servidores no periodo. respeitado-se os limites impostos pela Lei
101/2000.
Art. 50. Se a despesa de pessoal atingir o nível de que
trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a contratação de
hora extra ficará restrita a necessidades emergências das áreas de saúde.
Art, 51, Sea despesa de pessoal ultrapassar os limites
estabelecidos no artigo 19 da Lei Complementar 101/2000, a adoção das medidas de
que tratam os parágrafos 3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal procurará
preservar os servidores das áreas de Saúde c educação.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Aft. 52, Os Poderes deverão adotar as seguintes medidas
para reduzir as despesas com pessoa! aos limites permitidos:
| - eliminação de vantagens concedidas a servidores,
1 = eliminação das despesas com horas-extras:
HI - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
EV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 83. Durante à Exercício de 2015 o Poder Executivo €
o Poder Leeistativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão criar cargos €
funções, construir ou alterar «estrutura de carreira, corrigir ou aumentar 4 remuneração
de servidures. conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou
“urúter lemporário na forma de let e observados 05 fimites e as regras da Lei 101/2000,
Parágrafo Unico. Os recursos pam as despesas
decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2015 ou em
seus créditos adicionais,
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS À DIVIDA PÚBLICA
MUNICIPAL
Art 54. A lei orçamentária de 2015, poderá conter
autorização para contratação de Operação de Crédito para atendimento às despesa de
capital, observado o limite de endividamento estabelecido pelo Senado Federal.
Purágrafo Único, Serão consignadas na lei orçamentária
para o exercício de 2015 dotações estimadas das despesas com amortização do principal
e dos juros, e outros encargos exigíveis, tanto da divida fundada contratada, quanto,
separadamente, dos parcelamentos requeridos e vincendos, decorrentes de termos de
reconhecimento e confissão de divida.
Art. 55. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização
de operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no
artigo 38, da Lei complementar 101/2000.
Art. 56. Ultrapassado o limite de endividamento definido
na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá
resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação
financeira.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 57. Em caso de necessidade, o Poder Executivo
encaminhará à Câmara Municipal! projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação
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tributária Municipal € incremento da receita ou emitirá orientações e procedimentos
específicos sobre;
| - adaptação e ajustamentos da legislação tributária às alterações da correspondente
legislação federal e demais recomendações oriundas da União;
H - revisões e simplificações da legislação tributária e dus contribuições sociais da sua
competência;
11] - aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos-tributários:
Art. 58. A estimutivo da receita que constará do projeto
de Lei Orçamentária para o exercício de 2015 contemplará medidas de aperteiçoamento
ds administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação c
conseglente aumento das receitas próprias.
Art, 59. A estimativa da receita citada no artigo anterior
levará em consideração, adicionalmente, 0 impacto de alicração na legislação tributária,
observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com
destaque para:
| atualização da planta genérica de valores do município;
|! - Modificação dos tributos já instituídos em decorrência de revisão da Constituição
Federal.
| — As taxas cobradas pelo Município com vista à revisão de suas hipóteses de
incidências, bem como de seus valores, de forma a compatibilizar a arrecadação com os
custos dos respectivos serviços,
|V — As penalidades fiscais, como instrumento inibitório da prática de infração à
Legislação Tributária Municipal;
V - Instituição de novas taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
vi — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter O interesse público e a
justiça fiscal.
E Art. 60. O Poder Executivo, quando autorizado em lei,
poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular
o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes
integrantes de classes menos favorecidas.
Art. 61. A lei que conceder ou ampliar incentivo ou
benefício de natureza tributária só será aprovada ou editada se atendidas as exigências
do art. 14, da Lei Complementar nº L01, de 2000.
Parágrafo único. Aplicam-se à lei que conceder ou
ampliar incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no
caput, podendo a compensação, altemativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo
mesmo periodo, de despesas em valor equivalente.
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Aft. 62. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos
em divida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário,
poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia
de receita, conforme dispõe o art. |4 $3º da Lei 101/2000.
Art. 63. Na estimativa das receitas do projeto de lci
orçamentária poderão ser considerados Os efeitos de propostas de alterações na
legislação tributária < das contribuições que sejam objeto de proleto de lei que esteja em
tramitação na Câmara Municipal.
81 Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projete
de lei orçamentária
L serão identificadas as proposições de alterações na legislação € especificada a receita
adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas « seus dispositivos;
tl - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das
respectivas alterações na legislação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 64. Os valores constantes da Proposta Orçamentária
terão por base preços de junho de 2014, e poderão ser reajustados previamente à
execução orçamentária, mediante splicação da variação do Índice do IPCA/IBGE,
correspondente ao período de julho a dezembro do corrente ano.
Art. 65. É vedado consignar na Lei Orçamentária,
créditos com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada,
Art. 66. O Poder Executivo realizará estudos visando &
definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de
governo.
Parágrafo único, A alocação de recursos na Lei
orçamentária anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua
execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos
resultados.
Art. 67. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos
e entidades integrantes do orçamento fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão
devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 68. Os procedimentos administrativos de estimativa
do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o
art. 16 itens 1 e Il da Lei 101/2000 deverão estar inseridos nos processo que abriga os
autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
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Parágrafo Único, Para os efeitos do arm. 16 da Lei
Complementar nº 101, de 2000, entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo
valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos | e-Il do am. 24 da Lei
nº 8.666, de 1993.
Art. 69. O Poder Executivo está autorizado a assinar
convênios com o Governo Federal c Estadual através-de seus órgãos da administração
direta ou indireta, pars realização de obras ou serviços de competência do município.
Art. 70. Despesas de competência de cutros entes da
federação só serão assumidas pela Adminisimção Municipal quando previamente
firmado convénia, ucordos ou ajustes = previsão orçamentária.
Art: 71. Pora efeito do disposto no arm, 42 da Lei
Complementar nº 101, de 2000:
| - considera-se contraída s obrigação no momento da formalização do contrato
administrativo ou instrumento congênere;
II - no caso de despesas relativas a prestação de serviços já existentes € destinados à
manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as
prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o
cronograma pactuado.
Art. 72. Os Poderes Executivo e Legislativo deverão
elaborar e publicar até trinta dias-após & publicação da Lei Orçamentária de 2015, a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos
do art. 8º da Let Complementar nº 101/2000.
Art. 73. Os Poderes Executivo e Legislativo publicarão o
relstório de gestão fiscal e seus respectivos anexos, nos termos da Lei 101/2000 e
instrução específica do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 74. São vedados quaisquer procedimentos pelos
ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos €
fatos relativos à gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das
responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
Art. 75. Serão consideradas legais as despesas com
multas € juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos,
motivados por real insuficiência de caixa.
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Art. 76. Caso o projeto de lei orçamentária não seja
sancionado até 31 de dezembro de 2015, a programação nele constante poderá ser
executada para atendimento das seguintes despesas:
| - pessoal c encargos sociais;
IL — pagamento do serviço da divida.
HW — execução de objetos de convênios em andamento nos limites dos recursos
transferidos e sua contra-partida
[V = aquisição de insumos para merenda escolar:
V - manutenção do trar
VI — aguisiçã
vm
escolar:
1 de medicamentos em caráter emergenci
manutenção dos veículos. muacguinas + equipamentos do setor saude
Parágrafo Único. Até a sanção do projeio de Lei
orçamentária, fica autorizada 4 execução dos créditos orçamentários propostos, não
ressalvados nos incisos anteriores, a razão de 1/12 (Um doze avos) ao mês.
Art. 77. A reabertura dos créditos especiais €
extraordinários, conforme disposto no art. 167, $ 2º. da Constituição, será efetivada
mediante decreto do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. Na reabertura a que se refere o caput,
deste artigo & fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios
anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos.
Art. 78. Para fins de acompanhamento, conirole E
centralização, os órgãos da Administração pública municipal direta e indireta
submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da
Assessoria Jurídica do Município, antes do atendimento da requisição judicial,
observadas as normas e orientações inerentes.
Art. 79. Em cumprimento ao que dispõe o $ 2º, inciso TI,
do art. 4º da Lei 101/2000, que trata da evolução do patrimônio líquido, os recursos
obtidos com a alienação de Ativos que integram o patrimônio do Município, devem ser
reaplicados em despesas de capital, salvo se destinado por lei ao regime de previdência
dos servidores públicos do municipio - Previjop.
Art. 80. As propostas orçamentárias do Poder Legislativo
serão elaborados a preços correntes e encaminhados 40 Poder Executivo para fins de
consolidação até o dia 31 de Julho de 2014.
Art. 81. O Poder Executivo, pará fins de adequação a
legislação vigente ou modificações de ordem técnica, ou ainda às necessárias a
adequação do projeto de lei do Orçamento 2015, poderá propor modificações nesta Lei
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ESTADO DE MINAS GERAIS
de Diretrizes Orçamentárias médiante o encaminhamento de projeto de Lei especifico,
enquanto & proposta orçamentária estiver em tramitação.
Art. 82, À modalidade “99” - A definir — é de utilização
exclusiva do Poder Legisintivo, sendo utilizada na identificação de emendas aprovadas
ao projeto de Lei orçamentária, cabendo ao executivo na sanção do projeto defini-las
corretamente.
Art. 83, Esta Lei entrará em vigor na data de sus
publicação
Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, em 1
de julho de Z014, É
Curtos eoncaliea da Silva
Prefeito, poa
de cre
Secretário Municipal dé Planejamento
Paulo Henrique Lousada
Advogado Geral
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO [- Da LEI 1.798/2014
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
o mos e modas mm wii a
| Estratégia/ Programa! Meta !
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação;
* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação: Material de
consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes,
combustiveis, locação de muterinis de informática, som e veículos de passageiros etc,
— Reforma/ampliação de escolas do ensino fundamental
* Peguenas reformas ou ampliação de escolas municipais e creches, com reforma de banheiros,
atos de-aulas, área de luser/esportes. refeitórios, prestação de serviços de jardinagem e capita
reformar a rede elétrica e hidráulica e pequenos reparos ou ampliação dos já existentes para
proporcionar melhor estrutura física às unidades de ensino.
3 — Construção de Escolas Municipais:
* Construir e dotar cem equipamentos e materiais os Centros de Educação Infantil e para o ensino
fundamental em locais que comprovem a concentração da demanda, através de convenio com
União, Estado ou iniciativa privada.
4 Reparos, manutenção e conservação das Escolas de Educação Infantil inclusive as Creches:
* Garantir recursos para a aquisição de material didático, pedagógico, esportivo, mobiliário,
merenda, pequenos reparos, para manter a qualidade do ensino prestado.
5 — Implantação e Manutenção do Programa Caixa Escolar Municipal:
* Garantir recursos para despesas miúdas das escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
6 - Manutenção de Convênio FNDE / PDDE:
* Contribuir supletivamente para a melhoria fisica e pedagógica das escolas
7- Aquisição de mobiliário, materiais, equipamentos permanentes, materiais pedagógicos para
atividades de Ensino Fundamental nas escolas da rede municipal de ensino:
* Adquirir de forma suficiente na medida das necessidades das escolas.
E» $ - Aquisição de veículos para o atendimento das Escolas:
* Viabilizar condições estruturais para 4 distribuição de merenda, inspeção e administração das
unidades de ensino.
9 — Capacitação continuada e aperfeiçoamento do quadro de pessoal da educação:
* Capacitar os especialistas, professores, equipes administrativas das escolas municipais através
de cursos, encontros e seminários. Promover cursos de capacitação no próprio município.
10- Programa de informatização de escolas:
* Informatizar a Secretaria Municipal de Educação e as Escolas Municipais Urbanas e Rurais.
11 — Melhoria e atualização do acervo das bibliotecas escolares da rede municipal de ensino;
* Adquirir livros de literatura infanto — juvenil
12 - Manutenção dos convênios e complementação do programa de Merenda Escolar das escolas
da rede municipal de ensino:
RÃ IA
dá |
|
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
* Manter os convênios com o MEC / FNDE/ SAS garantindo a suplementação dos recursos dos
Programas. s
13 - Manutenção do Programa de Transporte Escolar;
* Aquisição de combustíveis, peças, lubrificantes para os veículos. terceirização de parte do
transporte escolar, para assegurar o acesso dos alunos/professores à escola com redução dos
indices de evasão e aquisição novos ônibus « veículos destinados ao transporte de alunos e
serviços administrativos.
[4- Distribuição gratuita de materiais escolares para os alunos:
* Adquirir e distribuir materiais didáticos, limpeza e higiene, conforme planos de atendimento da
rede municipal.
15 - Programas Especiais de Alabetização c Educação de Jovens c Adultos com garantia de
materiais escolures e contratos de docentes:
* garantir 4 conclusão do Ensino Fundamental cu erradicação do ana! fabeiismo com recursos
próprios ou mediante convênios.
16 — Programa de ensino superior:
* Apolo/parceria no transporte de alunos de ensino superior para cursos em Paracatu, e Patos de
Minas. Gestão junto sos Órgãos Estatuais e Federais para ampliação da oferta de cursos
superiores no município. Apoio na Estruturação/ampliação da Faculdade Associação Educacional
de João Pinheiro.
17 = Subvenções Social/Auxilio ao APAE —
* repasse financeiro a APAE mediante convenio, para auxilio no desenvolvimento das atividades
de ensino especial realizadas pela entidade.
18 — Manutenção do ensino infantil e fundamental:
Fomecimento de livros didáticos para alunos matriculados no maternal € ensino fundamental.
Prestação de serviços de ussessoria pedugógica, formação continuada, portal educacional,
avaliação de desempenho dos alunos 5º a 9º ano e implantação de tecnológica de gestão
educacional de forma continuada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I- DA LEI 1.798/2014
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE ZUIS.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia/ Programa/ Meta
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
| - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde:
* Garantir recursos para O funcionamento da Secretaria: Material de consumo, aluguel, tarifas,
equipamentos, cursos, contratos, serviços, materisis permanentes, e combustíveis, recursos
humanos, garantir participação dos funcionários em cursos de capacitação
2— Aquisição de medicamentos/grodutos cin ico-hesnitalares
do n ússegurar a aquisição de medicamentos da farmácia
Gerir 0s recursos financeiros de mc
búsica, materiais cinúrgicos-hospitalares, para o atendimento e distribuição nos usuários d
sistema municipal de saúde.
da 3= Contratação de serviços equipamentos para realização de exames complementares de média
e alta complexidade:
* Melhorar o disgnóstico das doenças, evitar o deslocamento de pacientes para outros centros de
referencia;
4 - Aquisição de equipamentos, materiais e mobiliários permanentes para as diversos serviços de
saúde:
* Garantir melhor estrutura fisica e qualidade dos serviços de saúde prestados aos usuários do
SUS:
5 — Construção e reforma de unidades básicas de saúde e estabelecimentos de saúde:
* Pequenas reformas ou ampliação de unidades de atendimento em saúde, com reforma de
consultórios, banheiros, salas de espera, reforma du rede elétrica e hidráulica, pequenos reparos
ou ampliação dos já existentes pars proporcionar melhor estrutura fisica às unidades de
atendimento. Reformar unidades antigas e construir novas unidades básicas pam O
desenvolvimento de estratégia de saúde da família (PSF) na cidade e-para o programa de agentes
comunitários (PACS) de saúde na zona rural. Construção de um Centro Viva-Vida, Construção
da Academia da Cidade, Construção do Centro de Convivência.
6 — Manutenção/ Ampliação do Programa de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde:
e * Ampliação e manutenção do programa saúde da família. Treinamento de agentes comunitários,
enfermeiros e médicos em procedimentos de atenção básica à família, inclusive ações de saúde
bucal. Distribuição gratuita de medicamentos. Contratação de profissionais da área de saúde:
* Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços de atenção básica prestados aos usuários
do SUS, através da assistência médica às famílias e em Postos de Saúde, prestados pela equipe
de saúde e garantindo o acesso a medicamentos;
* Programa de Saúde Bucal: Inserir gradativamente as equipes de saúde bucal, nas equipes de
saúde da família, ampliando o número de equipes. Garantir ações coletivas e individuais.
Assistência odontológica básica a todas as faixas etárias.
7 - Ampliação e Reforma do Hospital Municipal:
* adequar e ampliar a estrutura fisica do hospital municipal pars melhor atendimento aos
pacientes do SUS e melhorar as condições de trabalho aos servidores públicos.
9 — Programa de Saúde Bucal
* Aquisição de material odontológico. Distribuição de escovas dentárias às crianças da rede de
ensino, assistência odontológica de prevenção e de profilaxia, manutenção dos equipamentos e
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ESTADO DE MINAS GERAIS
consultórios odontológicos:
t
10 - Tratamentos fora do domicílio (TFD)
* Garantir, de acordo com os princípios do SUS, o acesso dos usuários ao tratamento fora do
dumicílio, conforme preconizado pela portaria SAS, nº 55 de 24/02/99,
* Garantir a continuidade do programa de viagens de pacientes para tratamento de saúde fora do
município em convênio com SUS,
11 — Sistemas de Vigilância em Saúde
* Garantir o funcionamento do sistema municipal de vigilância epidemiológica, vigilância
sanitária « ambiental, subsidiando as ações em todos os níveis. Dar continuidade e expandir o
de chagas, Construção do Centro de
programa de controle da dengue, Icishma
Controle de Zoanozes (CCZ). Garantir recu
ações pactuadas com o governo estadual
sos humanos « materiais para 0 desenvolvimento das
72 - Implantar política de recursos humanos e aprimorar o atendimento com gursos ds
* capacitação e valores humanos: E
13 Programas de saúde do idoso, CAPS infantil e pianejamento familiar.
* Desenvolver ações de saúde voltadas com a implementação de programas específicos so
planejamento familiar, a saúde da criança e do idoso.
14 — Assistências farmacêuticas
*Garantir recursos para fortalecer e ampliar a farmácia básica, bem como medicamentos de
consumo do Hospital Municipal. Garantir O correto acesso dos usuários que necessitarem dos
medicamentos excepcionais dispensados pela SES/MG, Construção da unidade própria da
farmácia básica municipal
[5— Aquisições de produtos médico-hospitalares
*Garuntir a correta manutenção do almoxarifado da Secretaris e do Hospital Municipal para que
não faltem insumos necessários à assistência à saúde (materiais de consumo)
16— Aquisições de equipamentos médico-hospitalares e mobiliário
“Garantir equipamentos necessários ao desenvolvimento das ações, Garantir manutenção e
funcionamento dos aparelhos de ultrassonagrafis. Aquisição de tomógralo c mamógrafo,
Aquisição de câmaras frias para a correta conservação dos imunobiológicos.
17 — Fortalecimento da atenção básica
*Manter o funcionamento da estratégia saúde da família e do programa de agentes comunitários
E de saúde. Constituir equipes de saúde bucal na estratégia saúde da família. Oferecer capacitação
a todos os profissionais, através do PEP/SES/MG. Manter número de funcionários adequados às
necessidades do serviço. Garantir o respeito aos princípios do sistema único de saúde (SUS):
universalidade, equidade, integralidade, Garantir assistência à saúde em todos os ciclos da vida
do indivíduo, com base nos programas e protocolos do ministério da saúde, Implantar o Núcleo
de Apoio ao Saúde da Família (NASF). Elaboração de protocolos assistenciais.
18- Desenvolvimento e capacitação de pessoal:
* Garantir uma política de valorização do servidor da saúde, plano de carreira, cargos e salários
para todos os níveis através de capacitação e apoio gerencial.
19 — Transporte sanitário
* Garantir transporte eletivo e de urgência/emergência para acesso da população a ações de saúde
de média e alta complexidade em municípios que são referências desses serviços via pactuação
PPYSUS. Implantação do sistema estadual de transporte em saúde — SETS,
20 — Assistência diagnóstica
*Garantir o acesso da população a exames laboratoriais
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ESTADO DE MINAS GERAIS
21- Transporte de urgência
*Implantar no município o Serviço Móvel de Atendimento de Urgência — SAMU
22 — Saúde do Trabalhador
* Implantar o serviço de saúde do trabalhador
23-- Atenção Secundária
Aumentar o número de especialistas para fortalecer o atendimento a população que necessita de
referência secundária.
24 — Campanhas Preventivas
* Promover campanhas permanentes para prevenção e alerta sobre riscos com a gravidez
précoce, doenças sexualmente transmissíveis. câncer de colo do útero, câncer de mama, próstata,
diabetes entre outras.
25 — Manutenção do f onselho Municipal de Saúde
* Manutenção de estrutura Úsica para as reuniões c material didático « de pessoal para o bom
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e demais nções e gastos necessários do seu
funcionamento em cumprimento das exigências legais,
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 1- DA LEI 1.798/2014
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015,
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia) Programa/ Meta
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO. AÇÃO E DES. SOCIAL
1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social:
* Garantir recursos para O funcionamento da Secretaria Municipal do Trabalho, Ação &
Desenvolvimento Social: Material de consumo, aluguel, tarifus, equipamentos, cursos, contratos,
serviços « materiais permanentes, combustive:
2 — Programs de Hubitução Popular
qnstrução e melhoria de unidades habitacionais para a população de baixa renda com recursos
de convênio de programas dos governos federal (PAC) e govemo estadual,
* Vinbilizar investimentos necessários para construção e melhoria de habitação popular,
Ed proporcionando condições dignas de moradia: É 1
3 - Programa de Assistência Social e Concessão de Benefícios a pessoas carentes:
* Promover à assistência social geral no município através das atividades de doações distribuição
de cestas básicas, medicamentos, materiais de construção e passagens < viabilização de recursos
de forma a assegurar o atendimento das pessoas carentes: manutenção e fortalecimento do
Conselho Municipal de Assistência Social.
4-— Programa de apoio à pessoa Idosa:
* Assegurar condições dignas de vida aos idosos carentes, através de atividades recreativas, de
Inzer. e reinclusão social;
* Manutenção € fortalecimento do Conselho Municipal do Idoso
5 - Programa de apoio à criança e ao adolescente:
* manutenção das atividades do Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA, implantação de cursos profissionalizantes
* Atender menores em situação de riscos nas ruas, promoção de atividades com vista a sua
imegração social e inclusão no mercado de trabalho;
6— Construção Reforma e Manutenção de creches:
* Construir. ampliar e reformar, efetuar pequenos reparos e garantir recursos financeiros €
3 recursos humanos destinados ao custeio e manutenção de creches para assegurar o atendimento
das carentes com ia e articu com a Secretaria Municipal de Ed Ê
7 — Manutenção de convênios com entidades de assistência social:
* Subvenções e auxilio financeiro a entidades de amparo assistencial, com o objetivo de
fortalecer ações sociais de entidades não governamentais, melhorando a estrutura e a prestação
de serviço de asilos, Apae, creches e a qualidade de vida dos idosos, crianças e portadores de
necessidades especiais;
& - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e da exploração sexual às crianças, jovens &
adolescentes:
* Dar aos jovens e adolescentes condições de desenvolver o seu potencial intelecto, inserindo os
mesmos na escola formal evitando que fiquem expostos à exploração da mão-de-obra e da
exploração sexual, ionar sua inclusão social c amenizar as desigualdades;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
9- Apoio e Criação e novos Programas e Projetos Sociais
* Apoio so funcionamento de programas e projetos como PETI, SENTINELA, CRAS,
EDUCANDO PARA A VIDA, PROJOVEM, CIAPS, ABRIGO CARLA ALVES QUEIROZ,
CRECHES e outros.
* Criação e implantação de novos projetos sociais, principalmente voltados para os idosos,
crianças, adolescentes, e portadores de necessidades especiais,
* Desenvolver esforços junto aos govemos estadual e federal, bem como em parceria com à
sociedade civil, objetivando a implantação de um Centro de Recuperação para Viciados em
drogas e álcool destinado a crianças e adolescentes.
* Criar programas e desenvolver tmbalhos junto à sociedade civil (clubes de serviços,
Associações de moradores, igrejas católica = evangélica, escolas, sindicatos), autoridades (Poder
judiciário, Ministério Público, Policia Militar, Polícia Civil), Poder Legislativo, Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, Conselho Tutelar € outros,
objetivando diminuir a criminalidade praticada por crianças é adolescentes e combater o uso €
tráfico de drogas por este seguimento da sociedade.
10 - Central de-Apoio a Conselhos Comunitários Rurais e Urbanos, Associações de Moradores €
outras entidades filantrópicas sem fins lucrativos criadas stravés de estatuto.
* Dar condições mediante parcerias ou iniciativa da própria administração municipal para o
funcionamento eficaz de todos os conselhos voltados para a área:social bem como as associações
sem fins lucrativos existentes no municipio.
11 — Geração de emprego e renda,
* Propiciar a inclusão social através de programas federais como 'Primeiro Emprego', Bolsa
Família, Manutenção de convênios com entidades federais, estaduais e privadas para geração de
emprego,
* Junto com outras secretarias municipais e parceiros. criar programas e projetos para geração de
mais empregos e renda.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I- DA LEI 1.798/2014
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia/ Programa/ Meta
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte
E Lazer: Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços €
materiais permanentes, combustiveis etc. À
| — Realização do diagnostico cultural e de turismo do municipio e sua implantação
Implementação de programa turismo. divulgando as potencialidades turísticas do municipio
ju de negocio ou cultural « realizando/apoiando feims. exposições = outros eventos pary atrair
turistas para à cidade
* Repasse para Circuito Turismo Noroeste das Gerais
* Funcionamento e fortalecimento do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR
* Fundo Municipal do Turismo
* Divulgação do Potencial Turístico
* Realização de Eventos Turísticos
* Elaboração de Projetos de Urbanização e Cachoeiras
2 — Construção/reformas em quadras poli-esportivas;
* Garantir recursos para reformas e reparos nas estruturas fisicas das quadras poli-esportivas, e
gestões aos Órgãos federais e estaduais para viabilização de recursos para construção de novas
praças de esportes e quadras poliesportivas. =
3 - Programa de Incentivo aos Esportes
* Atividades gerais para realização/apoio do esporte local: campeonato de futebol de campo da
cidade, torneios de futsal, campeonato rurál, olimpiadas estudantis, ações comunitárias (esporte e
lazer) garantir recursos e estrutura para que atletas do município possam representá-lo em
competições regionais. projetos esportivos para crianças e adolescentes de baixa renda;
* Transferência de Recursos a Liga Pinheirense de Desportos
* Apoiar projetos Escolinhas Municipal
4 Manutenção de campos de futebol:
* Manter os campos de futebol da cidade e distritos sempre em condições de uso.
= liação da estrutura do Estádio Municipal José Carlos Romero “Pinicão”
5 - Programa Cultural
* Garantir recursos destinados a apoio, organização/realização de desfiles cívicos e festas
populares: Camaval, Exposição. Aniversário da Cidade, 7 de setembro dentre outros:
* Apoio é divulgação da cultura quilombola do município.
6 - Apoio à difusão cultural
*Programa de incentivo aos artistas; criação da banda municipal; premiações culturais e
* Incentivo e apoio a várias formas de cultura: dança, teatro, música, cinemas, folia de reis,
literatura;
* Resgate de Festas Populares do município;
* Garantir recursos para o Fundo Municipal de Incentivo a Projetos Culturais;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 1- DA LEI 1.798/2014
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2615.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia/ Programa/ Meta |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO,
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE
! - Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento,
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente;
trtrantir qecursos para o funcionamento da Secretaria M pal de Agricultura,
Abastecimento, Desenvolvimento Agrário « Meio Ambiente: Material de consumo. tarifas,
equipamentos, cursos, contratos, serviços. materiais permanentes, combusilveis, contratação de
cursos, treinamento e de serviços terceirizados.
2 — Apoio a produtores rurais:
* Manutenção da infra-estrutura viária (estradas, pontes, mata-burros, etc.) c a atuação política
junto aos órgãos estaduais e federais visando viabilizar a instalação e funcionamento de
empreendimentos agropecuários. Promoção de integração entre produtores e de parcerias que
permitam o acesso a novas tecnologias e técnicas de gerenciamento. Parcerias com outros
órgãos, tais como EMATER, IMA, SEBRAE, FCJP, Sindicatos, Associações, Comércio local,
etc, Assistência Técnica, organização comunitária e apoio a comercialização da produção
3 — Fomecimento de Calcário:
* Garantir recursos para manutenção do programa que objetive dar subsídios ao transporte de
calcário para pequenos produtores da agricultura familiar. À finalidade é a correção da acidez do
solo e fornecimento de nutrientes com à finalidade de aumento da produtividade dos cultivos e
sustentabilidade ambiental dos empreendimentos.
4- Conservação dos recursos ambientais, solo e água:
* Orientação técnica de implantação de práticas conservacionistas visando à conservação do solo
e da água. Serão priorizadas técnicas como a manutenção da cobertura do solo, construção de
terraços € barraginhas, controle de erosões, implantação de barragens e de sistemas da captação,
e distribuição de água.
E 5 — Aquisição de máquinas e equipamentos
* Aquisição de máquinas e equipamentos com a finalidade de preparo e conservação do solo,
Plantio, cultivo, colheita e transporte da produção agricola. Os equipamentos adquiridos com
recursos próprios ou via convênio, serão repussados às comunidades, projetos de assentamento,
associações de pequenos agricultores familiares. As comunidades beneficiadas deverão ser
capacitadas do ponto de vista gerencial e operacional, visando à sustentabilidade financeira das
trulhas mecanizadas.
6 — Realização e manutenção de convênios
* Realização de convênios com entidades públicas visando à captação de recursos a serem
utilizados na implantação dos mais diversos projetos relacionados à secretaria. Realização de
manutenção de convênios com a finalidade de promoção às atividades ambientais, agrícolas,
rias e de infraestrutura.
7 — Promoção c apoio a eventos:
* Realização de eventos, seminários, reuniões, festas é outros, visando à promoção dos diversos
segmentos ligados ao setor rural, que envolvam questões culturais, de meio ambiente e
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ESTADO DE MINAS GERAIS
tecnologia.
8— Manutenção do Mercado Municipal:
* Administrar o Mercado Municipal, zelando pelo bom funcionamento E segurança das suas
instalações.
9- Fiscalização do Matadouro Municipal:
* Acompanhamento e administração das obrigações que rezam no contrato de concessão de
serviços públicos do Matadouro Municipal. Zelar das suas instalações e fiscalizar o seu
funcionamento, visando garantir a segurança alimentar dos produtos oriundos do Matadouro
Municipal ofertados à populaç —
10 — Apoio a Projetos de Assentamento, Associações de Pequenos Produtores e Agricultura
Familinr:
* Manter u mobilização e integração das associações existentes, procurando atender suas
demandas < capacitando-as do ponto de vista gerencial para torná-las autossustentáveis, Atuação
na mediação de conflitos « na criação de condições pars implantação de novos projetos de
reforma agrária « crédito fundiário ,
1H — Destinos adequados aos Resíduos Sólidos Urbanos (lixo)
*Serão realizadas ações no sentido de dar destino adequado sos Resíduos Sólidos Gerados pels
população urbana € rural do município, Serão adotadas medidas emergenciais de curto prazo,
com a implantação do Aterro Controlado, ativação da Usina de Triagem e Compostagem de
Resíduos Sólidos e implantação da coleta seletiva do lixo. Para isso, serão desenvolvidos
programas de educação ambiental nas escolas, clubes de serviço e com a sociedade de um modo
geral. Scrá realizado o acompanhamento visando à liberação de recursos e gestão visando à
implantação do Aterro Sanitário da cidade. Serão realizados projetos visando dar destino
adequado ao lixo produzido nos distritos.
12 — Projetos relacionados ao Meio Ambiente
* Serão desenvolvidos projetos visando à captação de recursos e educação ambiental tendo em
vista « melhoria das condições de vida da população. Dentre outros, destacam-se as seguintes
projetos: Arborização das Áreas Urbanas, Combate à degradação das áreas agrícolas e de
ens e no Trânsito,
13 — Acompanhamentos do Projeto Luz para Todos
* Levantar junto à CEMIG e políticos envolvidos no processo a real situação atual e as
expectativas futuras do projeto; Sistematização dos cadastros de pessoas interessadas já
realizados; Divulgação e promoção do programa se forem o caso: Cadastramento de novos
interessados; Seleção de pessoas a serem atendidas adotando-se o critério de atender um maior
número pe menores custos; Acompanhamento das implantações e acompanhamento da
o
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO | -DA LEI 1.798/2014
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015,
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia! Programa! Meta |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
| - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:
* Garantir recursos para o funcionamento da Secretária Municipal de Obras é Serviços Públicos:
Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos. contratos, serviços e materiais permanentes,
combustíveis.
: - Pavimentação asfáltica na cidade e distritos; construção de pontes e passarelas
3 — Construção, recuperação, urbanização c conservação de praças, avenidas, jardins
À - Recapeamento asfáltico e sinalização das vias urbanas
5 - Aquisição de Uniformes é EPI's para pessoa] da secretaria de obras
6 — Construção reforma pintura e manutenção de prédios públicos
7 — Manutenção do sistema de água/esgoto dos distritos
8 — Manutenção de Infraestrutura urbana de ruas, praças, coleta de lixo € outros serviços
essenciais nos distritos,
9 — Aquisições de Máquinas, Caminhões e equipamentos para os setores.
* Para apoiar as atividades da Prefeitura e diversos setores-do município (carregadeira, caminhão
i ba, motoniveladora, demais veículos e utilitários e trator de pneu.
0 — Aprimoramento do sistema de coleta de lixo domiciliar e limpeza urbana na cidade e
distritos
H- Implantação/Manutenção do Aterro Sanitário
12- Funcionamento « Manutenção da Usina de Reciclagem de Lixo
13 — Ampliação e Manutenção do Sistema Viário Rural
4 — Ampliação e Manutenção do Sistema e Água Pluvial tais como canalização, galerias,
bueiros, meio fio e sarjeta.
15 — Ampliação e Melhorias do Sistema de Eletrificação na Cidade, Distritos « Comunidades
Rurais.
& 16 Aquisição de Imóveis Edi ão de Obras Públicas
17 — implantação/Implementação Sistema de Controle de Frotas
“Implantação e aprimoramento dos sistemas de controle da frota de veículos e maquinas do
município, em todas as secretarias de acordo com as normas do Tribunal de contas do Estado
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I- DA LEI 1,798/2014
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015,
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
| - Manutenção da Secretaria Municipal de Adminisiração
* Garantir recursos para o funcionamento du Secretaria Municipal de Administração: Material de
consumo, tarifas. equipamentos, cursos, contmtos, serviços e materisis permanentes,
combustiveis.
* implantação gradativo da Nova Estrutura Administrativa do Poder Executive
> — Aquisição de Equipamentos e material permanente de uso institucional: =
Ampliação e Manutenção dos Serviços de Informática, Melhoramentos no Plano Gerenciador
dos Serviços de Informática e aquisição de computadores, periféricos = softwares modemos para
vários órgãos « unidades do governo municipal:
* Manter e aperfeiçoar os serviços informatizando os trabalhos da administração pública
municipal necessários so desenvolvimento das atividades;
4 - Qualificação, capacitação e desenvolvimento funcional:
* Consolidar a política de recursos humanos voltada para o Ireinamento, a capacitação, o
desenvolvimento funcional, programas de incentivo de valorização do servidor público com
enfase na implantação de um sistema e modelo modemo de gestão de pessoas.
5 - Aquisição, desapropriação e doação de imóveis e construção de prédios públicos:
* Adeguar € construir a estrutura física, de forma a melhorar o atendimento e funcionamento de
prédios próprios e logradouros públicos;
6 - Manutenção. conservação e reforma de prédios públicos e de imóveis cedidos ou alugados
para q Prefeitura:
* Manter é promover os reparos necessários para a boa conservação dos prédios públicos,
visando garantir o bom funcionamento dos diversos setores da administração;
7 - Programa de Modernização Administrativa:
* Desburocratizar, uniformizar, homogeneizar e padronizar procedimentos administrativos
buscando a melhoria das informações e o aperfeiçoamento das atividades; adquirir
ui tos e veiculos necessários à execi dos serviços administrativos.
8 - Revisão Geral Anual:
* Atender o estabelecido no inciso X, do art, 37, da Constituição Federal, assegurando o poder
aquisitivo dos servidores e dos agentes políticos, utilizando no mínimo o índice oficial de
im INPC.
9 — Manutenção de Convênios com as polícias militar, civil e militar ambiental para auxilio na
ública e combate à criminalidade no município.
10— Contribuição Financeira a Entidades de Representação dos Municípios.
* contribuir financeiramente, mediante convenio com entidades de defesa dos interesses
municipal tais como CNM (Confederação Nacional dos Municípios), AMM (Associação Mineira
de Municípios, e AMNOR (Associação dos Municípios do Micro Região do Noroeste dê
Minas)).
1 — Trânsito c Segurança:
* Implantar e fazer funcionar o Departamento de Trânsito e Segurança
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
* Promover estudos para ver à viabilidade da implantação da Guarda Municipal
12 — Comunicação Social 4
* Promover melhorias no Departamento de Comunicação Social
* Manter a publicidade a divulgação dos atos da administração geral,
* Fazer funcionar o site da página da internet da Prefeitura com informações precisas de interesse
da comunidade, inclusive prestações de contas da municipalidade,
13 — Manutenção de Convenio com outras entidades e órgãos para cessão de servidores para
desempenhos de funções administrativas, viabilização a instalação para funcionamento destes no
município. Tais como: Tribunal de Justiça (Fórum), INSS, FUNASA, Delegacia de Polícia Civil,
APAE, etc.
14- Em srticulação com a Secretaria Municipal da Fazenda
* Atualização da planta genérica dos imóveis e Planta Cartográfica
* Anlização do cadastro de propriedades rurais « valores do ITR
* implamação do Sistema de emissão de Notas Fiscais Eletrônica, em parceria/convénio com &
AF-Administração Fazendária, objetivando entre outros. o aumento do VAF do Município.
I5- Progressão de Servidores do Plano de Carreiras
* Viabilizar recursos financeiros para conceder os direitos de promoção e progressão aos
servidores de forma gradativa mediante regulamento próprio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO |- DA LEI 1.798/2014
DIRETRIZES ORÇAME ÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
TAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia/ Programa/ Meta |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
| - Manutenção da Secretaria Municipal da Fazenda:
* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal da Fazenda: Material de
consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes,
combustiveis etc,
? — Maderrização Administrativa é Tributária:
* Atuatizar e manter O recadastramento predial e territorial atualizado:
Planta Genérica de Valores;
* Manter informatizado às atividades de fiscalização = de administração de receitas;
* Proceder a adequação fisica;
* Capacitar e qualificar pessoal; alterar q legislação tributária municipal « as demais legislações
municipais a cla vinculada:
3 - Otimização das Receitas Próprias/Capacitação de Servidores Administrativo e Fiscali ê
* Implantar e implementar projeto de incremento de receita própria, relacionado com a
instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de tributos municipais, voltado para combater a
sonegação fiscal, inibir a inadimplência tributária e atacar 3 evasão fiscal e direcionado para
adotar técnica, metodologia e sistemática de cobrança fazendária, amigável € judicial, de créditos
tributários e não-tributários;
* Capacitar e qualificar pessoal; alterar a legislação tributária municipal e as demais legislações
municipais a ela vinculadas;
4 — Amortização de Empréstimos c da Divida contratada (INSS, PREVIOP, FGTS.
financiamentos CEF, Novo Somma (BDMG) = outras operações de créditos):
* Amortizar e controlar o parcelamento das dividas contraídas, observando a capacidade e os
limites de endividamento do m icípio;
5 — Programação Orçamentária:
* Manter atualizada q
* Modemizar a execução orçamentária, incorporando ferramentas de análise gerencial no
E] processamento das receitas e das despesas públicas, com vistas à implantação do controle e da
avaliação dos resultados, aprimorando o sistema de controle intemo, atuando preventivamente na
detecção de possíveis irregularidades como instrumento de gestão, ampliando e reformando o
projeto democrático do orçamento com a integração das políticas setoriais no contexto das
discussões e das decisões:
6 - Manutenção de Convênios com o Estado para ações de fiscalização, combate à sonegação e
de serviços fazendários/SIATE.
7 — Programa de Incentivo Fiscal
* Criação/implantação de Programa de incentivo fiscal, de forma à incrementar a arrecadação
dos tributos e taxas municipais, para contribuintes pessoa fisica ou jurídica através de aumento
das condições de pagamento, descontos, parcelamento da dívida ativa, campanhas,
i Sorteios.
8 — Prestação de Contas pela Internet
* Implan ampli de portal da Transparência do Município nos moldes da | is
9- Impl: de Novos Procedimentos Contábeis
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
* Implantação de ações e medidas destinadas a implantação dos procedimentos contábeis
patrimoniais específicos obrigatórios para o município em atendimento as normas Federais,
estabelecimento das novas rotinas internas nos setores administrativos des Poderes. para
adequação aos novos procedimentos,
ANEXO |- DA LEI 1,798/2014
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia/ Programa/ Meta |
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO
| - Manutenção da Secretaria de Planejamento;
* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Plancjumento: Material
de consumo, tarifas, equipamentos, cursos. contmtos, serviços e materiais permanentes,
combustíveis entre outros. E
2 — Plano Diretor Participativo Municipal - Estatuto da Cidade, Artigos 182 e 183 da CF e
Planejamento Municipal:
* Em articulação com a Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Agricultura é
Meio Ambiente, outras Secretarias e parceiros da sociedade civil, implementar no município o
que dispõe a Lei Complementar 015/2006 (Plano Diretor Participativo).
* Regular os temas do Plano Diretor Participativo (LC 015/2006) que ninda não tenham sido
regulamentados.
* Elaborar o Planejamento do govemo municipal, suas Secretarias c outros órgãos da
municipalidade, objetivando uma gestão organizada, de qualidade, eficiente, com economia
dos recursos públicos, observando o que dispõe o Plano Diretor Participativo Municipal.
* Atualizução e alterações no PPA — Plano Plurianual de Ação Governamental para o
quadriênio 2014/2017 e elaboração ,
3 — Divulgação das Potencialidades do Município
* Garantir Recursos e viabilizar o diagnostico e divulgação das potencialidades do município
com o objetivo de atrair novas empresas e investimentos nos mais variados setores
(Agricultura, Pecuária, Agro-Negócio, Reflorestamento, Biocombustível, Etanol (álcoo!),
Indústrias de Vestuário, Cerâmicas) e outros.
[5] * Mais apoio ao Artesanato
4 - Implantações do Distrito Industrial,
Dar continuidade às ações necessárias a viabilização da instalação do Distrito industrial de João
Pinheiro, de forma a atrair a instalação de indústrias no município, para fomento de novos
postos de trabalho e aumento da arrecadação municipal.
* Criar legislação própria para implantação de subsídios e programas de incentivos fiscais para
atrair empresas para 0 Distrito Industrial (doação terrenos, infraestrutura, isenção de impostos e
taxas etc.), bem como conceder este benefício para outras empresas que queiram se instalar no
município em outros locais.
5 — Promoção Industrial, Fortalecimento do Comércio e Serviços e Outros.
*Atividades de promoção industrial e fomento, fortalecimento do comércio e serviços, a fim
de desenvolver e difundir soluções e inovações tecnológicas voltadas à melhoria da
competitividade dos produtos e processos de micro, pequenas e médias empresas, criando
condições de inserção de seus produtos/objeios no próprio município, região, estado, país e
pmtmeimõs DS Ds SOISssses
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
*Estimular programas de estágio e primeiro emprego, divulgar produtos, organizar grupos de
produtores, agregar valor aos produtos locais, incentivar aquisição de equipamentos modernos,
realizar feiras de escoamento da produção:
6 — Programas de Qualificação e Capacitação da Mão de Obra
* Apoio/parcerias com SEBRAE, SENAC, SENAR, SENAI, ADESJOP, ACIAJOP e outros
órgãos e entidades para viabilização de cursos de qualificação e capacitação da mão de obra €
outras ações voltadas para que o município seja alto suficiente em mão de obrs para
atendimento a demanda local
7 — Ações governamentais voltadas à geração de emprego e renda:
* Implantação e implementação de Projetos de Capacitação Profissional e atividades sácio-
educativas, para proporcionar a entrada no mercado de trabalho,
* Criação, implantação e funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Urbano Integrado e Sustentável - CONSELHO DA CIDADE.
8 — Apoio à micro, pequenas e médias empresas e a instalação de novos negócios:
* Incentivar a micro, pequena e media empresa através de parceria com a prefeitura. Acisjop,
Adesjop, Brancrep, SEBRAE, SENAC, Fiemg, Federaminas, agentes financeiros para dar
sustentação aos projetos de incrementos ao desenvolvimento econômico.
* Incentivo à incubadoras industrinis, pars auxiliar novas empresas em seus primeiros
momentos, através de viabilização de consultorias.
* Elaborar junto com o Prefeito, demais parceiros do setor público e sociedade civil organizada
4 política municipal de desenvolvimento econômico e urbano integrado e sustentável, trabalhar
para sua execução, controle e acompanhamento.
* Desenvolver com os parceiros vários projetos, objetivando mais emprego e renda para o
município.
9— Cooperativismo e Associativismo
* Fortalecimento do Cooperativismo e Associativismo, apoiando a criação de novas
cooperativas e associações comunitárias voltadas para à produção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO |- DA LEI 1.798/2014
DIRETRIZES ORÇAME ARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015,
'AS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia/ Pr: ma/ Meta
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
| - Manutenção da Advocacia Geral do Município:
* Garantir recursos para o funcionamento da Advocacia Geral do Município: materiais de
consumo, aluguel, tarifas, equipamentos. cursos. contratos, serviços = materiais permanentes,
crus veis etc.
— Implementar política de notificaçi
3 = Prover a Procuradoria Jurídio
atribuições legais e desenvolve
4 — Hospedar, no domínio www ja:
acesso/consulta de leis.
ão extrajudicial para posterior cobrança da dívida etive
j denintateatoy os para O cumprimento de suas
tividades e ainda apoinr os ações da Defensoria Pública
dopinheiro.me.ov br a legislação em vigor a fim de facilitar
ANEXO !—-DA LEI 1.798/2014
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS FARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015,
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
GABINETE DO PREFEITO
| - Manutenção do Gabinete/Secretaria de Governo
* Garantir recursos para o funcionamento do Ciabinete do Prefeito:
Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços = materiais
permanentes, combustíveis etc.
2 - promover a representação social do Prefeito, sob sua ori direta;
3 — Coordenar e manter a articulação política para sintonia entre o Poder Executivo « Poder
islativo de acordo com os interesses munici
4 - Coordenar e convocar reuniões periódicas com o secretariado e demais funções de confiança
sempre que solicitado; buscar entrosamento entre as diversas esferas de governo para adequação
e reali do plano de governo implantado pela Admini: Munici
5 — Realizar ações políticas junto a instituições públicas e privadas, com objetivo de celebração
de convênios de interesse do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO T- DA LEI 1,798/2014
DIRETRIZES ORÇAME TARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
AS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estrat Programn/ Meta
CONTROLADORIA INTERNA
| - Manutenção da Controladoria Interna
* Garantir recursos para 0 funcionamento da Controladoria Interna: Materia! de consumo,
aluguel, tarifas. equipamentos. cursos, contratos. serviços e materiais permanentes, combustíveis
ele
”
2 - fiscalizar os atos contábil, financeiro Orçamentário e patrimonial do Municipio
* - responsabiltzar-se pelo controle intemo da administração direta é indireta
4 - nvaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual quanto à eficiência da gestão
financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos e entidades municipais,
2 5 - subsidiar Os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos é programas financeiros,
cam informações é uvaliações. o
6 - examinar as prestações de contas e orientar, quanto à legalidade, os agentes da administração
direta e indireta.
7 - verificar a legalidade de contratos, convênios, acordos ou ajustes de qualquer natureza e
acompanhar seu cumprimento.
$ - submeter à apreciação do Prefeito Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e
ações que visem à racionalização da execução da despesa, o aperfeiçoamento das gestões
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta do
Município e a melhoria da arrecadação das receitas orçadas.
09 —acompanhar a execução fisica e financeira dos projetos e atividades, bem como a aplicação,
sob qualquer forma, de recursos públicos,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 1- DA LEI 1.798/2014
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015,
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
PREVIOP
1 - Manutenção do PREVIJOP:
* Garantir recursos pars o funcionamento do Instituto: Material de consumo, tarifas,
equipamentos, cursos, contratos, serviços c materiais permanentes, combustíveis.
2 - Aquisição de Mobiliário, de equipamentos s de materiais permanentes para o Instituto:
* Manter e atender ns mtividades dos setores do instituto, visando O aperfeiçoamento dos seus
serviços:
+ - Ampliação dos Serviços de Informática, aquisição de computadores, periféricos e softwares:
* Informatizar os trabalhos do Insttmo de Previdência Municipal, necessários ao
desenvolvimento dus atividades, locação do sistema informatizado para demonstirmtivo das
contribuições anuais individuais por segurado, Substituição dos equipamentos de informática do
instituto por equipamentos de tecnologias mais modernas,
à - Diagnóstico e atualização da legislação previdenciária municipal e cálculo atuarial:
* Revisar a base de cálculo da contribuição previdenciária, garantir que os proventos de
aposentados e pensionistas sejam planejados baseando-se nas constituições de reservas
devidamente estimadas; cumprir as metas atuarias tanto das contribuições previdenciárias dos
servidores quanto à patronal.
5 - Pagamento de precatórios e sentenças judiciais:
* Manutenção do pagamento das sentenças judicial e precatório, em virtude de processos
trabalhistas de aposentados, pensionistas e sindicato dos servidores contra o Instituto.
6 — Manutenção do Sistema Comprev
* Manutenção do banco de dados do sistema COMPREV. destinado a proceder a compensação
previdenciária entre o Instituto de Previdência e o RGPS (INSS) nos termos da legislação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I- DA LEI 1,798/2014
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015,
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia) i Programa/ Meta
PODER LEGISLATIVO
| - Manutenção das Atividades Parlamentares
* Garantir recursos para o funcionamento da Câmara Municipal; aquisição de materiais de
consumo € equipamentos, pagamento de tarifas, cursos de treinamento e capacitação para
vereadores e servidores, contratos de prestação de serviços por pessoas fisicas e jurídicas,
imeluído 4 contratação de prestação de sery iços por pessoas Tisicas € jurídicas, incluindo a
contratação de presinção de publicidade (rádios, jornais e TV) para veiculação de projetos,
programas c informações de caráter institucional, cultural e informaciona] de interesse da
população obedecendo aos preceitos constitucionais, inclusive com a formalização de contratos
com emissoras de radiodifusão comunitária (entidades sem fins lucrativos) com o pagamento dos
E] serviços a titulo de subvenção social,
2 - Aquisição de equipamentos e de materiais permanentes:
* Aquisição de equipamentos e mobiliário, objetivando a melhoria da estrutura fisica da Câmara
Municipal;
3 — Apoio às atividades dos vereadores
Apoio logístico, operacional e assessoria « outros suportes as atividades e ações aos senhores
vereadores, para que cumpram com eficiência « cficácia as atribuições a eles conferidas pela
Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno e consequentemente a
, lítica destes junto aos diversos ôrgãos, entidades e popu em É
4— Informatização do Legislativo Municipal
Concluir a informatização do Legislativo Municipal, com a substituição de equipamentos usados
por equipamentos novos dos gabinetes dos senhores vercadores, triação de uma pagina na
intemet da câmara municipal, disponibilizando para os cidadãos todas as informações inerentes
ao Legislativo Municipal com acesso « pesquisa de Leis, Decretos, Resoluções, Requerimentos,
Portarias, Atas das reuniões, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno, Atividades dos
senhores vereadores com fotos ilustrativas e outros,
5 — Revisão do Regimento Interno
[=] Fazer a revisão geral do regimento interno da câmara municipal de João pinheiro, atualizando e
modemizando o seu texto para que atenda as reais necessidades do funcionamento do legislativo
municipal.
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MUNICÍPIO DE seno A
LEI DE DIRETRIZES eis
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AMF - Demonstrativo V (LRF, art, 4º, 8 2º, inciso Ill) R$ 1,00
Receitas Realizadas
Receita de Capital - Alienação de Ativos (1) 2013 (a) 2012 (b) 2011 (c)
Alienação de Ativos 20.200,00 Du odos EM 0.00
Alisnação de Bens Móveis 20.200,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 000
Rendimento de Aplicação 0,00 58.19 275,54
Tetsl(!) 20.200,00 ! e rasa
Saido Financeiro de Exercícios Anteriores somados ao Tolai (|) 30.882,13 10.682,13 10.523,94
Despesas Executadas
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS q) 2013 (d) 2012 (e) 2011 (f)
Despesa de Capital 20.200,00 000777 7" 225000
Investimentos 20.200,00 0,00 92:250,00
Inversões Financarras 0,00 0,00 0,00
[1] Amortização da Divida 0,00 0.00 200
Lespesa Correntes dos Regimes Previdenciários 0,00 0,00 200
Regime Gera! de Previdência Social 0,00 0,60 0,00
Regims Próprio de Previdência dos Servidores 0.00 0,00 0.00
Total (11) 20-200,00 0,00 — 825000
Saldo Financairo (11 )=[1-H) 1.432,13 1.432,13 Tt 1.373,94
DO"000"SL o0*00o"sL vLaL
DO00C 1 S! v SINQIUIANS
SIHOTVA WOD VALLY VOIAO VN SOLINISNI
SILNINGRUNOS JO CINIWIT IDT Velyel
SIVIDIANT 3 SVALLVELSININOY Svoigan da vga as
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Bono 05 eono os
VENTA VXIVE 30 SALNINHIALNÇO
OQVOUIW 00 Oxivay
SIVNIA SIONVA NOS SI3AOWI 3 93407
Mell 30 VAL vnAI
SOM SANOTVA JO VINVIA VA OVOVNDIAY 00000 sE
Mei OO SILNINGIINOS emapay
VISIADIS VIVIDA SP njSUNUOM
PONPIDyOLO | SeuIboL | asjaç
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' MUNICÍPIO DE SVicam ii CIAS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO LEI DE DIRETRIZE:
ANEXO DE METAS PIS FISCAIS
ENTIDADE: CONSOLIDADA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OERIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO DE 2015
AMF - Tabela 9(LRF, art. 4º, 82º, Inciso V)
Aumento Permanente da Receita 9.142.000,00
(-JTransferências Constitucionais 4.629.000,00
(JTransterências ao FUNDEB 3.157.000,00
Saido Final do Aumento Permanente de Receita (1) 1.356.000,00
Redução Permanente de Despesa (Il) 4.227.000,00
Margem Bruta (III) = (I+11) 5.583.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 1.248.000,00
Impacto de Novas DOCC 1.248.000,00
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (lIt-1V) 4.335.000,00
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Quadro 4 - Demonstrativo da Adequação «a
cód. Adequação 1 - PESSOAL E ENCARGOS
Despssa Percentual (%)
3,1,20,04.39 Qutros
Metodologia e premissas:
REDUCAO DO NUMERO DE CONTRATADOS EM FUNCAO DE CONCURSO PUBLICO
3.1.90.11,00 vencimentos « Vant. Fixas- Pessoal Cívil 25.00
Metodologia e premissas:
AUMENTO DE PESSOAL EFETIVO EM FUNCAO DA REALIZACAO DE CONCURSO E POSSE DE CANDIERTO
3.1.90,13,00 Dbrigações Fatronais -10.00
Metodologia e premissas:
REDUCAO DOS VALORES DE OBRIGACAO PATRONAL REF A MUDANCA DE REGIME FREVIDENCIS
DOS CONTRATADOS
z.1.50.16.00 Qutras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 35:00
odologia e premissas:
REDUCAO DE HORAS EXTRAS RESSALVADO CASOS EXCRECIONAIS DA AREA DE SAUDE
cód, Adequação 2 - OUTROS SERVICOS DE PESSOA FISICA
Despesa Percentual (3)
3.3.50,35,00 Qutros Serviços Terceiros- Pessca Fisica -78.00
Hetodologia e premissas:
INCENTIVO A CRIACAO DE MEI'S PASSADO A CONTRATACAO DE AUTONOMOS AFENAS POR E
Cód, Adequação 3 - OUTROS SERVICOS E ENCARGOS
Despesa Fercentur] (4)
despesa "ln ÃãÃã.[][[[][-————
3.3,90.79,00 Gutros Serv. Terceiros - Passca Jurídica =5,00
Metodologia s premissas:
REDUCAO REAL NOS GASTOS COM GUTROS SEAVICOS E ENCARSOS
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE JOAO PINHEIRO
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ENTIDADE: CONSOLIDADA ADENDO AO ANEXO | E DEMONSTRATIVO VII - DOCE
Exercício 2015
De o ""][][][]][][][[][][][][][][]["—————
ITEM DESCRIÇÃO Vagas Existentes (A) Vagas Criadas (B)
0001 NAO PREVISAO PARA CRIACAO DE NOVOS CARGOS Quantidade; 000 Quantidade: 000
Vencimento: 0.00 Vancimento: 000
Vagas Extintas (C) Total (A+B-C
Quantidade: 000 Quantidade 000
Vencimento: 0,00 Vencimento 0.00
JUSTIFICATIVA:
ADEQUACAO DOS INDICES DE PESSOAL E REALIZACAO DE CONCURSO PUBLICO EM 2014
TOTAIS
Valores Existentes Valores Criados Valoros Extintos Saldo Final
CO mi O —eemie ma SO PA
” 0.00 0.00 0.00 0.00
. Ls
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[BUNHON OpegNSSY - [2914 EjoW
Sh0Z BP OJIAX O BJLM SENGIUOULÕIO SAZUIONÇ] PP 197
2VOZ 8 ZLOZ - OpEZMNN OpOpad
epinbr epepiosuoa epi] ep opdalorg
[EUUON OpEJNSGE sienuy seo - 4 open
Quadro 3 - Demonstrativo do Cenário Econômico
Cód. Cenário 1 - FPM-COTA PARTE
1.7.24,01.02 FPM - Cota-Parte F. Part. dos Municipios 15.00
Receita Percentuat (4%)
RO == oo ro corr o
o a aa a q O SD
Cód. Cenário 2 - icms
1,7.2.2.01.01 Cota-parte do ICMS 10,08
"——"———" [Nro
Da a
Cód. Cenário 3 - IPTU
1.1.1.2.02.00 IPTU Imp. s'Prop. Predial TerritUrbena 20.00
= ———""— ———
Cód, Cenário 4 - ISSQN
TE a me DS
1,1.1.3.05.01 !SS -Imposto s/Serviço Qualquer Natureza 25.00
Cód. Cenário 5 - DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA
1.9,3.1.11.00 Receita da Divida Ativa do IPTU 30.00
Cód. Cenário 68 - PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
1,7.241.33.11 Transf, Rec. do SUS-Bloco Atenção Básica 400.00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS S EISCAIS no.
Exercicio 2015
13. Po 20.438,58
2”
LOOTOdE Ta 2280228,
2.00 20% 00
Para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 oo 200
Em Regime de Débito s Parcelamentos 0,00 000 37.035,34
Receita Patrimonial q 20 0,00
Receita de Serviços eo 0,04 avo
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 59.650.28
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
3.738.107,58
3735: 107,58
2482 496.45 Roe
TI39 59842
0,00
0,00 0,00 ao
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DEMETAS. FISCAIS
Exercicio 2015
R$1,00
AME - Demonstrativo VI (LRF, art 4º, 52º, Inciso IV, alínea *a”)
0,00 8,00 8,90
Recursos para Cobertura de Dófcit Financairo
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 2.90 2,00
Quis Apories para o RPPS 0,00 0,00 2.00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0,00 0.00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS 9,90 200 00
Vad
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso IV, alinea a)
EXERCÍCIO
2913
2014
2015
2016
2017
2018
2018
2020
,
3.688.541.21
5.636.636.52
5.658.235,83
5.683.687.25
5.704.320.63
5.722.769.99
5.740.902.85
5.752.070.35
2.948.240,69
5.768.502 52
5.774.201,69
5.774.977.65
5.752.491.87
5.748.808 45
5.735.475.65
5,723.512.86
5.728.221.83
5.720.632.95
571228718
5.706.539.96
5,712.441.96
5.707.538.01
5,700.556.09
5.704.618.77
5,709.077.56
5.716.686.58
5.716.893/01
5.723.711.60
5.731.170,16
5.729.513.80
5.727.340,87
5.721.006.99
5.714.832.05
5.715.452.02
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
tb)
311281549
4.015.459,94
4 528.989. 10
4.913.059,19
5.450.432. 18
5.971.847.03
6.393.401,52
6.953.143,34
6.618.147,87
8.124. 75288
8.715.730.04
9.469.852.46
10.412.827.25
11.072623.41
11.818.155.02
12.577.980.03
13.090.811 78
13.923.328.97
1447249773
15.133.196.85
15.569.190.57
18.105.291.72
16.561.734.27
16.986 446.30
17.398.743.43
17.704.960.37
18.041.716.12
18.367 853.72
18.571.663.30
18.977.581,81
19.148.000.47
19.479. 233.69
19,779.235.06
19.839.837.50
Exercicio 2015
RESULTADO.
PREVIDENCIÁRIO
tersta-b)
575.725,72
1.621.176,58
1.128.248,73
770.628.09
244, 858.45
(249.077,04)
(852.498.77)
(1:201,072.99)
(3.871.907 18)
(2.355.250.36)
(2.941,528.35)
(3.694.874,81)
(4.660.335.38)
(5:323.814.96)
(8.082.679.37)
(6.854,467,17)
(7.362.589.83)
(8.202.695.02)
(8.760.210.55)
(9.426.655,89)
(2.856.748.61)
(10.397,753.71)
(10.861.178.10)
(11.281.797.53)
(11,689.665.87)
(11.888.273.79)
(12.324.823,11)
(12.644,142.12)
(12.840.493.23)
(13.248.067.91)
(13.420.659.69)
(13,758.226.90)
(14.064.403.01)
(14.124.385. 48)
MUNICÍPIO DE JOAO PINHEIRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PRUECÃO Atua mai Desa AO ia E DOS SERVIDORES
R$ 1,00
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
tres + Emmett Arurariar peiçt
12731. 476.54
14.352.653.12
15480.899.85
18.251.527. 91
16.406.416.38
16.247.339.32
15.594.840.55
14.393.767.56
10.721.860.38
8.365.610,02
5,424 ,081.67
1.729.208.86
(2.931.128,52)
(8.254.943,48)
(14.337.622.85)
(21.182090.02)
(28.554.679.95)
(38757.375.97)
(45.517.586.52)
(54.944.243.41)
(84,800.992.02)
(75.198,74573)
(25.059.923.91)
(97:341.721.44)
(109.031.387 31)
(121.018,681,10)
(133.344.484,21)
(145.989,626.33)
(158.828.119.58)
(172.077. 187.47)
(185.497.847.07)
(192.258.073.97)
(213.320.476:98)
(227.444 862 46)
MUNICÍPIO DE JOAO PINHEIRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
s
Exercicio 2015
AME - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, $ 2º, Inciso IV, alinea a)
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
ExERCÍcIO
2047
2048
2049
2050
2051
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2078
2077
2078
(a)
5.713.692.89
5.717.580.10
5.722.174.86
5,731,445.63
5.736.472,18
5.739.950.85
5.749.390,77
5.752.576.16
5.750.750.35
5.753.216.89
5.750.101.36
5.743.845.98
5.736.153.36
5.736.298.20
5.733.595.33
5.729.203.25
5.731.086,49
5.734.290,10
5.736.381.91
5.730.150.93
5.719.215,48
5.723.304,83
5.721.746.97
5.725.706.95
5.723.664 71
5.729.039,97
5.730.396.87
5.731,768.95
5.732.990,18
5.736.941,47
5.733.384.28
5.734.765.14
5.735.893,08
5.731.232,15
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(bi
19.903.356.37
20.054.094.64
19.973.976.81
18.969.720.78
19.905.832.58
19.802.245.49
19.658.900.55
19.600,114.84
19.439.254.07
19.360.200 17
19.250.796.92
19.178.569.38
19.001.937.80
18.841.010.33
18.654.469,82
18417. 441.45
18.146.737.56
17.879.403.64
17.845.553.12
17.453.633.14
17.112,722.86
16.891.140.57
16.501.843.91
16.328.268.25
16.030.479.28
15,747,707.27
15.420 499.85
15.226 439.81
14.955.338.48
14.765.243.48
14.520, 859.44
14,324.330.07
14,146. 14881
13.934.622.33
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(ci=(a-b)
(14.189.663 48)
(14.336,534,54)
(14.251.801.85)
(14.238.275.15)
(14.169.380.40)
(14.062. 284 64)
(13.919.509.78)
(13.847.538.62)
(13.688.503.72)
(13.605.983.28)
(13.500.595.5a)
(13.434,723.40)
(13.265.784.24)
(13.104.712.13)
(12.920.874.49)
(12.688.238.20)
(12:415.651.07)
(12.145.203,54)
(11.908,171.21)
(11.723.482.21)
(11.393.507.38)
(11167.835 74)
(10.880.095,94)
(10.602.561.30)
(10.308.814.57)
(10.018.667.30)
(9.760.102.88)
(9.494.870 85)
(8.222.348.30)
(2.028.302.01)
(8.798.485,16)
(8.589.564,93)
(8.3410.255.73)
(8.203.390.18)
R$ 1,00
SALDO FINANCEIRO
DO ExERCÍcIO
0 )=44 Exerctoho Antero pair)
(241,634.525,94)
(255.971.060.48)
(270.222.882.43)
(284.461 137.58)
(298.630.497.08)
(312.692,782.62)
(326.612.302.40)
(340.459.841,08)
(354.148,944.80)
(367.755.328.08)
(381.256.023.64)
(384,690,747.04)
(407.956.531.28)
(421,061.243.41)
(433.882 117.90)
(445.670.356,10)
(459.086.007.17)
(471.231.210,71)
(483.140.381.92)
(404 .863.854 13)
(505.257.371.51)
(517.425.207.25)
(528.305.304,19)
(538.907.865.49)
(549.214,680.05)
(559.233.347.38)
(558.993,450.34)
(578.488.121.20)
[587.710,469:50)
(596,738:771,51)
(605.535.266.67)
(514.124.831.60)
(622.525.087.33)
(630.738.477,51)
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, & 2º, Inciso IV, alinea 8)
ExERCÍcio
5.735.092,41
5.734.183.87
5.735.481,19
5.736.752,47
5.732. 171.76
5.729.957,74
5.729.857.74
DESPESAS
PREVIDENDAANIAS
tb)
13.750.951.85
13.564.099,77
13.372.883.12
13.224.981.02
13.060.152.11
12.913.225.15
12913.225.15
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c)=(a-b)
(8.015.849,44)
(7.829.915.90)
(7.637.411.93)
(7.488.228,55)
(7.327.980,35)
(7.183:287.41)
(7.1483.267.41)
MUNICÍPIO DE JOAO PINHEIRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Exercicio 2015
R5 1,00
SALDO FINANCEIRO
DO ExERcicto
Mreçd Exmectião Antmior pet)
(638.754.326.95)
(646.584 242.85)
(554.221,652.78)
(661,709.883.33)
(669,037.863.68)
(876.221,131.09)
(883.404.398.50)
RO ue + Anon xgrmas aBES-BErE (tel tuomi “ -
CUCA fIom oteg
VPI eoTÍpaaCIus Azbimey
GO DOR qr4 CLNINISIDIA vv OSSIDOMA 30 OLNIWVZINTY exrooa vas 3 NLdi OINTANÇO 3a VLITOIH OVOVEILSIHS
comogons DE ogo'pas opSvpesauy op opáeisns
AVIBA vgSuasaç] JUFRA oRiuisag
SVIONFOI OA SOAISSVel SIVOSIA SOIS SivINaIO
ao'pogono TVLOLENS oovooaos TVLOLBANS
ava oo
ama oro sajuabupvos sonssra seno
nua on
ovo no%o SESIDMO SEpugisissy
ovo [EO
ovo emo SOMSSUA Op opdunssy
vom ooo
ouro ooo SEPIPISUOD seguro à sipay
JUNVINON ONSIW ON IINTENOD SINONALNY
De Dose à WdVO VSIdSIA JO SOHNIAWNI JO OVO LN 00000008 SOIDIOHAXI 30 SVOIAIO OLNIWIDIHNODIH
DO'ovonoe vodoo ave OJUDIIPSAqUODay ap 0SS9I014 LS SEpiNg
VIONIONILNOS 30 VAHaIS 3a SividIaNr
DO 000006 OSN VOSSA NOD SvVSIASIA 3Q OVONILNOS Donoooue SORMOLVOIINA 3 SVISIHTVEVEL SIOSVZINIONI
do"gon'nor ooouo nor SIBIPNF sepurimog
“JOIA opSasaç] sopa opsuasag | à
STRES svionaanona SEINIONINOI SONISSVA
SLOZ OrwjSjaxa
SIVOSIS SOISIH JA OXINY
OMIIHNIA OVOS JA OldjDINTIA
SVIONFUIAONd 2 SIVOSIA SOOSIY JO OALVALSNONaIO
SVINVININVÕÃO SIZIMLINIA 3Q
(ES tp die An) aNv
omano'oere
00vonnaZz
E vu Asc t Oui RRES-NITE (tr) qxxol em SIUOSTIM PrTog
TVIOL dovaoonce
TVIOLENS ooovo mar
oa
mo
SOINIANOO
30 VOLLHVA VELNOO 3 VIONIONLINOO 30 VAHISTA DOv00 Woo
omonm ano
ama
SLOZ OfInaxa
SVIINIOIAOHA 3 SIVOSI4 SOOSIE 30 OALLVELSNONAO
SIVOSI! SONSIH IA OXINV
SVINVINTAVÓIO SAZINLIHIA AQ 137
ONI3HNId OVOF 30 Oldjo INN
VAN pan Asisgy
o
WLOL
vioLans
SIBIS|4 SONS song
OQVISI 3 OVINN SIVNODALUSNOS
SVIONSEIASNYHL JA MONTA V OVIVAVO NAVY
so95al014 op ejoupdasasig
“0HBIN E SO)Nqui ap oesimpsay
l
[E 5 “Db JU TAM) aRv
VOVONOSNOS JovalNI
ONIBHNId OVO “OrdjDINNI
SIVHO SvNIIN “an
Go
E
a,
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Crescimento do PIB
Fonte : FUNDACAO JOAO PINHEIRO % 50
Inflação Média (% anusl) projetada com bass em indices o
Fonte : BANCO CENTRAL DO BRASIL - BOLETIM Focus
4,60 4,50
1 + fTaxa de inflação de 2015/10) je Crescimento do PIB 2015
1007) x (!+(taxa de Inflação de 2018/100]]) + Crescicie
tass
au
o Média (% anual) projetada com base em índice oficial de nfiação
Fonts indice ; BANCO CENTRAL DO BRASIL - BOLETIM FOCUS
Fonte PIB FUNDACAO JOAO PINHEIRO

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