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norma nº 1813/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1813 / 2014
Date 2014-09-12
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE R$750.000,00
native_id447

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.813/2014
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
) Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro,
" Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$750.000,00
(setecentos e cinquenta mil reais), de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei
Federal 4.320/64, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa Atendimento Saúde
02.07.02.10.301.1002.1203 — Construção Posto Saúde Ruralminas I
02.07.02.10.301.1002.1203.44.90.51.00 — Obras e Instalações..................cssicecsereeseereeerens R$750.000,00
Fonte de Recurso — 1.55.00 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde.
Art. 2º Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional
Especial a que se refere o Artigo 1º.:
I- Anulações parciais das dotações 02.07.02.10.303.1003.1307.44.90.51.00, no valor de R$104.990,00
02.07.02.10.302.1003.2133.33.90.30.00, valor de R$7.080,00, 02.07.02.10.302.1003.2133.33.90.39.00,
no valor de R$44.990,00, 02.07.02.10.302.1003.2133.44.90.51.00, no valor de R$164.990,00,
02.07.02.10.302.1003.2133.44.90.52.00, no valor de R$24.890,00;
I — Superavit Financeiro no valor de R$9,96 (Nove Reais e Noventa e Seis Centavos), referente ao
saldo bancário em 31 de dezembro de 2.013, depositado na conta corrente 31053.0, Banco do Brasil,
agência de João Pinheiro (Construção UBS Ruralminas);
II — Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$403.050,04, proveniente de
Receitas Previstas no Orçamento vigente.
Fonte de Recurso — 1.55.00 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde.
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| Prefeitura Munici João Pinheiro, MG, 12 de setembro de 2014.
Carlos Ives da Silva
PrefeitoMunipipal

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