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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1833/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1833 / 2014
Date 2014-12-08
Ementa AUTORIZA O EXECUTIVO CEDER EM REGIME DE DOAÇÃO TERRENO ABAIXO DESCRITO EM FAVOR DO GRUPO ESCOTEIRO IRÊ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
..
LEI N° 1.833/2.014
~ -
AUTORIZA O '~EXECUTIVO MUNICIPAL DE JOAO
PINHEIRO - MG CEDER, EM REGIME DE DOAÇÃO,
TERRENO ABAixo DESC~TO, EM FAVOR DO GRUPO
ESCOTEIRO IPÊ.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado d~ Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a séguinte lei:
Art. 1
0
Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, a título
gratuito, em regime de doação, ao~RUPO ES:COTEIRO IPÊ, um terreno urbano, com área
de 5.290,81m2
(cinco mil duzentos e noventametros e oitenta e um centímetros quadrados)
localizado na Rua Hermínio de Oliveira Nun~s, no Bairro Divinópolis, nesta cidade, sendo
uma área do Município da quadra 08, do loteàmento Célio Silveira, lado ímpar, situado na
esquina da Rua Hermínio de Oliveira Nunes 'com a Rua Almerinda Maria de Oliveira, daí
confrontando pela frente 108,00 metros coma Rua Hermínio de Oliveira Nunes; fundos
108,02 metros com Rui Lafaiete Brasil; esquerda 49,77 metros com a área institucíonal do
Município de João Pinheiro; direita 48,24 metros com a Rua Almerinda Maria de Oliveira.
Art. 2
0 O imóvel objeto da doação referida no artigo 1°, destinar￾se-à construção da sede do Grupo Es~oteiro Ipê, local em que a Instituição desenvolverá à
pratica da educação não formal, sob a formajdo Escotismo no nível local, bem como sua
atuação de defesa de direitos sociais, organizações associativas ligadas à cultura e à arte,
propiciando as crianças e jovens do município o desenvolvimento próprio .do Escotismo,
conforme preconiza o Estatuto do Grupo Escoteiro' lpê 108°/MG. .
.'
Art. 3
0 A doação será feita com cláusula de reversão, revertendo
o imóvel com todas as benfeitorias se :nele houver, sem indenização por elas, ao patrimônio
público municipal, caso a Instituição se.dissolv~ou ocorra desvio da sua finalidade social.
Art. 4
0 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação. .
de 2014.
Prefeitura, Municipal de João Pinheiro, MG, 08 de dezembro
':~'.

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