| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1821 / 2014 |
| Date | 2014-10-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBICO VISANDO O INGRESSO CONVALES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.821/2.014 DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES/CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO VISANDO O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO COMO ENTE CONSORCIADO AO CONSÓRCIO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO NOROESTE DE MINAS - CONVALES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Regulamentador nº 6.017/2007, ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio Público referente ao Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas — CONVALES, conforme anexo único desta Lei. Parágrafo único. A ratificação tratada no caput visa o ingresso deste Município de João Pinheiro como ente consorciado ao CONVALES, Consórcio Público de direito público, constituído na forma de Associação Pública e de natureza autárquica. Art. 2º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a adotar todos os procedimentos necessários à formalização do ingresso deste município ao Consórcio cujo Contrato se ratifica nesta Lei. Art. 3º Os créditos especiais ou suplementares eventualmente necessários ao ingresso no Consórcio serão objeto de Lei específica. Art, 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Prefeitura nicipal de João Pinheiro, MG, 17 de outubro de 2.014. pe