| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1812 / 2014 |
| Date | 2014-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA FAZER DOAÇÃO DE CADEIRAS PARA AMBAL |
| native_id | 446 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.812/2014 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER A DOAÇÃO DE CADEIRAS PARA A AMBAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro por seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Por esta Lei, fica o poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação de 50 (cinquenta) cadeiras de polietileno, novas, de cor branca, para a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO ÁGUA LIMPA - AMBAL, inscrita no CNPJ nº 20.216.115/0001-25, com endereço a Av. Emílio Lopes Cançado, nº87 — Bairro Água Limpa, nesta cidade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Muni ipal de João Pinheiro - MG, 29 de agosto de 2014. Carlos Gontalves da Silva PrefeitAMunicipal