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norma nº 1818/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1818 / 2014
Date 2014-09-29
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI 1.792.2014 PARA ALTERAR A NOMENCLATURA UAITEC.POLO UAB
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.818/2014
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI
1792/2014 PARA ALTERAR A NOMENCLATURA DA
ATIVIDADE QUE MENCIONA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º 'da Lei 1.792, de 10 de junho de 2014, -
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$87.920,00
(oitenta e sete mil, novecentos e vinte reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender os gastos com as seguintes dotações
orçamentárias: ”
02 — Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 — Secretaria Municipal de Educação - Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação
02.11.11.12.362 — Ensino
02.11.11.12.362.1206 — Ensino Médio Superior e Profissional
02.11.11.12.362.1206.2660 — Manutenção das Atividades da UAITEC/POLO UAB
02.11.11.12.362.1206.2660.3.1.90.11.00 — Vencim. e Vant. Fixas P. Civil ...... R$24.000,00
02.11.11.12.362.1206.2660.3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais RPPS ........... R$.3.960,00
02.11.11.12.362.1206.2660.3.3.90.30.00 — Material de Consumo... R$.4.500,00
02.11.11.12.362.1206.2660.3.3.90.39.00- Outros Serv. Terceiros P. Jurídica... R$.9.500,00
02.11.11.12.362.1206.2660.4.4.90.52.00- Equip. e Material Permanente ......... R$.2.000,00
Fonte de Recursos 1.00.00 — Recursos Ordinários
02 — Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 — Secretaria Municipal de Educação — Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação
02.11.11.12.364 — Ensino Superior
02.11.11.12.364.1206 — Ensino Médio Superior e Profissional
02.11.11.12.364.1206.2660 — Manutenção das Atividades da UAITEC//POLO UAB
02.11.11.12.364.1206.2660.3.1.90.11.00 — Venc. é Vant. Fixas P. Civil ........ R$24.000,00
02.11.11.12.364.1206.2660.3.1.90.13.00 — Obrigações Pat. RPPS ........ms R$.3.960,00
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.11.11.12.364.1206.2660.3.3.90.30.00 - Material de Consumo..................... R$.4.500,00
02.11.11.12.364.1206.2660.3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros P. Jurídica .. R$.9.500,00
02.11.11.12.362.1206.2660.4.4.90.52.00- Equip. e Material Permanente .......... R$.2.000,00
Fonte de Recursos 1.00.00 — Recursos Ordinários
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
unicipal de João Pinheiro - MG, 29 de
setembro de 2.014.

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