| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1822 / 2014 |
| Date | 2014-10-17 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE R$69.234,60 |
| native_id | 456 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.822/2.014 É ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito & Municipal, sanciono a seguinte Lei: ; 'Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João * Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de “ R$69.234,60 (Sessenta e Nove Mil, Duzentos e Trinta e Quatro Reais e Sessenta Centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.11 — Secretaria Municipal de Educação 02.11.11 — Educação Complementar 02.11.11.12 - Educação 02.11.11.12.365 — Ensino Infantil y 02.11.12.365.1201 — Gestão do Ensino Infantil + 02.11.12.365.1201.2110 — Manutenção Ensino Básico Recursos Quese 02.11.12.365.1201.2110.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.... R$69.234,60 Fonte de Recurso — 1.47.00 Transferência do Salário Educação. | Art, 2º Constitui recurso para a abertura do presente Crédito Adicional Especial, a anulação parcial da seguinte dotação constante do orçamento vigente 02.11.11.12.361.1202.2110.4.4.90.51.00 — Ficha 607 — Fonte de Recurso 1.47.00 Transferência do Salário Educação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 17 de outubro de 2.014.