| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1818 / 2014 |
| Date | 2014-09-29 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI 1.792.2014 PARA ALTERAR A NOMENCLATURA UAITEC.POLO UAB |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.818/2014 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI 1792/2014 PARA ALTERAR A NOMENCLATURA DA ATIVIDADE QUE MENCIONA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º 'da Lei 1.792, de 10 de junho de 2014, - passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$87.920,00 (oitenta e sete mil, novecentos e vinte reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender os gastos com as seguintes dotações orçamentárias: ” 02 — Poder Executivo 02.11 — Secretaria Municipal de Educação 02.11.11 — Secretaria Municipal de Educação - Educação Complementar 02.11.11.12 - Educação 02.11.11.12.362 — Ensino 02.11.11.12.362.1206 — Ensino Médio Superior e Profissional 02.11.11.12.362.1206.2660 — Manutenção das Atividades da UAITEC/POLO UAB 02.11.11.12.362.1206.2660.3.1.90.11.00 — Vencim. e Vant. Fixas P. Civil ...... R$24.000,00 02.11.11.12.362.1206.2660.3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais RPPS ........... R$.3.960,00 02.11.11.12.362.1206.2660.3.3.90.30.00 — Material de Consumo... R$.4.500,00 02.11.11.12.362.1206.2660.3.3.90.39.00- Outros Serv. Terceiros P. Jurídica... R$.9.500,00 02.11.11.12.362.1206.2660.4.4.90.52.00- Equip. e Material Permanente ......... R$.2.000,00 Fonte de Recursos 1.00.00 — Recursos Ordinários 02 — Poder Executivo 02.11 — Secretaria Municipal de Educação 02.11.11 — Secretaria Municipal de Educação — Educação Complementar 02.11.11.12 - Educação 02.11.11.12.364 — Ensino Superior 02.11.11.12.364.1206 — Ensino Médio Superior e Profissional 02.11.11.12.364.1206.2660 — Manutenção das Atividades da UAITEC//POLO UAB 02.11.11.12.364.1206.2660.3.1.90.11.00 — Venc. é Vant. Fixas P. Civil ........ R$24.000,00 02.11.11.12.364.1206.2660.3.1.90.13.00 — Obrigações Pat. RPPS ........ms R$.3.960,00 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 02.11.11.12.364.1206.2660.3.3.90.30.00 - Material de Consumo..................... R$.4.500,00 02.11.11.12.364.1206.2660.3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros P. Jurídica .. R$.9.500,00 02.11.11.12.362.1206.2660.4.4.90.52.00- Equip. e Material Permanente .......... R$.2.000,00 Fonte de Recursos 1.00.00 — Recursos Ordinários Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura unicipal de João Pinheiro - MG, 29 de setembro de 2.014.