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norma nº 1802/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1802 / 2014
Date 2014-07-15
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE R$ 30.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.802/2014
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total
de R$30.000,00 (Trinta Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46
da Lei Federal 4.320/64, para atender gasto com a seguinte dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.03 — Secretaria Municipal de Assistência Social
02.14.03.04 — Administração
02.14.03.04.122 — Administração Geral
02.14.03.04.122.0401 — Gestão Política Institucional de Governo
02.14.03.04.122.0401.1302 — Aquisição Veículo Assistência Social
02.14.03.04.122.0401.1302.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente..R$30.000,00
Fonte de Recurso — 1.24.00 — Transf, Conv. Não Rel. Educ. Saúde e A . Social
Art. 2º - Constitui recurso para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente
02.06.15.451.1501.1342.4.4.90.51.00, ficha 217, no valor de R$30.000,00 (Trinta Mil Reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Muniaipal de João Pinheiro, MG, 15 de julho de
2014.

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