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norma nº 1799/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1799 / 2014
Date 2014-07-14
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
native_id433

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texto integral #

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é
2,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.799/2014
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total
de R$28.000,00 (Vinte e Oito Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com a seguinte dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo
02.12.12.27 — Desporto e Lazer
02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário
02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer e Cultura
02.12.12.27.812.2701.1357 — Construção Academia Bairro Primavera
02.12.12.27.812.2701.1357.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ............ccceeesei. R$28.000,00
Fonte de Recursos — 1.24.00 — R$21.000,00
Fonte de Recursos — 1.00.00 — R$7.000,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
I - Anulação parcial da dotação 02.06.06.15.451.1501.1342.4.4.90.51.00, no valor de
R$21.000,00 (Vinte e Um Mil Reais) — Ficha 217.
IH — Anulação parcial da dotação 02.06.06.15.451.1501.1341.4.4.90.51.00, no valor de
R$7.000,00 (Sete Mil Reais) — Ficha 216.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura a de João Pinheiro, MG, 14 de julho de
|
2014.

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