| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2028 / 2017 |
| Date | 2017-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO MADRE TEREZA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.028, DE 07 DE ABRIL DE 2017. AUTORIZA O “MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AQ CENTRO MADRE TEREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sariciono a seguinte LE]: Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro-MG autorizado a celebrar Termo de Colaboração Financeira com o CENTRO MADRE TEREZA, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) com repasse de 10 parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), pagas até o dia 31 de dezembro de 2017. Parágrafo único. O valor da subvenção, mencionado no caput deste artigo, será repassado à entidade, especificamente para manutenção de despesas referentes a: Alimentação Humana; Material de Limpeza e Recursos Humanos definidas conforme plano de trabalho a Ser anexado junto ao termo de colaboração. . Art.2º. O repasse da subvenção será feito mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art. 3º, Não será responsabilidade do Município de João Pinheiro/MG, o Pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela referida instituição. Art.4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2017 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 07 de abril de 2017. EC Édinár Xavier Maciel Prefeito Municipal