| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1809 / 2014 |
| Date | 2014-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO (RONALDO ALEXANDRE RODRIGUES) |
| native_id | 443 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.809/2014 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO. Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a transferência, em regime de doação, para o Sr. RONALDO ALEXANDRE RODRIGUES, portador da Carteira de Identidade n° MG - 8.074.888 SSP/MG, inscrito no CPF n° 981.433.1 06-63, de um imóvel urbano sem benfeitorias, sendo o lote 13 da quadra 09, na Rua Vicente Antônio de Souza, n° 712, Bairro Mangabeiras, Loteamento 35. Art. 2° A doação será feita com cláusula de reversão, revertendo o imóvel ao patrimônio do Município em caso de não construção no prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do registro imobiliário, sem direito a qualquer indenização. Art. 3° A Construção de que trata o art. 2° desta lei deverá ser de no mínimo 50 m? (cinquenta metros quadrados). Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. agosto de 2014. i. ipal de João Pinheiro, MG, 25 de