| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1807 / 2014 |
| Date | 2014-08-25 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 27.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.80712014 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE o Prefeito Municipal de João Pinheiro, MG, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. }O Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$27.000,00 (Vinte e Sete Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 - Poder Executivo 02.12.12 - Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo 02.12.12.27 - Desporto e Lazer 02.12.12.27.812 - Desporto Comunitário 02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer e Cultura 02.12.12.27.812.2701.1358 - Construção Academia Bairro Alvorada 02.12.12.27.812.2701.1358.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$27.000,00 Art. r Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1°.: I - Anulação parcial da dotação 02.06.06.15.451.1501.1342.44.90.51.00, no valor de R$20.560,00 (Vinte Mil, Quinhentos e Sessenta Reais) - Ficha 217; Fonte de Recursos - Transferência de Convênios Não Relacionados com Educação, Saúde e Ação Social; II - Anulação parcial da dotação 02.06.06.26.782.2601.1022.44.90.52.00, no valor de R$6.440,00 (Seis Mil Quatrocentos e Quarenta Reais) - Ficha 281; Fonte de Recursos - Recursos Ordinários. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2014. de João Pinheiro, MG, 25 de agosto de