| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2029 / 2017 |
| Date | 2017-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2029, DE 11 DE ABRIL DE 2017. ; == AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO [PUBLICAÇÃO | CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO ey: 42 7 0% fooja! RA Ç ORGÃO: marea) da FINANCEIRA PARA REPASSE DE ME ro SUBVENÇÃO SOCIAL À POLÍCIA CIVIL DO femme : ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1º. Fica, o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a celebrar Termo de Cooperação Financeira com a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com valor total de repasse de R$30.000,00 (trinta mil reais), a ser realizado em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$3.000,00 (três mil reais), até o dia 31 de dezembro de 2017. Parágrafo único. O valor da subvenção, mencionado no caput deste artigo, será repassado à entidade, especificamente para manutenção de suas atividades no que tange a despesas da corporação a serem definidas conforme plano de trabalho a ser apresentado antes de cada repasse mensal. Art.2º. O repasse da subvenção será feito mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. E PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS AZ JORSTIREIRO especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2017 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.3º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos Art.4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 11 de abril de 2017. LEARN inc Prefeito Municipal