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norma nº 1815/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1815 / 2014
Date 2014-09-12
EmentaDISPÕE DOAÇÃO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO COHAB MINAS
native_id449

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.815/2014
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE
PROPRIEDADE: DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE
HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS -
COHAB MINAS, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE
ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, |
: aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia
de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, terrenos individualizados, não
edificados, que servirão de uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e
classificadas para a aquisição da moradia nos Programas Minha Casa Minha Vida e Lares —
Habitação Popular.
Parágrafo Único. Após a doação dos lotes à Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, esta se obriga a averbar as unidades
habitacionais e repassá-los as famílias beneficiadas. Ee
Art. 2º Os lotes, que ora autoriza-se a doar, são de propriedade
do Município e encontram - se registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
João Pinheiro/MG, livro 2 - Registro Geral — ficha 01, nas Quadras 29, 30, 32 e 33 no Bairro
Jardim Central os quais, possuem 360 m? (trezentos e sessenta metros quadrados) cada, e que
posteriormente serão desmembrados nos termos dos artigos 2º e 10º da Lei Federal nº
6.766/79.
Art. 3º Nos lotes, cuja doação ora é autorizada, deverá ser
erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, um
empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda, mais especificamente o
Conjunto Habitacional “Vaz Soares”.
Parágrafo Único. As unidades habitacionais construídas
deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio
de Cooperação Técnica Financeira e Social celebrado em 18/04/2012, entre o Município e a
Companhia de Habitação do Estado de Minas Geráis, COHAB MINAS, bem como as norma
,
do Programa Minha Casa Minha Vida e do Sistema Financeiro da Habitação.
Art. 4º Estando, o empreendimento, reconhecido como de
interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para as doações ora autorizada.
Art. 5º Fica atribuído aos lotes objeto desta lei o valor globa
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 12 de Setembro
de 2014.
Carlo alves da Silva
Prkfei uhicipal
aulo Henrique Lousada
Advogado Geral

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