| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1802 / 2014 |
| Date | 2014-07-15 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE R$ 30.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.802/2014 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$30.000,00 (Trinta Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gasto com a seguinte dotação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.03 — Secretaria Municipal de Assistência Social 02.14.03.04 — Administração 02.14.03.04.122 — Administração Geral 02.14.03.04.122.0401 — Gestão Política Institucional de Governo 02.14.03.04.122.0401.1302 — Aquisição Veículo Assistência Social 02.14.03.04.122.0401.1302.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente..R$30.000,00 Fonte de Recurso — 1.24.00 — Transf, Conv. Não Rel. Educ. Saúde e A . Social Art. 2º - Constitui recurso para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente 02.06.15.451.1501.1342.4.4.90.51.00, ficha 217, no valor de R$30.000,00 (Trinta Mil Reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Muniaipal de João Pinheiro, MG, 15 de julho de 2014.