| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1831 / 2014 |
| Date | 2014-12-02 |
| Ementa | ACRESCE O INCISO XII AO ARTIGO 1º DA LEI 1.658.2012 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS ,
LEI N° 1.831/2014
ACRESCE O INCISO XII AO ARTIGO 1
0 DA LEI N°
1.658/2012.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1
0 Fica acrescido o mClSO XII ao artigo 1° da Lei n"
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1.658/2012, com a seguinte redação:
"XII - A Rua Benedito Luiz, no trecho compreendido entre a
Praça Juca Gonçalves, sentido a Avenida Dona Zica, passa a ser mão única com
estacionamento apenas de' um lado da via. Com a colocação da devida placa de sinalização. "
Art. 2
0 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. z h
de 2014.
de João Pinheiro, MG, 02 de dezembro
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