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norma nº 1809/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1809 / 2014
Date 2014-08-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO (RONALDO ALEXANDRE RODRIGUES)
native_id443

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.809/2014
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL
DETERMINADO.
Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro,
Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a
realizar a transferência, em regime de doação, para o Sr. RONALDO
ALEXANDRE RODRIGUES, portador da Carteira de Identidade n° MG -
8.074.888 SSP/MG, inscrito no CPF n° 981.433.1 06-63, de um imóvel urbano sem
benfeitorias, sendo o lote 13 da quadra 09, na Rua Vicente Antônio de Souza, n° 712,
Bairro Mangabeiras, Loteamento 35.
Art. 2° A doação será feita com cláusula de reversão,
revertendo o imóvel ao patrimônio do Município em caso de não construção no prazo
de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do registro imobiliário, sem direito a
qualquer indenização.
Art. 3° A Construção de que trata o art. 2° desta lei
deverá ser de no mínimo 50 m? (cinquenta metros quadrados).
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
agosto de 2014.
i. ipal de João Pinheiro, MG, 25 de

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