| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1813 / 2014 |
| Date | 2014-09-12 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE R$750.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.813/2014 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ) Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, " Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa Atendimento Saúde 02.07.02.10.301.1002.1203 — Construção Posto Saúde Ruralminas I 02.07.02.10.301.1002.1203.44.90.51.00 — Obras e Instalações..................cssicecsereeseereeerens R$750.000,00 Fonte de Recurso — 1.55.00 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. Art. 2º Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: I- Anulações parciais das dotações 02.07.02.10.303.1003.1307.44.90.51.00, no valor de R$104.990,00 02.07.02.10.302.1003.2133.33.90.30.00, valor de R$7.080,00, 02.07.02.10.302.1003.2133.33.90.39.00, no valor de R$44.990,00, 02.07.02.10.302.1003.2133.44.90.51.00, no valor de R$164.990,00, 02.07.02.10.302.1003.2133.44.90.52.00, no valor de R$24.890,00; I — Superavit Financeiro no valor de R$9,96 (Nove Reais e Noventa e Seis Centavos), referente ao saldo bancário em 31 de dezembro de 2.013, depositado na conta corrente 31053.0, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro (Construção UBS Ruralminas); II — Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$403.050,04, proveniente de Receitas Previstas no Orçamento vigente. Fonte de Recurso — 1.55.00 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Prefeitura Munici João Pinheiro, MG, 12 de setembro de 2014. Carlos Ives da Silva PrefeitoMunipipal