| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1815 / 2014 |
| Date | 2014-09-12 |
| Ementa | DISPÕE DOAÇÃO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO COHAB MINAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.815/2014 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE: DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB MINAS, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, | : aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, terrenos individualizados, não edificados, que servirão de uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia nos Programas Minha Casa Minha Vida e Lares — Habitação Popular. Parágrafo Único. Após a doação dos lotes à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, esta se obriga a averbar as unidades habitacionais e repassá-los as famílias beneficiadas. Ee Art. 2º Os lotes, que ora autoriza-se a doar, são de propriedade do Município e encontram - se registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Pinheiro/MG, livro 2 - Registro Geral — ficha 01, nas Quadras 29, 30, 32 e 33 no Bairro Jardim Central os quais, possuem 360 m? (trezentos e sessenta metros quadrados) cada, e que posteriormente serão desmembrados nos termos dos artigos 2º e 10º da Lei Federal nº 6.766/79. Art. 3º Nos lotes, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda, mais especificamente o Conjunto Habitacional “Vaz Soares”. Parágrafo Único. As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação Técnica Financeira e Social celebrado em 18/04/2012, entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Geráis, COHAB MINAS, bem como as norma , do Programa Minha Casa Minha Vida e do Sistema Financeiro da Habitação. Art. 4º Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para as doações ora autorizada. Art. 5º Fica atribuído aos lotes objeto desta lei o valor globa R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 12 de Setembro de 2014. Carlo alves da Silva Prkfei uhicipal aulo Henrique Lousada Advogado Geral