br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 1808/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1808 / 2014
Date 2014-08-25
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 256.000,00
native_id442

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.808/2014
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
o Prefeito Municipal de João Pinheiro, MG, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total
de R$256.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Seis Mil Reais), de acordo com o Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender às despesas decorrentes da
presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.12.12 - Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo
02.12.12.23 - Comércio e Serviços
02.12.12.23.695 - Turismo
02.12.12.23.695.2301 - Gestão do Turismo Municipal
02.12.12.23.695.2301.1336 - Revitalização Cachoeira Garimpo
02.12.12.23.695.2301.1336.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$256.000,00
Fonte de Recursos 1.24.00 - Transf. Conv. Não Rei. Educ. Saúde A. Social... ..,.. R$245.500,00
Fonte de Recursos 1.00.00 - Recursos Ordinários R$.l 0.500,00
Art. ZO Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1°.:
I - Anulação parcial da dotação 02.06.06.15.451.1501.1342.44.90.51.00, no valor de
R$245.500,00 (Duzentos e Quarenta e Cinco Mil e Quinhentos Reais) - Ficha 217;
II - Anulação parcial da dotação 02.06.06.27.782.2601.1024.44.90.51.00, no valor de
R$10.500,00 (Dez Mil e Quinhentos Reais) - Ficha 282;
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2014.
cJllrtm~e João Pinheiro, MG, 25 de agosto de

open original →