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norma nº 2028/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2028 / 2017
Date 2017-04-07
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO MADRE TEREZA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.028, DE 07 DE ABRIL DE 2017.
AUTORIZA O “MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA
PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AQ
CENTRO MADRE TEREZA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sariciono a seguinte LE]:
Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro-MG
autorizado a celebrar Termo de Colaboração Financeira com o CENTRO MADRE
TEREZA, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) com repasse de 10
parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), pagas até o dia 31 de dezembro de
2017.
Parágrafo único. O valor da subvenção, mencionado no
caput deste artigo, será repassado à entidade, especificamente para manutenção de
despesas referentes a: Alimentação Humana; Material de Limpeza e Recursos
Humanos definidas conforme plano de trabalho a Ser anexado junto ao termo de
colaboração.
. Art.2º. O repasse da subvenção será feito mensalmente,
até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês, condicionado à apresentação de prestação
de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve
ser feita ao Setor de Controladoria deste Município.
Art. 3º, Não será responsabilidade do Município de João
Pinheiro/MG, o Pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados
pela referida instituição.
Art.4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2017 para fazer
face às despesas oriundas da presente Lei.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 07 de abril de 2017.
EC
Édinár Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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