| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1799 / 2014 |
| Date | 2014-07-14 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE |
| native_id | 433 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
é 2, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.799/2014 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$28.000,00 (Vinte e Oito Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com a seguinte dotação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo 02.12.12.27 — Desporto e Lazer 02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário 02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer e Cultura 02.12.12.27.812.2701.1357 — Construção Academia Bairro Primavera 02.12.12.27.812.2701.1357.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ............ccceeesei. R$28.000,00 Fonte de Recursos — 1.24.00 — R$21.000,00 Fonte de Recursos — 1.00.00 — R$7.000,00 | Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: I - Anulação parcial da dotação 02.06.06.15.451.1501.1342.4.4.90.51.00, no valor de R$21.000,00 (Vinte e Um Mil Reais) — Ficha 217. IH — Anulação parcial da dotação 02.06.06.15.451.1501.1341.4.4.90.51.00, no valor de R$7.000,00 (Sete Mil Reais) — Ficha 216. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura a de João Pinheiro, MG, 14 de julho de | 2014.