| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1803 / 2014 |
| Date | 2014-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO SIRLENEY DOS REIS SILVA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.803/2014 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO. Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a transferência em regime de doação para o Srº. SIRLENEY DOS REIS SILVA, portador da Carteira de Identidade nº MG — 11.829.232 SSP/MG, inscrito no CPF nº 869.668.126-68, um imóvel urbano sem benfeitorias, sendo o lote 54 da quadra 02, na Rua Wesley Souza Nonato, Bairro Santa Cruz II, Loteamento 35. Art. 2º A doação será feita com cláusula de reversão, revertendo o imóvel ao patrimônio do Município em caso de não construção no prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do registro imobiliário, sem direito à qualquer indenização. Art. 3º À Construção de que trata o art. 2º desta lei deverá ser de no mínimo 50 m? (cinquenta metros quadrados). Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Munigipal de João Pinheiro, MG, 19 de agosto de 2014.