| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1833 / 2014 |
| Date | 2014-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO CEDER EM REGIME DE DOAÇÃO TERRENO ABAIXO DESCRITO EM FAVOR DO GRUPO ESCOTEIRO IRÊ |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS .. LEI N° 1.833/2.014 ~ - AUTORIZA O '~EXECUTIVO MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO - MG CEDER, EM REGIME DE DOAÇÃO, TERRENO ABAixo DESC~TO, EM FAVOR DO GRUPO ESCOTEIRO IPÊ. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado d~ Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a séguinte lei: Art. 1 0 Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, em regime de doação, ao~RUPO ES:COTEIRO IPÊ, um terreno urbano, com área de 5.290,81m2 (cinco mil duzentos e noventametros e oitenta e um centímetros quadrados) localizado na Rua Hermínio de Oliveira Nun~s, no Bairro Divinópolis, nesta cidade, sendo uma área do Município da quadra 08, do loteàmento Célio Silveira, lado ímpar, situado na esquina da Rua Hermínio de Oliveira Nunes 'com a Rua Almerinda Maria de Oliveira, daí confrontando pela frente 108,00 metros coma Rua Hermínio de Oliveira Nunes; fundos 108,02 metros com Rui Lafaiete Brasil; esquerda 49,77 metros com a área institucíonal do Município de João Pinheiro; direita 48,24 metros com a Rua Almerinda Maria de Oliveira. Art. 2 0 O imóvel objeto da doação referida no artigo 1°, destinarse-à construção da sede do Grupo Es~oteiro Ipê, local em que a Instituição desenvolverá à pratica da educação não formal, sob a formajdo Escotismo no nível local, bem como sua atuação de defesa de direitos sociais, organizações associativas ligadas à cultura e à arte, propiciando as crianças e jovens do município o desenvolvimento próprio .do Escotismo, conforme preconiza o Estatuto do Grupo Escoteiro' lpê 108°/MG. . .' Art. 3 0 A doação será feita com cláusula de reversão, revertendo o imóvel com todas as benfeitorias se :nele houver, sem indenização por elas, ao patrimônio público municipal, caso a Instituição se.dissolv~ou ocorra desvio da sua finalidade social. Art. 4 0 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . de 2014. Prefeitura, Municipal de João Pinheiro, MG, 08 de dezembro ':~'.