| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1808 / 2014 |
| Date | 2014-08-25 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 256.000,00 |
| native_id | 442 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.808/2014 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE o Prefeito Municipal de João Pinheiro, MG, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$256.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Seis Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 - Poder Executivo 02.12.12 - Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo 02.12.12.23 - Comércio e Serviços 02.12.12.23.695 - Turismo 02.12.12.23.695.2301 - Gestão do Turismo Municipal 02.12.12.23.695.2301.1336 - Revitalização Cachoeira Garimpo 02.12.12.23.695.2301.1336.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$256.000,00 Fonte de Recursos 1.24.00 - Transf. Conv. Não Rei. Educ. Saúde A. Social... ..,.. R$245.500,00 Fonte de Recursos 1.00.00 - Recursos Ordinários R$.l 0.500,00 Art. ZO Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1°.: I - Anulação parcial da dotação 02.06.06.15.451.1501.1342.44.90.51.00, no valor de R$245.500,00 (Duzentos e Quarenta e Cinco Mil e Quinhentos Reais) - Ficha 217; II - Anulação parcial da dotação 02.06.06.27.782.2601.1024.44.90.51.00, no valor de R$10.500,00 (Dez Mil e Quinhentos Reais) - Ficha 282; Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2014. cJllrtm~e João Pinheiro, MG, 25 de agosto de